O exercício da actividade farmacêutica em Angola está agora isento da apresentação de oito documentos, incluindo o certificado de registo criminal, no âmbito do Projecto Simplifica 1.0, segundo um decreto presidencial. No documento é referido também o alargamento do prazo de validade da autorização de dois para cinco anos, renováveis, e eliminada a exigência de 500 metros de distância para a instalação entre farmácias. Com este decreto, foram eliminados a apresentação do parecer técnico da direcção municipal de saúde, certificado de registo criminal, certidão de registo comercial, cópia do NIF…
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