As medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus causador da Covid-19 em Angola foram reavaliadas e, em função da evolução da situação epidemiológica do país, alguns ajustes foram introduzidos relativamente às actividades lectivas no ensino pré-escolar e o regime de quarentena obrigatória.
Assim, o decreto presidencial sobre a matéria determina que a partir do dia 5 de Abril é autorizado o reinício das actividades lectivas presenciais no ensino pré-escolar, em todas as instituições de educação e ensino do país.
É igualmente autorizada a abertura, a partir da mesma data, dos refeitórios para uso exclusivo do ensino pré-escolar.
A medida abrange os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Sistema Nacional de Ensino, as instituições de ensino de Estados Estrangeiros e as Escolas Internacionais que funcionam em território angolano.
Relativamente ao regime especial de quarentena, as alterações decretadas hoje pelo Presidente da República referem que “é dispensada a quarentena nas viagens oficiais de curto prazo não superiores a 72 horas” e que “o Ministério da Saúde pode definir regime especial de quarentena ou determinar a sua dispensa em casos de viagens de Estado ou por motivos profissionais e empresariais, sempre que a natureza da actividade o justificar por razões de urgência ou de interesse público relevante”.