O julgamento do pastor cristão, José Julino Kalupeteka vai ter início, na cidade do Huambo, capital do planalto central, no dia 18 de Janeiro, soube F8 de fonte segura, ligada ao Tribunal Provincial do Huambo.
R ecorde-se que este cidadão liderava uma congregação religiosa numerosa, que pregava fora das localidades habitadas, mas que pela enorme aderência, uma vez, muitos dos crentes terem preferido abandonar as sanzalas, vilas e cidades, onde as dificuldades económicas e sociais, aliadas ao desemprego, falta de educação e saúde, são mais que muitas, para se embrenharem numa zona inóspita, de enorme valor religioso; Monte Sumi (a 25 Km da Caála, município importante e cerca de 50 da capital provincial) nunca antes habitado, logo, sem qualquer estrutura administrativa do Estado.
Ora, diz a doutrina jurídica “ubi societa ibi jus, Ibi jus ibi societas”, lá onde há sociedade há direito, lá onde há direito há sociedade”, o que significa dizer que num primeiro momento, não afectando estruturas do Estado, nem dele saindo qualquer movimento capaz de causar instabilidade social, nunca o Estado deveria agir com violência contra uma comunidade religiosa, quando a própria Constituição diz o seguinte no Art.º 41.º:
“1. A liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
3. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.
4. Ninguém pode ser questionado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis.”
Ora, por aqui se vê não haver, qualquer ilegalidade, por parte desta congregação religiosa, para que o Titular do Poder Executivo mandata-se, primeiro um grupo de nove agentes policiais e da Segurança de Estado, como provocadores, resultando na morte de seis e depois, face ao incidente, enviasse três companhias, sendo duas da Polícia Nacional (considerada do MPLA e não do Estado) e uma militar, para atacar, destruir e assassinar de forma indiscriminada os fiéis, que lá se encontrassem.
Em função desta ordem, as forças castrenses massacraram, sem apelo nem agravo, cerca de 780 fiéis indefesos e, depois, para variar, apontaram o dedo ao inocente pastor Kalupeteka, como o promotor de uma desgraça colectiva, um crime hediondo, que graças a Lei, não prescreve e é insusceptível de amnistia, vide art.º art.º 61.º CRA (Constituição da República de Angola), significando que os responsáveis, mais tarde ou mais cedo serão julgados, ainda que agora invertam os papéis e julgando ou condenando inocentes.
No dia 16 de Janeiro, o que estará em causa, na cidade do Huambo, é o julgamento do Proc.º151/015, que corre trâmites na 1.ª Secção do Tribunal Provincial, envolvendo um cidadão, nascido no Sul de Angola, José Julino Kalupeteka, com maior capacidade de mobilização, depois de Jonas Savimbi, face a diferença de que o fazia sem ter exército armado, como este, mas recorrendo, unicamente, a arma da persuasão e da fé cristã.
Por ter esta capacidade mobilizadora, não aceitar integrar o exército de bajulação (foi aliciado mais de 8 vezes pelo secretário provincial do MPLA do Huambo), este pastor, que no período de partido único integrou as FAPLA (Forças Armadas do MPLA) e, na campanha eleitoral de 2008, enquanto integrante da Igreja do Sétimo Dia, foi cúmplice na mobilização dos crentes a favor do MPLA. Inconformado com esta postura da direcção, rompeu com a mesma, decidindo dar azo a uma nova congregação religiosa.
Menosprezado, inicialmente, foi com o agigantar da sua obra atemorizando o regime, que, cobardemente, não o conseguindo travar com a força da palavra e claudicando com o poder do dinheiro da corrupção, utilizou a sua arma de eleição; a repressão e o assassinato. E com os tribunais manietados e manipulados pelo regime, um cidadão que não causou lesões, nem matou ninguém, foi acusado pelo procurador Tito Cassule, do crime de homicídio e homologado na pronúncia pelo juiz da causa, Pinto Afonso.
Agora vamos esperar como vai decorrer mais este teatro judicial, muito próximo do dos fantoches.
Deus ajuda este pais a crescer…