RAZÃO DA FORÇA PARA ASSASSINAR (PELO MENOS) A VERDADE

A maioria dos observadores internacionais, poucos, por sinal, melhor, pouquíssimos, bons excluindo os “observadores empresários consideraram o sistema eleitoral de Angola, ruim. Eivado de uma enormidade de vícios insanáveis incompatíveis com os procedimentos.

Por William Tonet

A CNE é vista como um antro onde muitos “abutres vão debicar o seu pedaço”, a citação de Agostinho Neto é hoje a mais completa referência, que se pode ter do MPLA.

Os abutres têm nome e rosto: MPLA. Um verdadeiro polvo partidocrata e corrupto que coloniza os actos, os procedimentos administrativos, financeiros e jurídico-legais do órgão eleitoral.

A SINFIC, empresa privada, conotada a um membro do bureau político do MPLA, João Martins (secretário para os Assuntos Políticos e Eleitorais) é a responsável pela produção e fornecimento dos equipamentos e materiais para o registo dos cidadãos eleitores, dentre os quais os cadernos eleitorais, numa operação milionária de mais de 750 milhões de dólares.

E é aqui que a porca torce o rabo.

O MPLA, ostensivamente, interfere, gere, manieta e controla todos os sectores nevrálgicos da CNE, permitindo-lhe manipular os resultados a seu bel-prazer. Uma actuação premeditada, dolosa e danosa. Vício insanável.

“CRIMINOSO” ELEITORAL À SOLTA

O controlo do Centro de Escrutínio do órgão eleitoral, por um dirigente partidário, ao arrepio da violação grosseira do n.º 2, do art.º 24.º da LOEG (Lei Orgânica das Eleições Gerais): “Os membros da Comissão Nacional Eleitoral são designados na base dos critérios de idoneidade cívica e moral, probidade, competência técnica, que para o efeito não devem pertencer a órgãos de direcção, a qualquer nível, de qualquer partido político ou coligação de partidos políticos”. O sublinhado é nosso.

Aqui chegados, pertencendo o coordenador executivo do Centro de Escrutínio da CNE, a um órgão de direcção do MPLA: chefe de Divisão para os Assuntos Políticos e Eleitorais, na prática adjunto do secretário do bureau político, para a respectiva esfera, Jú Martins, com interesses político e económicos, está, conscientemente, João Damião no cometimento de um crime eleitoral grave. Estes dois elementos constituem vícios formais e materiais incontornáveis, logo, causa justificativa para a nulidade das eleições de 24 de Agosto de 2022.

Ademais a empresa do chefe, de onde se alega ser assessor: Sinfic S.A. forneceu a CNE os equipamentos e materiais para o Registo Eleitoral de mais de catorze milhões de cidadãos eleitores (números empolados) em todo o território e 12 países na diáspora, através de mais de 1000 Brigadas de Registo (acordo com o MAT-Ministério de Administração do Território).

Concomitantemente, a mesma “A Sinfic apoiou o CTE na definição dos artigos que equiparam as brigadas e as estruturas administrativas”, lê-se no relatório desta empresa.

É o império da promiscuidade, que permite a lógica da batata na lei da batota e a demonstração despudorada da corrupção no reino da ditadura.

O regabofe iniciou com a polémica e ilegítima “nomeação” política do presidente da CNE, por carregar, nas costas, crimes de peculato e corrupção, passou pelas numerosas ilegalidades nas fases; antes, durante e depois das eleições, como as actas sínteses, não publicação dos cadernos eleitorais, nem as listas dos eleitores por mesas de voto. A SINFIC e o MPLA, ludibriaram a boa fé dos partidos da oposição trocando, na calada da noite, o modelo da Acta Síntese, através de uma decisão partidocrata, cunhada por Manuel Pereira da Silva Manico, incompetente para o fazer, salvo assumindo a violação das Normas de Procedimento e da Actividade Administrativa, no art.º 76.º “(Actos nulos)1. São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade. 2. São designadamente actos nulos: a) os actos viciados de usurpação de poder; b) os actos estranhos às atribuições dos Ministérios ou das pessoas colectivas referidas no artigo 2.º em que o seu autor se integre; c) os actos cujo objecto se tornou impossível, ininteligível ou constitua um crime; d) os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental” .

Neste caso a lei; Direito Administrativo é letal, quando se anda em sentido contrário às normas o caminho é da nulidade do acto, começando tudo de novo, por mais duro que seja. Outro elemento que dá a anulação deste pleito eleitoral é a não publicação das listas dos eleitores, que contraria o art.º 158.º CPC (Dever de Fundamentação), sendo, também, uma punhalada ao n.º 5, art.º 86.º LOEG: ”A divulgação das listas dos eleitores, por mesa de voto, é feita pela CNE, através dos seus órgãos locais, até 30 dias antes da data marcada para as eleições, nos termos por ela definidos”.

Como podemos verificar, João Damião, Centro de Escrutínio, Manuel Pereira da Silva Manico, presidente da CNE, violaram uma série de actos para beneficiar um autor que configuram crimes graves, obrigando a anulação das eleições gerais.

