“AS PESSOAS TÊM MEDO DA JUSTIÇA”. A SÉRIO?

A antiga juíza do Tribunal Constitucional de Angola, Luzia Sebastião, diz que as pessoas “têm medo da justiça angolana”, apontando o descrédito das instituições como sinal da crise na justiça. Haja Deus!. Há quanto tempo o Folha 8 diz o mesmo? A diferença é que, quando os Jornalistas dizem o mesmo, o MPLA não lê a mensagem e manda matar o mensageiro.

Luzia Sebastião, que falou à Lusa à margem de uma mesa redonda sobre a importância do 25 de Abril para a emancipação da mulher angolana, em que foi homenageada como “combatente da liberdade” contou um episódio em que relatou que há pessoas detidas, com mandado de soltura já emitido, que são obrigadas a pagar para ficar em liberdade.

“Infelizmente, há muitos episódios que chegam ao nosso conhecimento e levam os cidadãos a terem desconfiança (dos órgãos de justiça). Ir parar num órgão de justiça, hoje, é seriamente problemático, porque a justiça infelizmente, não se apresenta neste momento como um recurso”, afirmou a professora catedrática de Direito.

“Alguém que se sente prejudicado, injustiçado por uma situação qualquer não acorre à justiça (…) antes pelo contrário, as pessoas estão a fugir. As pessoas têm medo da justiça”, reforçou a juíza jubilada, apontando o contexto angolano e os problemas que o país atravessa, em que se instalou “um certo desânimo, um descrédito” como motivos para a crise da justiça.

“O homem está no centro de tudo isso, as pessoas que estão a trabalhar têm de ganhar efectivamente um sentido de responsabilidade, saber que a sua função tem de ter mérito e a sua conduta tem de ser no sentido de conferir crédito às instituições”, defendeu, considerando que se trata de um problema de “algumas pessoas” e não das instituições.

“É uma tristeza grande que faz doer a alma, estou de coração apertado”, disse a juíza jubilada do Tribunal Constitucional, dirigindo-se aos jovens que assistiam à palestra, lamentando não ter conseguido “que eles tivessem um país em que a justiça funcione”.

“O lema agora é ter medo da justiça, não é socorrer-se da justiça. Se cais nas mãos da justiça, estás perdido”, disse a também ex-directora do Instituto Nacional de estudos Judiciários e advogada, que lutou nas fieiras do MPLA (e que está no poder há 49 anos) pela independência de Angola.

Na palestra, organizada pelo Clube de Mulheres Angolanas de Carreiras Jurídicas, Luzia Sebastião contou como a sua experiência pessoal de vida e a detenção do pai pela PIDE a conduziram à luta nacionalista, ficando conhecida como comandante Gi.

Pulquéria Van Dunem, jurista e procuradora-geral adjunta, recém-jubilada, foi outra das intervenientes no encontro, sublinhando que a mulher angolana sofria uma dupla discriminação em função da cor da pele e das condições económicas e sociais.

“A mulher era ‘coisificada’ pela sociedade e pelo Direito”, destacou, referindo que “a mulher das colonias portuguesas em África era a principal vítima”, sendo que a discriminação em função do sexo partia do texto constitucional então vigente.

O 25 de Abril, notou, foi o “um novo começo que criou o ambiente necessário para o surgimento de Angola como país independente”.

OLHAI PARA O QUE DIGO E NÃO PARA O QUE FAÇO

No 16 de Junho de 2020 o Folha 8 publicou uma denúncia de uma co-sofredora de Maio de 1977, Maria Luísa Abrantes “Milucha”, em memória de Tilú e tantos outros. Fizemo-lo com e em consciência!

Na sequência de uma ligação feita pelo marido, secundada pela da alegada ofendida, Luzia Sebastião “Gi”, em legítimo refúgio, não sendo o nosso director, William Tonet, e o Folha 8 parte da contenda, publicou no 25 de Julho de 2020, a versão desta (magistrada jubilada do Tribunal Constitucional).

Cumprimento escrupuloso da Constituição e da Lei de Imprensa.

Mas, ainda não tinha o vento feito a curva e já a raiva tinha atingido o máximo do absurdo, com uma queixa feita pela veneranda juíza conselheira jubilada, Luzia Sebastião, contra o nosso director. Um verdadeiro absurdo! A presunção foi eleita, paradoxal e corrosivamente, por quem tendo os pergaminhos da Constituição, nunca deveria andar em sentido contrário às suas normas.

Mas, finalmente, Luzia Sebastião fez um grande favor à memória de 80 mil assassinados nos massacres ordenados por Agostinho Neto em 27 de Maio de 1977 ao levar a sua voz, através de William Tonet às barras do Tribunal do regime. Não eram a difamação e injúria que estariam na pauta, mas o 27 de Maio de 1977 e todos os sobreviventes que poderão ouvir e ver cunhado, nos autos, muitos contornos da barbárie, protagonizado por Agostinho Neto, genocida maior que disse: “não vamos perder tempo com julgamentos” e todos os seus seguidores.

Graça Campos no “Correio Angolense” (Outubro de 2021)

A Procuradora Eduarda Rodrigues, directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos da Procuradoria Geral da República, viu o seu trabalho compensado com a atribuição, a título definitivo, de uma milionária residência no luxuoso condomínio Malunga Residence, em Talatona, em Luanda.

«A imponente casa passou para a esfera da funcionária da Procuradoria Geral da República por via do Instituto do Fomento Habitacional.

Peritos em imobiliária avaliam o seu preço em mais de 1.500.000.000,00 (mil e quinhentos milhões de kwanzas), uma “ninharia” que, ao câmbio da moeda da União Europeia, superaria os 2 milhões de euros.

