O julgamento (ver-se-á se merece assim ser chamado) do jornalista angolano Rafael Marques, acusado dos “crimes de injúrias e ultraje a órgão de soberania”, foi reagendado para o dia 19 deste mês, disse hoje fonte ligada ao processo.
A informação foi avançada por Horácio Junjuvili, advogado de defesa de Rafael Marques, que deverá ser julgado (ou apenas vítima de mais uma palhaçada em cenário judicial) devido a um artigo publicado em Outubro de 2016, no seu portal de investigação jornalística “Maka Angola”, em que levanta suspeitas de corrupção contra o então Procurador-Geral da República, general João Maria de Sousa.
No artigo, o jornalista e activista denuncia o negócio ilícito, realizado pelo ex-PGR de Angola, envolvendo um terreno de três hectares em Porto Amboim, província do Cuanza Sul, para a construção de um condomínio residencial.
O jornalista disse à imprensa, após um primeiro adiamento do julgamento a pedido da acusação, que vai reafirmar em tribunal “a corrupção do ex-Procurador-Geral da República e provar em tribunal que é corrupto”.
“Como é que eu, tendo denunciado um caso de corrupção, sou acusado de cometer crimes contra a segurança do Estado? Isto é um abuso!”, considerou Rafael Marques. Seria de facto um abuso se, neste como noutros casos, estivessem a falar do verdadeiro Estado de Direito.
Na terça-feira, instado pela Lusa a comentar o processo, João Maria de Sousa disse que pretende ver em tribunal “até onde chega a coragem” do jornalista Rafael Marques, que o acusou de ser corrupto.
“Vamos ver até onde é que chega a coragem, até porque uma coisa são as convicções que determinada pessoa tem e outra coisa é a realidade factual e jurídica relacionada com a questão”, disse o general João Maria de Sousa.
Segundo João Maria de Sousa, o caso tem a ver com a sua intenção de adquirir os direitos de superfície de uma determinada parcela de terreno na província do Cuanza Sul, que “enquanto cidadão, como qualquer outro cidadão, tem direito”.
Não é verdade. Enquanto Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa não é “como qualquer outro cidadão”. O PGR violou o “princípio da dedicação exclusiva” estabelecido pela Constituição angolana e que impediria (de estivéssemos no tal Estado de Direito) que os magistrados judiciais e do MP exerçam outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica.
Diz o Artigo 187 (Estatuto) da Constituição no seu ponto 4: “Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às mesmas incompatibilidades e impedimentos dos magistrados judiciais de grau 67 correspondente, usufruindo de estatuto remuneratório adequado à função e à exclusividade do seu exercício.”
A acusação não consegue desmentir que João Maria de Sousa não comprou o tal terreno. O que dizem agora é que ele não pagou os emolumentos e portanto o terreno já não é dele. Esta explicação, constatação ou tese de defesa não altera o âmago do problema. O problema não é se o ex-PGR continuava com o terreno ou não, o problema é que adquiriu o terreno de forma ilegal.
João Maria de Sousa questionou a razão de o jornalista “de repente” lhe atribuir o “título de corrupto, pelo facto de ter requerido aquele espaço”.
O magistrado afirmou que neste processo, que envolve ainda um outro jornalista angolano, Mariano Brás, por ter republicado o mesmo artigo no seu jornal “O Crime”, está apenas a defender o seu bom nome, a sua honra e dignidade.