A presidente do Tribunal Constitucional (do MPLA), Laurinda Cardoso, destacou o papel deste órgão como “guardião” da Constituição da República, enquanto Lei fundamental do país, visando salvaguardar os direitos, liberdades e garantias fundamentais. Riam, irmãos. Riam à vontade.
A juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional foi oradora do tema “O papel do Tribunal Constitucional e a tramitação do Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade (REI) ”, na primeira conferência provincial tripartida do processo penal angolano, realizada na cidade do Lobito.
Laurinda Cardoso lembrou aos conferencistas que, ao contrário da jurisdição comum, a jurisdição Constitucional se traduz em um conjunto de mecanismos e procedimentos judiciais criados a fim de garantir a ordem constitucional de um Estado.
“Daí a necessidade da existência do Tribunal Constitucional ou, quando muito, duma jurisdição Constitucional”, como avança, explicando que essa jurisdição Constitucional é concretizada por meio da fiscalização e consiste no poder que este órgão dispõe para examinar se um acto normativo, judicial ou administrativo se ajusta ou não à Constituição.
E se a conclusão for negativa, declará-lo inconstitucional, como admitiu. Brilhante.
Sobre o Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade (REI), a presidente do Tribunal Constitucional disse que a sua importância deve ser aferida olhando para a questão da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos. Isto, entenda-se, no caso das pessoas que sejam… humanas.
Aliás, evocou, “temos reiterado várias vezes que o Tribunal Constitucional é o único tribunal que tem competência para julgar, em última instância, as questões que dizem respeito aos direitos humanos”, frisou. E acrescenta: “É um verdadeiro tribunal dos direitos humanos”. Isto, entenda-se, nos países em que existam direitos humanos…
Até porque, lembrou, a Constituição da República tem quase 70 a 80 capítulos dedicados aos direitos, liberdades e garantias fundamentais, “isso sem falar que depois temos a parte dos direitos económicos e sociais que constituem uma parte dos direitos fundamentais”.
Na sua alocução, a juíza conselheira elucidou que o papel do TC, em primeira instância, visa velar pela aplicação do princípio da supremacia da Constituição – a Lei fundamental do País – e da eficácia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Isto, entenda-se, nos países em que a lei do partido no Poder (47 anos no caso do MPLA) não esteja acima da Constituição…
Por outro lado, fez menção à garantia material da Constituição, isto é, solucionar os conflitos constitucionais de natureza jurídico-constitucional e político-eleitoral, designadamente a competência de tratar das questões relacionadas com os partidos políticos, seus conflitos e o processo eleitoral.
Soma-se a isso o papel de realizar a função integradora da justiça constitucional, para além de proceder à defesa da Constituição. Com efeito, disse que a ordem jurídica angolana consagra vários “mecanismos garantísticos”, entre os quais o habeas corpus, habeas data, acções populares, acções de responsabilidade do Estado e outras pessoas colectivas públicas, acções constitucionais e recursos constitucionais.
Laurinda Cardoso considera que, enquanto mecanismo de protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos actos dos órgãos do Estado, por um lado, e de tutela dos cidadãos contra as arbitrariedades dos poderes públicos, por outro, e pelo facto de fortalecer o Estado de direito, o REI ganha a sua constitucionalidade no sentido material.
A finalidade desta conferência tripartida entre o Conselho Provincial de Benguela da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), o Tribunal da Comarca do Lobito e a Procuradoria-Geral da República foi reforçar e aprimorar o nível de conhecimento dos profissionais da justiça e do Direito quanto às respostas às necessidades dos cidadãos nesse segmento.
Igualmente foram debatidos temas sobre “Os principais instrumentos jurídicos no ordenamento jurídico angolano para o combate à corrupção”, “A relação entre juízes, procuradores e advogados” e “A segurança pública e a garantia dos arguidos nos processos penais”.
O evento contou com mais de 200 participantes, entre juízes, procuradores e advogados.
Ó LAURINDINHA VEM À JANELA
A presidente do Tribunal Constitucional de Angola, Laurinda Cardoso, disse no dia 7 de Abril de 2022, em Luanda, que “os partidos políticos devem competir entre si e não usar as instituições públicas, com realce do poder judicial, como bodes para expiar os respectivos pecados”. Num Estado de Direito o MPLA enfiava a carapuça. Em Angola, só os outros é que são culpados.
“É imperioso que interiorizemos o seguinte: a justiça não pode ser vista como injusta quando não decide a nosso favor e justa quando decide a nosso favor”, disse Laurinda Cardoso, na abertura de um seminário dirigido a partidos, coligações de partidos e comissões instaladoras de partidos políticos, com processos de legalização em curso no Tribunal Constitucional, sobre dúvidas no acto de apresentação e formalização das candidaturas nas eleições gerais de agosto deste ano.
Laurinda Cardoso referiu também que o Tribunal Constitucional tem “uma quota importante de responsabilidade” na construção da confiança no processo eleitoral, assumindo esta responsabilidade “na sua plenitude e com todo o entusiasmo”.
