SUPREMO CONFIRMA CONDENAÇÕES NO CASO “500 MILHÕES”

O Tribunal Supremo de Angola considerou que as inconstitucionalidades suscitadas no caso conhecido como “500 milhões” estão “expurgadas” e manteve a condenação dos arguidos, entre os quais um filho do ex-Presidente José Eduardo dos Santos.

O acórdão do plenário do Tribunal Supremo (TS), em que dois juízes votaram vencidos, foi hoje divulgado no site da instância superior, cerca de dois meses depois do Tribunal Constitucional angolano ter declarado a inconstitucionalidade do acórdão que condenou, entre outros, José Filomeno dos Santos “Zenu”, por violação dos princípios da legalidade e do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa.

A posição do TC foi a resposta a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade remetido ao órgão por Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos “Zenu” e António Samalia Bule Manuel condenados pelo Tribunal Supremo, em 2020, pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, com penas fixadas entre cinco e oito anos de prisão.

O TC entendia, nomeadamente, que o TS deveria proferir uma nova decisão em que fosse considerado o depoimento do ex-Presidente angolano, embora apenas quatro dos oito juízes que intervieram na decisão parcialmente revogada, tivessem mantido as suas funções, pelo que a decisão do recurso foi apreciada pelo plenário na sua composição actual.

No acórdão de conformação hoje divulgado, o TS reanalisa os elementos de prova, alegações dos arguidos e Ministério Publico, bem como a carta com o depoimento de José Eduardo dos Santos, concluindo que o facto do antigo Presidente ter autorizado a transferência dos 500 milhões de dólares “não exclui a responsabilidade na prática dos factos, pois tal não significa que o chefe do executivo tivesse conhecimento pleno ou parcial da intenção dos arguidos”.

O TS decidiu assim manter a condenação que tinha sido anulada pelo TC.

Filomeno dos Santos “Zenu”, à data dos factos presidente do Fundo Soberano de Angola, o ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, o ex-funcionário sénior do BNA, Samalia Bule, e o empresário Jorge Gaudens, foram julgados e condenados pelo Tribunal Supremo em 14 de Agosto de 2020.

Os quatro arguidos foram condenados a penas de prisão entre cinco e oito anos, por crimes de burla por defraudação, peculato e tráfico de influências, pelo envolvimento numa transferência ilícita de 500 milhões de dólares para uma conta bancária em Londres.

Vejamos o que sobre este assunto disse a Procurador-Geral da República no passado dia 17 de Abril. O general Hélder Pitta Gróz, desvalorizou, em Luanda, a decisão que declarou inconstitucional o julgamento do caso “500 milhões”, considerando que “motiva a fazer melhor”.

Para o general Hélder Pitta Gróz, não estava em causa o combate à corrupção, mas antes uma melhoria dos procedimentos, motivando a fazer mais e melhor.

“Não quer dizer que esta decisão do Tribunal Supremo vá pôr em causa o combate à corrupção e outras questões, pelo contrário, isso vai fortalecer a nossa forma de agir, vai fazer com que fiquemos mais atentos a determinados procedimentos e que possamos fazê-lo de uma forma mais intensa, com mais vigor, isso tendo em conta sempre a legislação predominante aqui em Angola”, referiu.

Hélder Pitta Gróz referia-se ao recente acórdão do Tribunal Constitucional que declarara inconstitucional a sentença do Tribunal Supremo por não ter – recorde-se – observado os princípios da legalidade, julgamento justo e do contraditório.

Segundo Hélder Pitta Gróz, o que foi posto em causa foi o julgamento, por não terem sido observados determinados princípios constitucionais.

Recorde-se que para o plenário dos juízes do TC, em acórdão datado de 3 de Abril de 2024 e tornado público no dia seguinte, o arresto dos bens dos arguidos violou os princípios constitucionais referindo, no entanto, que o recurso procede, devendo os autos baixar às instâncias devidas “para que sejam expurgadas as inconstitucionalidades verificadas”.

Entendiam os requerentes que o acórdão do Supremo não observou o princípio da legalidade pois “fez tábua rasa a questões prévias essenciais para a descoberta da verdade material”, tais como “ter desvalorizado” as respostas dadas pelo então Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, que morreu em Julho de 2022 em Espanha.

Violação dos princípios da legalidade, do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, da ampla defesa, da presunção de inocência, do processo justo e equitativo, do dever de fundamentação das decisões judiciais e do contraditório estão entre as queixas dos recorrentes.

Folha 8 com Lusa

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