O MPLA através da sua sucursal eleitoral (Comissão Nacional Eleitoral – CNE) julgou improcedentes os pedidos de invalidação dos resultados provisórios das eleições gerais de 23 de Agosto em Angola apresentados pela UNITA e pela coligação CASA-CE, considerando-os extemporâneos.
Em declarações à imprensa, a porta-voz da CNE/MPLA, Júlia Ferreira, disse que as reclamações das duas formações políticas concorrentes às eleições gerais angolanas foram analisadas, terça-feira, em plenário.
A responsável referiu que a reclamação da UNITA referia que os resultados provisórios tinham sido divulgados sem ter sido feito o processamento da informação com base nas atas sínteses das assembleias de voto, solicitando assim a cessação da sua divulgação.
De igual modo, afirmava que a recepção das actas-síntese das assembleias de voto, no centro de escrutínio nacional, não foi assistida pelos comissários, funcionários, técnicos da Comissão Nacional Eleitoral, requerendo a inserção dos seus mandatários em todos os actos de apuramento a nível provincial e nacional.
Na sua reclamação, a UNITA evocou ainda que no dia 24 de Agosto o centro de escrutínio nacional já estava a ser desmobilizado e os operadores informáticos contratados pela CNE para a inserção e processamento de dados referentes às actas-síntese das assembleias de voto tinham sido todos dispensados.
Na sua resposta, a CNE/MPLA informou que os resultados provisórios foram feitos com base nas actas-síntese das assembleias de voto, que deram entrada no centro de escrutínio nacional, “fazendo uma tramitação de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológica da CNE”, cuja entrada foi acompanhada por comissários, funcionários e técnicos do órgão eleitoral.
A CNE/MPLA esclareceu ainda que o escrutínio provisório e o apuramento definitivo a nível provincial ou nacional não é exactamente a mesma coisa.
“Quando se faz alusão ao escrutínio provisório é precisamente para que não haja um vazio enquanto decorre as questões referentes ao apuramento definitivo. Daí que, durante este período, para evitar este vazio, a lei permita que se faça divulgação de resultado provisórios, mas eles não são vinculativos para efeitos de conversão dos votos em mandato”, disse Júlia Ferreira, realçando ainda que os resultados para esse efeito são os definitivos, que podem ser contestados.
Relativamente à reclamação sobre a desmobilização do centro de escrutínio nacional, a responsável esclareceu que, encerrado o escrutínio provisório, alguns equipamentos que já não são necessários para o apuramento definitivo foram retirados do centro de escrutínio nacional.
“Com base nisto, os três petitórios apresentados por este partido político reclamante, nomeadamente em relação à cessação da divulgação dos resultados provisórios, caem por terra, porque já foram divulgados e não é possível neste momento ser decretada a sua suspensão”, referiu, lembrando que a reclamação foi apresentada na segunda-feira, numa altura em que já nove apuramentos provinciais definitivos estavam concluídos.
Sobre as reclamações da CASA-CE, semelhantes às da UNITA, a CNE/MPLA também considerou improcedentes, porque a situação de facto não corresponde com a situação concreta e objectiva da forma como se verificou este processo, por não haver cabimentação legal e porque a coligação não apresenta elementos de prova bastante para justificar a sua pretensão.
Segundo Júlia Ferreira, o requerimento apresentado pela CASA-CE “faz mais reparos, de forma um tanto abstracta, e, nos termos da lei e de direito, todos os argumentos de acusação apresentados devem ser apresentados com elementos de provas, para que os reclamantes pudessem certificar os factos evocados nas suas reclamações”.
Mas a CNE/MPLA não se fica por aqui, respaldada que está na razão da força do seu patrono. Daí entender que a força da razão da Oposição não conta para nada.
Tal como ontem revelou o Folha 8, a CNE/MPLA vai instaurar um inquérito para analisar o comportamento de alguns comissários nacionais e provinciais, que nos últimos dias, têm assumido – reparemos na subtileza intelectualóide – “uma conduta desviante” dos princípios reitores do órgão eleitoral. A posição foi – como sempre – expressa pela porta-voz da CNE/MPLA, Júlia Ferreira.
Um grupo de comissários nacionais eleitorais representantes dos partidos UNITA e CASA-CE anunciaram um dia depois das eleições de 23 de Agosto, que se demarcavam dos resultados provisórios divulgados pela CNE, que dão vitória ao MPLA.
Trata-se, segundo o artigo qualquer coisa de uma lei que só o MPLA conhece, de uma “conduta desviante” passível de ser considerada como crime contra a soberania e a segurança do Estado, cuja moldura penal poderá ir da prisão à entrada directa na cadeia alimentar dos jacarés. A única excepção respeita ao patriotismo que uma “conduta desviante” pode ter se for em benefício do… MPLA.
Segundo Júlia Ferreira, a questão foi amplamente debatida no plenário da CNE/MPLA, tendo sido tomada a decisão no sentido de que assim que estejam concluídas todas as etapas inerentes ao processo eleitoral seja instaurado “um inquérito para se aferir sobre estes comportamentos que foram assumidos quer por alguns comissários ao nível da CNE como também em relação a alguns comissários ao nível das comissões provinciais eleitorais”.
Em conferência de imprensa, o grupo de comissários assumiu que não se reviam na comunicação da CNE, porque não teria sido feita “com base nos termos legais”. Refira-se que é igualmente uma “conduta desviante” pôr em causa as ordens superiores enviadas pelo MPLA para a sua sucursal.
“Nenhuma comissão provincial eleitoral, de Cabinda ao Cunene, reuniu-se para produzir-se os resultados que foram anunciados. Aqui estão membros que fazem parte da coordenação técnica do centro de escrutínio, igualmente eles não participaram na produção daqueles resultados”, acusaram na altura aqueles comissários.
Também ao nível das províncias, alguns comissários têm assumido a mesma posição, que a CNE acusa de estarem a ser instruídos, manipulados, manuseados, manejados, condicionados, influenciados e adulterados para entrarem nesse comportamento marginal e criminoso das “condutas desviantes” pelas direcções dos seus partidos.
Aquelas forças políticas concorrentes não reconhecem os resultados eleitorais provisórios, alegando que a contagem paralela que estão a realizar, com base nas actas-síntese das mesas de voto, aponta para dados diferentes. São, é claro, actas de uma manifesta “conduta desviante”.
Folha 8 com Lusa