“Com efeito, é preciso criar confiança no processo e em todas as suas fases – como sabem, o processo eleitoral compreende diversas fases, sendo uma delas a relativa à apresentação de candidaturas, que compreende a recolha de assinaturas por parte dos partidos políticos e das coligações de partidos que pretendam concorrer às eleições gerais; a indicação dos mandatários de lista e processo de impugnação de candidaturas e de candidatos, bem como o contencioso eleitoral e matérias conexas”, enfatizou a presidente.
A juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional frisou que com a realização do seminário, que se enquadra numa fase de pré-candidaturas, o Tribunal Constitucional assume, de forma activa, a sua responsabilidade de ir ao encontro dos partidos políticos e coligações de partidos para, de modo pedagógico e instrutivo, dialogar, formar, informar, capacitar, esclarecer e auxiliar os representantes das distintas forças políticas sobre os requisitos e procedimentos de preparação das suas candidaturas às eleições, bem como o regime jurídico do contencioso e das infracções eleitorais.
“Como jurista já devíamos saber e obviamente sabemos quais são os requisitos legais para o exercício da função e nós tomamos todo o cuidado para o efeito. Eu já suspendi a minha militância e a minha inscrição na estrutura do partido, portanto, esse deixa de ser um problema”, disse Laurinda Cardoso à imprensa, no final da sua tomada de posse pelo Presidente da República, João Lourenço, que – por sinal – não se demitiu de Presidente do MPLA.
A escolha de Laurinda Cardoso foi questionada por alguns círculos da sociedade angolana, pela militância da juíza, que ocupava o cargo de secretária de Estado para a Administração do Território, função da qual foi exonerada no dia da nomeação.
Em comunicado, o Secretariado do Bureau Político do MPLA disse ter tomado conhecimento do pedido de suspensão da filiação de Laurinda Cardos, por ter sido nomeada juíza presidente do TC.
Na sua intervenção, o Presidente (da República e do MPLA) João Lourenço pediu a Laurinda Cardoso, que “consiga criar o ambiente de harmonia necessário ao bom funcionamento do Tribunal Constitucional, de formas a que ele possa cumprir cabalmente com o papel que lhe está destinado pela Constituição”. Isto é, em linguagem entendível por todos, que altere de forma convincente o embrulho do TC, embora mantendo o conteúdo de subserviência aos interesses do MPLA/João Lourenço.
“Apoie-se na experiência dos venerandos juízes conselheiros que encontrar e procure trabalhar no estrito cumprimento da Constituição e das leis. Tenha em conta que pela importância deste tribunal todos os olhos estão postos em si, mas acreditamos que pelos conhecimentos que detém, a experiência que conseguiu colher com o exercício de outras funções, esta jovem, a quem hoje conferimos posse, dará provas de que está à altura de desempenhar estas funções e, portanto, enfrentar o grande desafio que representa ser veneranda juíza presidente do Tribunal Constitucional”, disse João Lourenço, certamente em consonância com os seus “homólogos” do MPLA e do Governo.
Para Laurinda Cardoso, a harmonia a que o Presidente da República se referia terá a ver com o desafio da gestão da equipa, composta por 11 juízes conselheiros e a equipa técnica.
“O que nós – penso que não será difícil – tentaremos fazer é exactamente envolver todos, quer sejam os juízes conselheiros quer seja a equipa técnica, porque o tribunal tem uma estrutura, uma orgânica, e acho que todo e qualquer desafio deve estar sempre associado à gestão das equipas, e é isso que vamos tentar fazer da melhor forma possível, envolvendo todos”, avançou.
Segundo Laurinda Cardoso, o desafio que tem pela frente “aparentemente é grande”, mas estava preparada para o mesmo.
“O tribunal tem uma equipa, já há lá outros juízes conselheiros e acho que a ideia e a estratégia para os desafios é trabalhar em equipa. Há um desafio, há uma equipa, metade de probabilidades para as coisas acontecerem estão aí”, referiu.
A juíza presidente do TC admitiu que a envolvente da altura (proximidade das eleições gerais), “era desafiante”, porque o órgão judicial está directamente envolvido no processo, quer em relação aos partidos políticos quer em relação ao próprio processo eleitoral. Daí a isenção, à prova de bala, de quem é do MPLA.
“A envolvente que temos hoje é desafiante, estamos numa fase próxima às eleições e, como sempre, nesse período há uma agitação muito grande e o Tribunal Constitucional também tem esse papel, que é de fazer esse acompanhamento dos processos, dos procedimentos quer em relação aos partidos políticos quer em relação ao processo eleitoral”, frisou.
Questionada se estava preparada para tratar dos vários processos de legalização de partidos políticos que estavam no tribunal, Laurinda Cardoso realçou que acabara de tomar posse, por isso ainda não tivera acesso aos mesmos.
Contudo, prosseguiu, “os processos seguem uma tramitação legal, não há uma excepção e não depende obviamente do presidente do Tribunal Constitucional”. Claro que não. Laurinda Cardoso tem toda a razão. Depende, como todos sabemos, do Presidente… da República, por sinal também Presidente do MPLA e Titular do Poder Executivo.
“Os processos devem seguir a sua tramitação normal, cumprindo com os prazos, com as normas, com os procedimentos que estão definidos para cada um, respeitando a especificidade de cada um dos processos”, acrescentou.