A generosa oferta feita a Eduarda Rodrigues faz parte dos “dízimos” ao poder judicial que o Presidente João Lourenço institucionalizou por decreto.

De 16 de Março de 2021, o Decreto Presidencial n.º 69 aprova o regime de Comparticipação “atribuída aos órgãos de Administração da Justiça pelos activos, financeiros e não financeiros, por si recuperados”.

Nos termos desse instrumento, é estabelecido que “é atribuída aos órgão de Administração da Justiça uma comparticipação de 10% do valor líquido do activo de todos os activos por eles recuperados” e, ainda, que a referida “comparticipação é repartida por dois órgãos de administração da justiça (nomeadamente a Procuradoria Geral da República e os tribunais), quando o activo recuperado for declarado perdido a favor do Estado, mediante decisão condenatória”.

Alguns dos mais renomados juristas do país, nomeadamente os criminalistas Sérgio Raimundo, Luzia Sebastião e Bangula Quemba bem como o constitucionalista Leandro Ferreira viram no diploma presidencial um ardil para a “domesticação” do poder judicial.

“Trata-se de acto corrupção. Não há dúvida que o poder judicial fica de joelho perante o poder político”, foi nestes termos categóricos que o principal rosto do Escritório de Advogados Sérgio Raimundo & Associados.

Para esse advogado, também conhecido por ter entre os seus clientes uma “subespécie” humana a quem o Presidente João Lourenço atribuiu a designação de “marimbondos”, o Decreto Presidencial 69/21 torna juízes e magistrados como “partes interessadas na apreciação e decisão da relação material controvertida, o que coloca em crise a imparcialidade e objectividade que devem nortear a actividade jurisdicional, como pressupostos para a tomada de uma decisão justa”.

Eduarda Rodrigues, que agora viu o seu trabalho “reconhecido”, tem se repetido na violação de uma condição, existente no mesmo Decreto, de que só há lugar a comparticipação “quando o activo recuperado for declarado perdido a favor do Estado, mediante decisão condenatória”.

Com os olhos postos nos tais “10% de comparticipação”, a Direcção Nacional de Recuperação de Activos (SNRA) tem “engordado” o património do Estado com bens de propriedade comprovadamente alheia.

Em Fevereiro deste ano, o SNRA arrestou o edifício CIF TWO e entregou-o de bandeja ao Ministério das Finanças. Três pisos desse edifício (7,8 e 9) pertencem a um ente privado.

Eduarda Rodrigues e seus ignoraram todas as provas documentais apresentadas pelo advogado Amaral Gourgel em como os já referidos pisos pertencem à Sojoca, uma empresa privada angolana.

Também várias vezes alertada para a existência de fracções detidas por particulares no CIF Two, a ministra das Finanças ignorou igualmente os avisos. Vera Daves ordenou a imediata ocupação de todo o edifício, alojando nele, entre outros serviços, a Direcção Nacional do Património do Estado do Ministério das Finanças.

Completada a “ocupação”, aos proprietários e funcionários da Sojoca foi vedado o acesso aos seus próprios escritórios.

Repetidas vezes ignorado, quando não mesmo espezinhado pela ministra Vera Daves e por Adilson Sequeira, chefe da DNPE, o advogado Amaral Gourgel demandou o Tribunal Supremo em busca da justiça que lhe foi deliberadamente negada pela dupla Eduarda Rodrigues/Vera Daves.

No dia 31 de Agosto, a Câmara do Cível, Administrativo e Aduaneiro do Tribunal Supremo deferiu, por via do Acórdão 151/21, a providência cautelar interposta pelo representante da Sojoca.

No Acórdão, os autores consideram que a “propositura da presente acção seria desnecessária caso os princípios conformadores da administração pública fossem minimamente respeitados”.

Ou seja, a arbitragem do Tribunal Supremo teria sido desnecessária se a Direcção Nacional de Recuperação de Activos da PGR e, sobretudo, o Ministério das Finanças tivessem atendido as reiteradas e documentadas reclamações da Sojoca e seu advogado.

O Acórdão da Câmara do Cível, Administrativo e Aduaneiro do Tribunal Supremo deferiu, por via do Acórdão 151/21 suspende a “eficácia do acto administrativo praticado pela Ministra das Finanças, consubstanciado no Ofício n .º 0406/54/01/GMF-MINFIN, de 03 de Março de 2021”, que coloca os referidos pisos do edifício CIF Two ao serviço da Direcção Nacional do Património do Estado.

Em Agosto, pouco depois de ser notificado da decisão judicial, o advogado Amaral Gourgel disse ao Correio Angolense que intentaria uma acção cível contra o Ministério das Finanças reclamando indemnizações pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela sua cliente Sojoca nos longos meses em que os seus escritórios estiveram ocupados pela DNPE.

Não se sabe em quê rubrica do seu orçamento o Ministério das Finanças se apoiará para reparar os danos provocados por não haver agido de acordo com os “princípios conformadores da administração pública”.

Nos casos em que é penalizado por alguns dos seus funcionários violarem os “princípios conformadores da administração pública”, o Estado deveria responsabilizar individualmente os seus agentes envolvidos.

A actuação prepotente e desrespeitadora da lei, em que a Procuradora Eduarda Rodrigues se vem distinguido, é explicitamente encorajada pelo Decreto Presidencial 69/21.

Com a oferta de milionária casa à Eduarda Rodrigues, confirma-se a velha máxima segundo a qual, em alguns casos, “o crime compensa”.»

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