ANGOLA ASSINA TUDO (DESDE QUE SÓ CUMPRA O QUE QUISER)

As comissões especializadas da Assembleia Nacional deram parecer positivo, esta terça-feira, a adesão de Angola ao Protocolo Relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos. Nos 49 anos que leva de Governo, o MPLA não tem problemas em assinar protocolos, acordos, convenções, convénios etc.. Só tem problemas em cumprir o que subscreve.

O relatório-parecer conjunto do documento, aprovado pelas comissões especializadas em razão da matéria, vai à votação na próxima reunião plenária do órgão legislativo.

A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da OUA, realizada em Junho de 1994 aprovou, através da Resolução AHG/Res. 239, a criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos. O Tribunal tem como objectivos garantir a promoção e protecção daquilo que Angola não pratica – os Direitos do Homem e dos Povos, assim como das suas liberdades e obrigações.

O Protocolo que estatui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi aprovado no dia 9 de Junho de 1998, em Ouagadougou, Burkina Faso, e entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004, após sua ratificação por mais de 15 Países. Actualmente 34 Estados ratificaram o Protocolo.

O Protocolo Relativo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, não tem, no seu articulado, princípios e normas que atentam contra a ordem jurídica e à Constituição da República de Angola. Dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, contendo 35 artigos.

Nos primeiros dez artigos, o Protocolo refere-se à criação do tribunal, sua organização, competência, funcionamento e relações com a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

O Tribunal iniciou oficialmente as suas funções em Novembro de 2006, com sede em Adis Abeba, (Etiópia tendo, tendo depois transferido a sua sede em Agosto de 2007 para Arusha, Tanzânia.

Dos 34 Estados Membros do Protocolo, somente 8 depositaram a declaração de reconhecimento à competência do Tribunal, para os casos apresentados directamente pelas ONG e indivíduos singulares.

O Tribunal exerce competências consultiva e contenciosa, complementares à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. É constituído por 11 juízes dos Estados Membros da UA com competência e experiência jurídica e judiciária reconhecida, assim como uma vasta experiência académica no domínio dos Direitos do Homem e dos Povos.

Os Estados Membros têm o direito de apresentar no máximo três candidaturas, duas das quais reservadas aos cidadãos nacionais. A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana elege, por voto secreto, os membros do Tribunal, devendo serem observados os critérios da representação equitativa regional das principais regiões de África, as suas principais tradições jurídicas e, em particular, prestar maior atenção à representação adequada de ambos os sexos.

O mandato do juiz é de seis anos e reelegível uma única vez. Com excepção do presidente, que reside na sede onde está localizado o Tribunal, os demais juízes residem nos países de origem.

Os deputados apreciaram também a proposta de resolução para Adesão de Angola à Convenção nº 187 sobre o Quadro Promocional para Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006.

A OIT – Organização Internacional do Trabalho foi criada no espírito de Tratado de Paz de Versalhes, França, em Junho de 1919, com objectivo de apoiar os esforços da comunidade internacional em conseguir o direito ao pleno emprego, elevado nível de vida, protecção da vida e da saúde dos trabalhadores.

Com a adesão de Angola à OIT, em Junho de 1976, em Genebra, na 61ª Sessão desta Organização, criaram-se obrigações inerentes ao estatuto de membro de pleno direito no seio desta organização.

Embora todos saibamos que o que o Governo assina não é para cumprir, deixamos aqui uma (tão peregrina quanto ingénua) listagem do que o MPLA/Governo já assinou:

Declaração Universal dos Direitos do Homem; – Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral da Nações Unidas (Resolução 217 A III), em 10 de Dezembro de 1948;

Resolução 15/84, de 19 de Setembro – Aprova a adesão da República Popular de Angola à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

Resolução n.º 20/90, de 10 de Novembro – Aprova para ratificação a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança;

Resolução n.º 1/91, de 19 de Janeiro – Aprova a adesão da República Popular de Angola à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, também designada «Carta de Banjul»;

Resolução n.º 26-B/91, de 27 de Dezembro – Aprova, para adesão, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

Resolução n.º 25/00, de 1 de Dezembro – Aprova a adesão da República de Angola ao Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional;

Resolução n.º 33/03, de 9 de Dezembro – Aprova para ratificação o Protocolo sobre o Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana;

Resolução n.º 21/02, de 13 de Agosto – Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis;

Resolução n.º 23/07, de 23 de Junho – Aprova, para a adesão, o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

Resolução n.º 25/07, de 16 de Julho – Aprova, para adesão, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Relativo aos Direitos da Mulher em África;

Resolução n.º 2/13, de 11 de Janeiro – Aprova, para adesão, o Protocolo Opcional à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque, aos 30 de Março de 2007;

Resolução n.º 11/13, de 11 de Abril – Aprova para ratificação a Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África – Convenção de Kampala;

Resolução n.º 38/16, de 12 de Agosto – Aprova para adesão, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras;

Resolução n.º 50/18, de 31 de Dezembro – Aprova para a adesão da República de Angola, o Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana;

Resolução n.º 4/19, de 18 de Fevereiro – Aprova para ratificação da República de Angola, o Protocolo da União Africana Relativo aos Estatutos do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos;

Resolução n.º 35/19, de 9 de Julho – Aprova para adesão da República de Angola, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

Resolução n.º 37/19, de 9 de Julho – Aprova para adesão da República de Angola o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte;

Resolução n.º 38/19, de 9 de Julho – Aprova para adesão da República de Angola, a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

Resolução n.º 3/20, de 2 de Janeiro – Aprova para ratificação, a Carta Africana Sobre a Democracia, as Eleições e a Governação;

Resolução n.º 14/22, de 7 de Abril – Aprova para ratificação, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África;

Resolução n.º 15/22, de 7 de Abril – Aprova para ratificação, o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Relativo aos Direitos dos Idosos em África.

Folha 8 com Angop

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