Entre as causas que provocam desequilíbrios e instabilidade social dos países, sem sombra de dúvidas, o fenómeno Corrupção é aquele que ocupa um dos lugares cimeiros.
Trata-se de um fenómeno universal que corrói as sociedades, acentua as desigualdades, contribui para o aumento da pobreza, ao servir de meio privilegiado para desvio de recursos públicos, destinados à resolução de problemas sociais das comunidades, para um grupo de pessoas que, fruto do exercício de cargos políticos ou públicos que a própria sociedade lhes confiou, se apropriam dos meios que lhes são colocados a disposição para fins pessoais ou de terceiros, muitas vezes expatriando aqueles recursos para outras partes do mundo, preferencialmente para os chamados paraísos fiscais, onde não existe legislação que pune tais actos ou, mesmo existindo, as autoridades locais são tão permissivas, que simplesmente não a aplicam.
Na verdade, tais recursos, obtidos ilicitamente, acabam por beneficiar outras sociedades que não aquelas onde foram gerados.
A Corrupção priva a sociedade dos serviços básicos, acentua os níveis de pobreza, e é sempre factor de instabilidade, passível de gerar conflitos sociais face ao fosso normalmente considerável entre ricos e pobres, sem uma classe média confortável capaz de gerar equilíbrio e mitigar esse distanciamento.
Na realidade angolana, não se conhecem estudos quantificados dos prejuízos causados, mas a ONG Transparência Internacional, coloca o país na posição n.º 167 do índice de percepção mundial da corrupção, num ranking de 180 países, na posição n.º 5 dos países mais corruptos da União Africana e da África Subsariana, sendo o mais corrupto ao nível da SADC.
Como é óbvio, os referidos prejuízos não são poucos, pois basta olhar para exemplos típicos, tais como os serviços de saúde, totalmente desprovidos de meios, ensino sem a qualidade requerida, infra-estruturas degradadas, mal concebidas ou executadas, enfim, um conjunto de situações, cuja descrição exaustiva não caberia numa abordagem tão sucinta para entender a dimensão dos malefícios decorrentes da corrupção.
Instalada a corrupção nas mais diferentes esferas, política, administrativa e social, o fenómeno tende a enraizar-se, e todos os membros da sociedade, directa ou indirectamente, acabam por ser afectados, gerando um efeito “bola de neve”.
A enorme complexidade legislativa e procedimental dos actos administrativos, influencia de igual modo, a proliferação do fenómeno em quase todos os serviços públicos, uma vez que o excesso de burocracia torna a máquina administrativa pesada e o cidadão acaba se deparando com inúmeras barreiras para aceder aos serviços públicos.
Angola, com o alcance da paz, conheceu um crescimento económico considerável. Isto propiciou o aumento da carteira de investimentos públicos e privados, sem o devido acompanhamento das autoridades, levando a que se confundissem negócios públicos com privados, em clara violação da lei.
A sociedade assimilou e desenvolveu valores totalmente adversos à solidariedade, respeito pelo património público, entre outros.
Não podendo ficar alheia à grande mobilização da comunidade internacional, Angola ratificou diversos instrumentos internacionais, por via dos quais criou no seu ordenamento jurídico interno uma panóplia legislativa e diversas instituições com o objectivo de prevenir e combater o fenómeno corrupção.
Apesar do manancial legislativo vigente, registam-se ainda muitas lacunas que urgem colmatar para que esse desiderato seja alcançado. Deste modo, imperioso se torna criminalizar a corrupção no sector privado e o enriquecimento ilícito, assim como legislar, entre outras matérias, sobre recuperação de activos, escutas telefónicas, acções encobertas, acordos de leniência, protecção das testemunhas e outros sujeitos processuais, que são de extrema importância a julgar pelos resultados bastante positivos que se conhecem em outras realidades.
Sucede que, por razões de vária ordem, embora tenham sido aprovadas leis e criadas instituições, quer a prevenção como o combate, na prática, não se fizeram sentir com a necessária acutilância e eficácia.
Dada a relevância do assunto corrupção na agenda das Organizações Internacionais e dos Estados, foi lançado pelo mais alto Magistrado da Nação um veemente apelo à sociedade e às instituições para prevenir e combater o fenómeno.
São, portanto, enormes os desafios, sendo certo que um combate isolado que não envolva todos os membros da sociedade, estaria ab initio condenado a não vingar.
Importa referir que, a par do envolvimento de todos os membros da sociedade, é imperioso dotar as instituições ou órgãos que estão no centro deste combate, de condições de trabalho adequadas e recursos humanos especializados, uma vez que os criminosos estão cada vez mais focados no aperfeiçoamento do seu modus operandi, utilizando métodos e técnicas complexos, sempre com intuito de dificultar a investigação e consequente descoberta dos factos e determinação dos seus autores.
Por outro lado, é de todo importante que a prevenção e o combate à corrupção, envolvam, igualmente, a cooperação estrita com organismos congéneres estrangeiros e instituições internacionais.
Atendendo ao facto de que as dotações orçamentais dos órgãos de prevenção e combate à corrupção nunca serão suficientes, é necessário reflectir sobre os mecanismos alternativos de financiamento, capazes de suprir as insuficiências financeiras.
Uma das fontes de financiamento destes órgãos, seria destinar-lhes certa percentagem dos activos recuperados no âmbito do combate a criminalidade económico-financeira.
Sendo um fenómeno secular e, cientes de que o combate à Corrupção não se fará numa única acção, impõe-se a necessidade de adopção de um Plano Estratégico, que estabeleça mecanismos concertados e devidamente delineados de um combate cerrado ao fenómeno a curto, médio e longo prazos.
Impõe-se ainda, que este plano seja alicerçado num programa ou cronograma de acções, com metas devidamente equacionadas, envolvendo os principais actores e toda a sociedade.
Nota. Excerto do Plano Estratégico de Prevenção e Combate à Corrupção, da Procuradoria-Geral da República de Angola