Angola contará com 9.317.294 eleitores nas eleições gerais de Agosto próximo, segundo os dados oficiais que o Ministério da Administração do Território de Angola entregou hoje à Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Na cerimónia de entrega do Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), o ministro da Administração do Território e número dois da lista do MPLA, Bornito de Sousa, referiu que foram entregues em paralelo os dados dos cidadãos que não actualizaram o seu registo, os duplos registos e os dados colocados à disposição do Tribunal Constitucional.
Num breve resumo, o secretário de Estado para os Assuntos Institucionais do Ministério da Administração do Território, Adão de Almeida, descreveu que foram eliminados do ficheiro informático, 63.372 cidadãos por duplos registos, 85.369 que completam 18 anos depois de 23 de Agosto, e 3.064.396 que não actualizaram o seu registo.
Segundo Adão de Almeida, do número de cidadãos que não actualizaram o seu registo, constante da base de dados que vinha desde 2006, destaca-se a faixa etária acima dos 65 anos.
A província de Luanda, capital angolana, é onde se encontram o grosso dos eleitores, com 2.096.525 cidadãos (30,9%), seguida de Benguela, Huíla e Huambo.
Na sua intervenção, o presidente da CNE, André da Silva Neto, referiu que o órgão que dirige está pronto para o exercício que lhe compete e vai procurar a “maior transparência, dialogando permanentemente com os principais atores políticos que estarão envolvidos no processo”.
“Estamos certos que vamos cumprir cabalmente as tarefas que nos estão incumbidas”, disse, acrescentando que agora é a vez da CNE “entrar em campo”.
André da Silva Neto felicitou o trabalho feito pelo Ministério da Administração do Território, referindo que o ficheiro vai continuar a ser actualizado logo depois das eleições.
“Queremos a actualização anual a partir de 2018, que seja uma prática permanente, para evitarmos esses interregnos longos, do período que passou de 2013 a 2015, para que possamos ter o nosso ficheiro constantemente actualizado, para que não tenhamos os embaraços que alguns deles verificámos na actualização do registo eleitoral”, referiu.
Com a caravana do MPLA em marcha, os seus ilustres membros continuam a cantar e a rir, certos de que a vitória é certa e esmagadora. Quanto aos aspectos não formais, éticos por exemplo, a orgia colectiva do regime também está imparável. Bornito de Sousa, por exemplo, rejeita qualquer incompatibilidade legal com a sua indicação pelo MPLA, para a vice-Presidência da República.
O ministro sabe, mas finge comodamente não saber, que não se trata da lei (que o regime só usa quando dá jeito), mas de moral, de ética, de seriedade cívica e política. Também é verdade que falar desta qualidades em relação a este MPLA é o mesmo que querer pôr um jacaré a fazer o pino.
“Não há nenhuma incompatibilidade legal ou Constitucional para esta situação, e eu diria, se fossemos então no rigor de colocar suspeições para uma situação desta, no limite então os senhores deputados, por exemplo, teriam de se demitir agora, porque estivemos a ver legislação eleitoral”, ironizou Bornito de Sousa, procurando alternar um sorriso tipo João “Malandro” Lourenço com a sisudez histórica de José Eduardo dos Santos.
Bornito de Sousa teima, julgando que somos todos matumbos, que é a mesma coisa legislar ou conduzir o processo eleitoral. Para ele, nesta circunstância, tudo é legal. Se não é, faz-se com que seja. Mas não é assim. Já nos basta que o regime ponha corruptos a combater a corrupção.
Estas afirmações foram feitas no dia 6 de Fevereiro no final de um encontro com os partidos políticos, para o balanço das actividades realizadas na segunda fase do processo de registo eleitoral, no qual foi levantada a questão de ser ministro e segundo nome da lista do MPLA às eleições gerais.
Bornito de Sousa precisou que não existe nenhuma interferência sua no processo de actualização do registo eleitoral. Quem quiser que acredite. E só acredita quem, por exemplo, pensa que que o Presidente do MPLA (José Eduardo dos Santos) não interfere na acção do Titular do Poder Executivo (José Eduardo dos Santos), e que este não influencia as decisões do Presidente da República (José Eduardo dos Santos).
“O processo é suficientemente transparente e não há intervenção humana, o operador está lá no sítio em que estiver, faz o registo e os dados entram directamente, o ministro da Administração do Território não tem nenhuma interferência neste processo, portanto, o processo é suficientemente transparente e devemos estar claros sobre isso, não há dúvidas sobre isso”, disse de forma cândida e solene o candidato ao vice-presidente da República. Ou terá sido o Ministro? Pouco importa…
Recordemos, por exemplo, que o ministro Bornito de Sousa emitiu a 8 de Setembro do ano passado a Circular n.º 3210.00.01, que proibiu os brigadistas de fornecer dados do Registo Eleitoral aos fiscais dos partidos políticos.
Assim sendo, Bornito de Sousa violou o artigo 60.º da Lei do Registo Eleitoral, que confere aos fiscais o direito de “obter informações sobre os actos de registo presencial e sobre o seu progresso”. Neste caso, entenda-se, a lei nada conta.
A acusação foi feita no dia 26 de Outubro pelo presidente da UNITA, Isaías Samakuva, que realizou um balanço, que caracterizou como “altamente negativo”, sobre os então 60 dias do processo de Registo Eleitoral.
À Comissão Nacional Eleitoral não foram atribuídos recursos para fiscalização do processo do Registo Eleitoral, que foi sobretudo realizado pelo Executivo através do seu ministério da Administração do Território.
A afirmação também foi feita pelo presidente da UNITA, que caracterizou a CNE, em comparação com os fiscais dos partidos políticos, como a entidade supervisora que “pode ter poderes de fiscalização mais amplos sobre o processo todo de registo”.
“Mas sabendo disso, o Executivo não atribuiu recursos para a CNE fazer o seu trabalho. Ao invés de dizer isso aos cidadãos, ouvimos o Senhor Presidente da CNE (André da Silva Neto) vir a público criticar os partidos políticos por não estarem presentes nos postos de recolha de dados, esquecendo-se que a fiscalização pelos partidos políticos não é uma obrigação, é uma faculdade. Esqueceu-se ainda o senhor Presidente da CNE que a entidade supervisionada pela CNE é o Executivo, que é a entidade registadora, e não os partidos políticos”, disse Samakuva.
O líder da UNITA exigiu o cessar de actos que chamou de “crimes eleitorais”, acusando que são “concebidos, ordenados ou praticados com dolo por titulares de cargos públicos e dirigentes políticos, designadamente o Titular do Poder Executivo, o Ministro da Administração do Território e dirigentes locais do Estado e do Partido MPLA”.
“Os crimes, todos eles documentados, estão previstos e são puníveis nos termos do artigo 39.º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso (Lei n,º 8/15, de 15 de Junho). Tratam-se dos crimes de obstrução à actualização do registo dos cidadãos, previsto na alínea c), violação dos deveres relativos ao registo, previsto na alínea i), recolha coerciva de cartões de eleitor, previsto na alínea h) e o crime acesso ilegítimo, previsto na alínea l). Vamos começar com este último, acesso ilegítimo”, disse.