Influenciado pela área de formação, onde informar e ser informado significa estar por dentro das sociedades de informação, e por compreender que, a informação é poder e a sua interpretação leva-nos ao conhecimento, decidi fazer este exercício para não apenas contribuir com subsídios na compreensão da realidade politica nacional, mas, para na qualidade de especialista em análise e gestão de informação, ajudar na compreensão da razão dos números no Acórdão 632/2020 do Tribunal Constitucional.
Por João Kiaza (*)
A realidade política nacional, transformou-se com a migração do sistema monopartidaríssimo para multipartidarismo, que teve lugar anos depois da proclamação da Independência Nacional e a realização das primeiras eleições democráticas.
Mas é a partir do ano de 2008 que se começa a assistir a um maior surgimento de partidos políticos e à realização regular das eleições em Angola. Neste período, apesar da tendência para surgimento de partidos políticos, os movimentos políticos, transformados em partidos políticos após a Independência Nacional, eram os senhores da situação, aqueles que tinham maior representação, aceitação e até respeito por parte dos cidadãos e da sociedade no seu todo.
Como é do conhecimento público, o rompimento politico de Abel Epalanga Chivukuvuku com a UNITA deu inicio a um grandioso movimento politico que se aventava a possibilidade de vir a ser alternância politica em Angola, estamos a falar do surgimento da Coligação CASA-CE, que emerge por ocasião das eleições gerais realizadas em 2012.
Nesta altura, apesar de vivermos num estado democrático e de direito, conforme podemos ler no n.º 1 do artigo 2º da Constituição da República de Angola, a nossa história, foi sempre caracterizada pela censura à liberdade de imprensa e de expressão, pela limitação dos direitos fundamentais dos cidadãos, pela intimidação, pelo o desrespeito pelas leis, pela corrupção extrema e por outros males que enfermavam a nossa sociedade.
Está realidade levou ao surgimento de grupos de pressão ao governo liderado por Eng.º José Eduardo dos Santos. Estes movimentos, eram sobretudo, liderados por pessoas com alguma expressão social e com o apoio da comunidade internacional, o que obrigava a que, de vez em quando, o Estado angolano lhes desse ouvidos.
Por outro lado, é importante dizer também que o surgimento destes movimentos ou partidos políticos, que serviam de pressão ao regime, em muitos casos, a sua legalização não obedecia aos requisitos exigidos por lei, isso, fruto da pressão que exerciam junto dos órgãos políticos e da necessidade de a República de Angola não figurar da lista negra dos Estados ditatoriais existentes no mundo. Esta necessidade levou a que se legalizasse muitas formações politicas mesmo sem reunir as condições exigidas por lei, o exemplo vivo disso, foi o surgimento do APN e da própria CASA-CE.
Com a eleição em 2017 do João Manuel Gonçalves Lourenço sob orientação do slogan “CORRIGIR O QUE ESTÁ BEM E MELHORAR O QUE ESTÁ MAL”, levou as instituições republicanas a encontrarem neste ciclo politico a oportunidade ímpar para corrigir tudo que andou a ser mal feito, desde a luta contra a corrupção, a intolerância politica, a bajulação, o desrespeito pelas leis e outros males.
O projecto Politico Partido do Renascimento Angolano – Juntos Por Angola – Servir Angola (PRA-JA Servir Angola) do carismático Abel Chivukuvuku, surge num destes momentos de luta pela garantia da legalidade dos actos praticados pelos órgãos da administração pública, mas também pelos órgãos da administração da justiça.
À primeira vista, foi motivo de espanto a entrega de pouco mais de 35.000 assinaturas para a legalização de um Partido político, quando por força da lei são exigidas apenas 7.500 assinaturas (alínea a e g, do art. 17º da Constituição da República e do n.º 1, art. 14 da lei dos Partidos Políticos). Neste facto, levou a sociedade civil a acreditar na legalização do Projecto PRA-JA – Servir Angola, pela demonstração de popularidade que demonstrou com a entrega de assinaturas.
Após a rejeição da sua inscrição pelo Tribunal Constitucional e se mantido o Despacho do Presidente do Tribunal Constitucional (TC), através no acórdão n.º 632/2020, os promotores deste Projecto politico, difundiram o seu repúdio com recurso às cadeias televisivas existentes e manifestaram-se indignados pela rejeição, porquanto entendem que a entrega das assinaturas correspondeu com o exigido pela Lei dos Partidos Políticos (LPP) e que o número de assinaturas, terá sido superior ao exigido, adicionado a esta realidade, o facto de mais de 4.000 assinaturas terem sido reconhecidas pelo notário.
Por outro lado, estes queixam-se de serem alvo de perseguição politica e de ter o TC sujeitando-se a orientações de fórum politico para rejeição da legalização, invocando mesmo o medo por parte de quem governa. Chamou-me atenção o facto de o Acórdão ter fundamentação legal e trazer dados que não se quer falar nas reclamações que se fazem, por exemplo, sobre a conformidade das assinaturas apresentadas, o TC apresenta na pág. 6 que “da analise feita, resultou a confirmação de várias inconformidades” e, mais, na pág. 8, apresenta-se uma tabela (com dados rejeitados e validados) por províncias, mas, vai mais longe, ao afirmar que as inconformidades detectadas encontravam-se nas seguintes fichas letras: J, pasta n.º 59; C, pasta n.º 2; M, n.º 161; L, n.º 271-160; S, n.º 142 e o caso mais flagrante segundo o Tribunal que corresponde a um cidadão de 16 anos de idade e pode ser consultado na ficha de letra L, pasta n.º 72 da província da Huila (ser as páginas 10-11 do acórdão 632/2020).
A verdade que não se quer dizer, diz respeito à veracidade ou não, dos dados constantes no Acórdão. Nos pronunciamentos públicos do promotor do Projecto Politico PRA-JA, em nenhum momento se fez a confrontação dos ficheiros existente na posse da organização, tão pouco, se aventou a possibilidade da informação avançada no acórdão não fazer parte dos fornecidos pela coordenação do projecto politico.
De duas uma, ou o tribunal está certo nos dados que avança, e quer evitar que se legalize forças políticas por pressões sociais e o medo de nos ser apontado o dedo por sermos dependentes do poder politico, ou o PRA-JA quer usar da pressão social e da chantagem como ferramenta para garantir a legalização do seu projecto Político, a titulo do que andou a acontecer nos anos passados. A ser assim, penso que definitivamente, não são as instituições que registem as mudanças, somos nós com cede de governar e vergonha de assumir as nossas escolhas erradas que não queremos mudar.
(*) Licenciado em Ciências da Informação pelo Instituto Superior de Ciências da Comunicação (ISUCIC).
Nota. Todos os artigos de opinião responsabilizam apenas e só o seu autor, não vinculando o Folha 8.
Prezados do Jornal folha, leram este texto e fizeram a devida correção de erros? Além dos erros que o senhor “especialista em análise e gestão de informação” comete no texto, vocês acham mesmo que faz sentido a conclusão que ele faz no final do seu texto? Ainda bem que no final existe a nota “Todos os artigos de opinião responsabilizam apenas e só o seu autor, não vinculando o Folha 8” porque o artigo foi muito mal elaborado, sem coerência política, contextual, nem concordância verbal. Estou habituado a ler bons textos neste portal, e aconselho a não enveredar por este caminho, de permitir que “a internet dê voz à qualquer idiota”, e que estes se multipliquem no Jornal Folha 8. Não é possível partilhar um artigo com cabeça, mas sem pés.