O Presidente angolano, general João Lourenço, concedeu um indulto a 51 condenados, entre os quais o filho de José Eduardo dos Santos (José Filomeno de Sousa dos Santos “Zénu”), quatro activistas e uma influenciadora digital, que deixam de cumprir pena de prisão a partir de 1 de Janeiro.
O indulto tem em conta “o bom comportamento” e a “ausência de perigosidade social da restituição à liberdade” dos vários condenados, que estão detidos em diferentes províncias.
Entre estes encontram-se José Filomeno de Sousa dos Santos “Zénu”, filho do antigo Presidente José Eduardo dos Santos, e ex-presidente do Fundo Soberano de Angola, que tinha sido condenado com mais três arguidos por crimes de peculato, burla e tráfico de influências, e a influenciadora digital Ana da Silva Miguel “Neth Nahara” condenada a dois anos de prisão por ofensas ao Presidente da República, João Lourenço, no TikTok
São também abrangidos pelo indulto os activistas Abrão Pedro dos Santos “Pensador”, Adolfo Miguel Campos André, Gilson da Silva Moreira “Tanaice Neutro”, Hermenegildo José Victor André “Gildo das Ruas” presos desde Setembro de 2023 por ultraje e injúrias ao Presidente da Republica quando participavam num protesto de moto-taxistas.
A Amnistia Internacional tinha em curso uma campanha para a libertação dos activistas e de Neth Nahara, defendendo (como se isso tivesse alguma importância para o regime do MPLA) que a Constituição angolana protege a liberdade de expressão.
O Presidente João Lourenço que tinha anunciado o indulto na sua mensagem de fim de ano dirigida aos angolanos destacou que o “acto de clemência” se insere nas celebrações dos 50 anos de independência nacional, de Natal e do Ano Novo.
Angola comemora o 50.º aniversário da independência no dia 11 de Novembro de 2025 e João Lourenço pretende que as celebrações desta data sejam feitas em clima de harmonia, concórdia e fraternidade e que o “sentimento de patriotismo e amor à pátria possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade”.
O decreto presidencial entra em vigor a 1 de Janeiro de 2025.
Vejamos, na íntegra, o texto do de decreto que, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola:
«Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;
Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;
Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;
Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;
O Presidente da República decreta o seguinte:
ARTIGO 1.º (Indulto)
É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:
a) Província do Bengo: 1. Januário Gomes António; 2. Mabiala Manuel de Sousa.
b) Província de Benguela: 1. Elísio Zacarias da Silva Mundundo; 2. Feliciano Vilonga Abias; 3. Joaquim António Nanga Jamba; 4. Maurício António Paris; 5. Severino Alexandre Soma.
c) Província do Bié: 1. David Chicola Chitocota Francisco; 2. Félix Chinendele António.
d) Província de Cabinda: 1. José Domingos Puati; 2. Afonso Conde Lelo.
e) Província do Cuando-Cubango: 1. João Cassanga; 2. Mucas Luanday.
f) Província do Cuanza-Norte: 1. Ailton José Josué Alves; 2. Telinho António Luís Miguel.
g) Província do Cuanza-Sul: 1. Henriques de Oliveira Simões; 2. João Fernando Bernardo.
h) Província do Cunene: 1. Miguel Lourenço; 2. Wambakahola Catongo.
i) Província do Huambo: 1. David Songo Paciência; 2. Ferreira Vilombo Martins.
j) Província da Huila: 1. Abel Domingos; 2. Fernando Francisco Sebastião; 3. Francisco António da Costa; 4. Francisco Mungonena; 5. Gabriel Calueio.
k) Província de Luanda: 1. Abrão Pedro dos Santos; 2. Adolfo Miguel Campos André; 3. Ana da Silva Miguel; 4. Carlos Tavares Ngandu; 5. Celson Januário; 6. Emanuel Leonardo Fonseca; 7. Gilson da Silva Moreira; 8. Hermenegildo José Victor André; 9. José Filomeno de Sousa dos Santos; 10. Maninho Maneco Baião; 11. Sampaio Francisco Malembe.
l) Província da Lunda-Norte: 1. Domingos Catambi; 2. Trindade Sebastião Zua Camuege.
m) Província da Lunda-Sul: 1. Bonifácio Feliz M. Agostinho; 2. Cláudio Adão Thaza.
n) Província de Malanje: 1. Fernando Francisco Mateus; 2. Manuel Fernando Morais.
o) Província do Moxico: 1. Félix Santos Moisés Bernardo; 2. Lucas Figueiredo Samucuta.
p) Província do Namibe: 1. Alberto Tchamba Joaquim 2. António Barbante Cassindula.
q) Província do Uíge: 1. Ambrósio Pedro; 2. Jorge Correia Mateus.
r) Província do Zaire: 1. Mayiza Nfuanane; 2. Samuel K.A Mavungo.
ARTIGO 2.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.»