A Constituição (jessiana) de Angola de Fevereiro de 2010, elaborada exclusivamente, no gabinete do actual Presidente, José Eduardo dos Santos, não prevê a eleição nominal do Presidente da República, pelo que a designação de “presidente eleito” após a divulgação dos resultados eleitorais, pela CNE (Comissão Nacional Eleitoral) é um sofisma. Se do ponto de vista político-partidário e da sociologia popular é indiferente, o tratamento, já não colhe na lógica e interpretação da norma constitucional, em respeito ao art.º 109.º CRA. (Eleição) “1. É eleito Presidente da República e Chefe do…
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