O ex-Procurador-Geral da República (PGR) de Angola, general João Maria de Sousa, reafirmou hoje em tribunal as acusações de injúria contra os jornalistas angolanos Rafael Marques e Mariano Brás, por estar em causa – diz ele – o seu bom nome.
“V im clarificar as questões relacionadas à participação criminal contra os senhores Rafael Marques e Mariano Brás. Estou aqui motivado pelas injúrias, difamação, senti-me ofendido na minha imagem, no meu bom nome”, disse aos jornalistas, à saída da audiência, realizada à porta fechada.
O antigo PGR (do MPLA) foi ouvido hoje no Tribunal Provincial de Luanda, por gozar de imunidade na qualidade de procurador jubilado, tendo a sua audição sido requerida pela defesa, mesmo depois de a juíza, Josina Ferreira Falcão, ter prescindido da sua audição.
Em causa está uma notícia de Novembro de 2016, divulgada no portal de investigação jornalística Maka Angola, do jornalista Rafael Marques, com o título “Procurador-geral da República envolvido em corrupção”, que denunciava o negócio comprovadamente ilícito realizado pelo general João Maria de Sousa, envolvendo a aquisição de um terreno de três hectares, em Porto Amboim, província do Cuanza Sul, para construção de um condomínio residencial.
Em declarações à imprensa, quase cinco horas após prestar esclarecimentos ao tribunal, sobre as motivações da sua queixa, e rodeado por seguranças que – ao estilo do que foi prática do ex-PGR – tentaram inviabilizar perguntas dos jornalistas, o general João Maria de Sousa disse esperar que o tribunal tome a “decisão justa”.
“Deixemos que o tribunal tome a decisão que seja justa. Apenas prestei declarações, ou seja, aclarar aquilo que foi a minha participação criminal e não há agora nada alguma expectativa, não há nada de especial”, sustentou.
Neste processo, Rafael Marques e Mariano Brás – que como outros meios republicou a notícia – são acusados pelo ex-procurador de crimes de injúria e ultraje a órgão de soberania.
Questionado pela Lusa sobre as acusações de corrupção que constam dos autos, o antigo PGR do MPLA respondeu com outra pergunta: “Você acha que eu enquanto cidadão não tenho o direito de requerer a compra de um terreno, acha que isso é bastante para tratar alguém de corrupto?”
Na sessão de hoje, o Tribunal Provincial de Luanda ouviu igualmente mais dois declarantes arrolados ao processo.
Em Abril, o tribunal ouviu Francisco Capassola, à data dos factos administrador municipal de Porto Amboim, que disse, no arranque daquela sessão, “desconhecer o assunto”, tendo referido posteriormente que o ex-Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa, “respeitou toda a tramitação legal” para aquisição do terreno.
“Sim, porque tudo partiu da administração municipal, passou pelo Instituto de Geodesia e Cartografia de Angola (IGCA), que aferiu a competente situação do terreno, tem o título de direito de superfície assinado pelo governador da província e, penso, todas as peças estão desenhadas no processo”, disse aos jornalistas, no final da audiência, Francisco Capassola.
General, emérito e jubilado
“A o longo do exercício da função de Procurador-Geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa tem demonstrado desrespeito pela Constituição, envolvendo-se numa série de negócios”, referia o texto de Rafael Marques, acrescentando que esse “comportamento” tem contado “com o apadrinhamento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe apara o jogo”.
“Aqui aplica o princípio informal e cardeal da corrupção institucional em Angola, segundo a qual uma mão lava outra”, escreve a acusação do Ministério Público (MP), citando o texto da autoria de Rafael Marques.
Refere a acusação do MP que, no decurso das diligências realizadas, foi possível apurar junto do departamento do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) no Cuanza Sul que o ofendido, o (agora) jubilado e (sempre) emérito Procurador-Geral da República do MPLA, “efectivamente requereu e lhe foi deferido o título de concessão do direito de superfície” do terreno em causa a 25 de Maio de 2011.
Contudo, “passado um ano, por falta de pagamento dos emolumentos, o contrato atrás referido deixou de ter validade, tendo deste modo o ofendido João Maria Moreira de Sousa perdido o título de concessão do direito de superfície a favor do Estado”, diz a acusação.
A notícia em causa aludia a uma eventual violação do “princípio da dedicação exclusiva” estabelecido pela Constituição angolana e que impediria que os magistrados judiciais e do MP exerçam outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica.
Diz o Artigo 187 (Estatuto) da Constituição no seu ponto 4: “Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às mesmas incompatibilidades e impedimentos dos magistrados judiciais de grau 67 correspondente, usufruindo de estatuto remuneratório adequado à função e à exclusividade do seu exercício.”
A acusação refere a “violação” de princípios da “ética e da deontologia profissional”, que se traduzem em “responsabilidade civil, disciplinar e/ou criminal”.
Recorde-se que, como sucursal do MPLA, a Procuradoria-Geral da República (do MPLA), através do seu então chefe, general, jubilado e emérito João Maria Moreira de Sousa, deu razão ao candidato do patrão, o MPLA, João Lourenço, da participação da UNITA que o acusava de oferecer diversos bens (viaturas, bicicletas, tractores e charruas e arcas e geleiras) e géneros alimentares durante a campanha eleitoral, que à luz do artigo 43 da Lei Orgânica das Eleições Gerais (isto se a lei fosse para levar a sério) constitui corrupção eleitoral.
Em resposta, o PGR (general, jubilado e emérito) considerou a que “a doação desses bens, não obstante ter sido efectuado em período de pré campanha e durante a campanha eleitoral, teve como finalidade suprir ou minimizar carências reais e efectivas daqueles cidadãos.”
“O candidato do MPLA ao fazer as referidas ofertas de forma pública, à luz do dia e, inclusive, com a cobertura dos órgãos de comunicação social, certamente assumiu a sua conduta como não proibida e não punida por lei, tanto mais que tal prática no nosso país e continente é rotineira e decorrente de usos e costumes que em actividades festivas ou em casos de visitas, se exige e se impõe a troca de oferendas”, disse o PGR do MPLA (general, jubilado e emérito),
No seu ponto de vista, “se por um lado, não há quaisquer dúvidas de que o candidato do MPLA ofereceu bens materiais tanto a cidadãos comuns quanto a representantes de instituições religiosas, de caridade e autoridades tradicionais, por outro lado, contrariamente ao alegado pelo denunciante, não há provas de que tenha directa e especificamente ou indirectamente persuadido os beneficiários a votar na sua candidatura em troca dos bens que oferecia, ou que terá pretendido deles a obter a promessa de que votariam na sua candidatura.”
Para além de uma ridícula palhaçada, a argumentação do PGR (general, jubilado e emérito) apresentou-se como mais uma séria candidata ao anedotário nacional, se bem que sirva também como o maior atentado à inteligência dos angolanos.
Para João Maria de Sousa (general, jubilado e emérito), “sendo inútil a abertura, investigação e instrução de um processo-crime, por não estarem reunidos os elementos constituídos do crime de corrupção eleitoral, indefiro o pedido, e, consequentemente, determino o seu arquivamento.”
Folha 8 com Lusa
Todos esses criminosos do Mpla vao ir queimar no inferno se eles nao converter enquanto estao em vida, Deus lhes perdoa Mpla e uma organizacao santanica ao servico do santanas a lucifer