Angola vai ter uma nova Lei de Registo Eleitoral para as eleições gerais de 2017, mas o processo ainda terá de ser ajustado para as primeiras eleições autárquicas no país que – embora sem data marcada – se calcula que poderão ter lugar quando o MPLA tiver a certeza que as ganha.
Por Orlando Castro
A proposta de Lei foi aprovada hoje em Conselho de Ministros, conforme comunicado emitido no final da reunião, realizada em Luanda, seguindo para a Assembleia Nacional para permitir, nomeadamente, a actualização mais célere e regular da base de dados e a eliminação de eleitores entretanto falecidos.
Na prática, conforme explicou no final da reunião o secretário de Estado da Administração do Território, Adão do Nascimento, a nova legislação prevê, entre outras medidas, o “registo oficioso” ou automático dos cadernos eleitorais de todos os cidadãos maiores de 18 anos possuidores de bilhete de identidade.
Quererá isso dizer que, como nas eleições anteriores, não voltará a acontecer que em alguns círculos eleitorais aparecerão mais votos do que eleitores inscritos? Não. Nada disso.
Quererá dizer que os mortos vão deixar de votar, sempre que for conveniente, no MPLA. Não. Nada disso.
Tendo em conta as dificuldades de acesso ao documento de identificação que ainda se sentem no país, será permitido o “registo presencial” para os angolanos que ainda não estão nessa base de dados.
Mais fácil seria, até mesmo pela simplificação processual, que os angolanos apresentassem em vez do Bilhete de Identidade o cartão de membro do MPLA. Como vai tudo dar ao mesmo…
Estão previstos também mecanismos para eliminar os “cidadãos falecidos” das listagens que todos os anos serão produzidas. “De modo a que, anualmente, a Comissão Nacional Eleitoral tenha conhecimento dos dados dos eleitores, dentro da lógica do registo permanente”, disse Adão do Nascimento.
Essa ideia não cola. Então faz algum sentido eliminar “cidadãos falecidos” que em vida sempre foram do MPLA? Isso está bem para os que, por nanismo mental, pertenciam ou simpatizavam com os partidos da Oposição.
Esta nova legislação, depois de aprovada no Parlamento, já estará em vigor para as eleições gerais de 2017. No entanto, numa altura em que a oposição continua a exigir o agendamento das primeiras eleições autárquicas em Angola, o governante adverte que o processo ainda terá ser melhorado.
“Depois de aprovada no Parlamento”? Essa é boa. Muito boa. Ao ser aprovada em Conselho de Ministros está automaticamente aprovada pela Assembleia Nacional. Ninguém na maioria parlamentar do MPLA se atreverá a pensar que pode pensar em algo diferente.
“Nós temos que assegurar que quem vive em Viana não consegue votar em Cacuaco, que quem vive em Cacuaco não consegue votar em Luanda [na mesma província]. Estaremos a falar em precisão de dados que devem ser ajustados em função das circunscrições territoriais que forem definidas para as autarquias locais”, apontou Adão do Nascimento.
Ou seja. O Governo tem de assegurar que quem quiser votar no Cacuaco, por exemplo, no Bloco Democrático tem de saber que aí só pode votar no MPLA. Para votar no BD terá de mudar de… país.
De acordo com a informação emitida no final da reunião de hoje, este diploma “visa clarificar e actualizar alguns aspectos do actual regime jurídico do registo eleitoral”, nomeadamente ao estabelecer as “normas gerais relativas ao recenseamento dos cidadãos angolanos” com mais de 18 anos.
No discurso do Estado da Nação (do MPLA), a 15 de Outubro, o Presidente de Angola, Presidente do MPLA e Chefe do Governo, José Eduardo dos Santos, excluiu a realização das primeiras eleições autárquicas antes de 2017, ano em que se realizam eleições gerais, advertindo que “é melhor evitar a pressa para não tropeçarmos”.
“Penso que devemos trabalhar de forma mais unida e coerente para a concretização deste grande desejo dos angolanos, ao invés de transformarmos este assunto em tema de controvérsia e de retórica político-partidária”, apontou José Eduardo dos Santos.
Alertou que “são várias as questões” que os órgãos de soberania “têm que tratar até que sejam reunidas as condições necessárias para a criação das autarquias”.
Aludindo às dificuldades do processo de registo eleitoral – também tendo em conta a realização de eleições gerais dentro de três anos – e da adaptação legislativa à substituição dos actuais órgãos locais do Estado pelas autarquias, o Presidente escusou-se a adiantar prazos.
“Como se pode concluir, a negociação e discussão dos diplomas legislativos para a legitimação e adequação jurídica do processo autárquico levará o seu tempo”, disse, recordando que no calendário eleitoral se seguem as eleições gerais, que também têm de ser preparadas.
Resumindo, tal como acontece em qualquer democracia avançada, veja-se o caso da Coreia do Norte, as eleições gerais serão ganham esmagadoramente pelo MPLA. Temendo que as autárquicas possam ser diferentes, o regime só as levará a cabo quando tiver a certeza de uma esmagadora vitória.
Poderia, no entanto, fazer eleições autárquicas indirectas, tal como fez nas presidenciais. Se o Presidente da República é o primeiro nome da lista do partido vencedor, o presidente da Câmara – por exemplo – poderia ser o segundo. Dessa forma o problema ficaria resolvido.