A imagem que o Folha 8 hoje publica mostra o desempenho, em 2023, da nossa edição digital diária. Deixamos a análise ao nosso trabalho ao cuidado dos nossos leitores. Foi mais um ano difícil, sobretudo porque continuam a disparar contra nós, quase sempre pelas costas. Mas a luta continua, mesmo quando são (sobretudo quando são) alguns dos “nossos” a puxar o gatilho.
Por Orlando Castro
Pois é. Para o bem e para o mal (muito mais para o mal, reconhecemos) quem quiser saber o que é o Folha 8, onde está, o que faz, quem faz, como faz, basta consultar – por exemplo – a nossa edição digital diária. Aqui encontrará:
ESTATUTO EDITORIAL
1 – O Folha 8 é um órgão de informação generalista, independente, nacionalista, vocacionado para a defesa e divulgação da verdade, dando voz a quem a não tem e prioridade ao que for de interesse público.
2 – O Folha 8 privilegiará todas as informações relativas ao que se passa em Angola ou que, mesmo oriundas do exterior, tenham repercussões no país e nos seus cidadãos.
3 – O Folha 8 considera que todos os cidadãos, angolanos ou não, têm direito a saber o que se passa tanto na sua rua como no fim do Mundo e, por isso, é sua obrigação facultar essa informação.
4 – O Folha 8 respeita e incentiva a Liberdade de Expressão e Informação, sendo por isso um espaço aberto a todas as correntes de opinião.
5 – O Folha 8 é um órgão de informação livre que, por isso, sabe que a sua liberdade termina onde começa a dos outros e que, por isso, exige que a dos outros termine onde começa a sua.
6 – O Folha 8, independentemente da abertura a todas as correntes de opinião, reserva-se o direito de não publicar textos, ou imagens, que violem o presente Estatuto Editorial ou as regras de um Estado de Direito Democrático, nomeadamente na sua luta pela democracia pluralista e solidária.
7 – O Folha 8, no âmbito da sua política editorial, é inequivocamente independente dos poderes políticos, económicos, religiosos e de quaisquer grupos de pressão.
8 – O Folha 8 rege-se, do ponto de vista Editorial, pelos critérios, regras e demais legislação jornalística vigente em Angola.
9 – Os Jornalistas do Folha 8 regem-se pelo Código ético e deontológico que se segue.
Código Ético e Deontológico dos Jornalistas do Folha 8
1 – O Jornalista do Folha 8 tem a obrigação e o dever de relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade, separando de forma clara o que é notícia do que é opinião.
2 – O Jornalista do Folha 8 que não procurar saber o que se passa não estará a cumprir a sua missão. Se souber o que se passa e eventualmente se calar, comete um crime junto das únicas pessoas a quem devemos prestar contas: os leitores.
3 – O Jornalista do Folha 8 deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar qualquer acusação sem provas e o plágio como falhas graves que devem ser evitadas a todo a custo.
4 – O Jornalista do Folha 8 não deve aceitar restrições no acesso às fontes de informação, nomeadamente às de origem pública, devendo considerar que essas restrições são uma inaceitável barreira à liberdade de expressão e ao direito de informar.
5 – O Jornalista do Folha 8, que obrigatoriamente tem de se identificar como tal no contacto com entidades individuais ou colectivas (só razões de elevado interesse público podem ser excepção), deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos, e não abusar da boa-fé de quem quer que seja.
6 – O Jornalista do Folha 8 assume sempre a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, e deve ser rápido na rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas.
7 – O Jornalista do Folha 8 deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos com elas assumidos. A não revelação das fontes é, aliás, uma das razões pelas quais vale a pena ser preso.
8 – O Jornalista do Folha 8 deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado e não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
9 – O Jornalista do Folha 8 não só deve como tem de rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade, sexo, filiação partidária etc..
10 – O Jornalista do Folha 8 deve respeitar a privacidade dos cidadãos, excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende.
11 – O Jornalista do Folha 8 deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional, bem como não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
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