ANGOLA PRECISA DE UMA NOVA INDEPENDÊNCIA CONTRA JUÍZES PARTIDOCRATAS

O narcisismo implementado mostra-se cada vez mais perigoso. O regime autocrático capitaneado pelo MPLA/João Lourenço continua fiel a si mesmo. Intolerante, discriminador, injusto e anti -democrático.

O ciclo chegou ao fim! Irreversivelmente!

Não há volta a dar! Inverter este ciclo da história eleitoral, será assumir a consagração de mais um golpe de Estado à luz do dia, a boa moda das ditaduras.

A eventual inversão da norma processual constitucional, na defesa das “mordomias jaguares”, pelos juízes do Tribunal Constitucional, mostrará se não existir coragem, falta de higiene intelectual destes, na consagração de uma vitória de Pirro, legitimada na que ficará cunhada como fedorenta pocilga judicial.

Existe tentação e pressão. A maioria partidocrata, 10 dos 11 juízes, são do MPLA e não parece, terem, até agora, espírito de resistência, mesmo diante de tantas evidências de violação à constituição e às leis, por parte dos seus “camaradas” colocados na CNE.

É forte a pressão, mas não tendo mais nada a perder, tendo chegado ao topo, resta-lhes deixar um legado de não capitulação às ordens superiores de um órgão inferior: MPLA!

Os 10 juízes do MPLA, nas vestes de magistrados do Tribunal Eleitoral, nesta hora de elevada tensão política e social do país, devem afastar a tentação de submissão ao “status quo”, sob pena de cunharem na história, o mesmo procedimento dos juízes de Hitler, condenados, anos depois, no Tribunal de Nuremberg.

A falta de isenção e a consequente boçalidade dos actos jurídico-eleitorais, pode levar o país a uma imprevisível instabilidade político e social de consequências imprevisíveis. Não se trata de defender um candidato ou defender outro, mas de, solenemente, defender-se a Constituição e a Lei, ante os desvarios, daqueles que continuam a imaginar a maioria dos autóctones, como sendo eternamente, burros, lumpens e sem discernimento.

Os cidadãos, não são masoquistas, resistiram, 46 anos, deram todas as oportunidades, mas espezinhados na sua boa-fé, deram um BASTA! O regime não foi derrubado por uma revolução armada, mas por uma REVOLUÇÃO DO VOTO! Agora, aguarda para saber se nos órgãos de soberania existem outros autores capazes de serem, também, patriotas para a construção de uma nova aurora, onde se expurgará a lógica imperial de homens fortes, na defesa de instituições fortes e independentes, no caso dos tribunais, apenas escravos do direito.

A CNE, não deveria arrastar para a mesma pocilga, os 10 magistrados do MPLA: Laurinda Cardoso, presidente, (nunca foi juíza, era advogada e é membro do bureau político do MPLA-radical); Guilhermina Prata, vice-presidente (ilegal, por limite de idade, nunca foi juíza, era advogada -MPLA -radical); Maria Conceição Sango (ex-provedora adjunto da Provedoria, jurista-MPLA-moderada); Simão Victor (ex-juiz de carreira, MPLA-radical); Gilberto Magalhães (MPLA-moderado, ex membro do Tribunal de Contas); Vitória Izata (directora do comité central do MPLA, jurista-radical); Carlos Teixeira (professor universitário, faculdade de direito, UAN-MPLA-moderado); Carlos Burity da Silva (comissário da Polícia Nacional, de onde saiu directamente para o Tribunal Constitucional. Foi o relator do “célebre” acórdão 700/21 que anulou o XIII Congresso da UNITA, que elegeu Adalberto Costa Júnior-MPLA-radical); Maria da Silva (jurista, esposa de Manuel Pereira da Silva Manico da CNE-MPLA-radical); Júlia Ferreira (chefe divisão do MPLA, jurista, ex-porta voz da CNE-2017 de onde saiu para o TC-MPLA-radical), cuja responsabilidade é a de julgar, com isenção o recurso da UNITA.

A juíza Josefa Neto (professora universitária, Direito do Trabalho, indicada pela UNITA) é outsider e, nada aponta poder vir a ser relatora deste processo. Seria um milagre. Obviamente, nunca será.

Com este conclave partidocrata, não se espera, um desfecho diferente dos anteriores contra a UNITA, mais a mais se calhar como relator Carlos Burity.

Estão em causa as gritantes e flagrantes violações de actos e procedimentos fundamentais, responsáveis, segundo os lesados, a não contabilização dentre outros de mais de 310 mil votos, que lhe confeririam uma vitória retumbante.

Verdade ou mentira, compete ao Tribunal Constitucional, nas vestes de Tribunal Eleitoral deferir o recurso contencioso, exigindo da CNE a confrontação das Actas Sínteses, para se aferir, nos cânones do justo processo legal, isenção e imparcialidade, a verdade material.

Não deve, simplesmente, no actual contexto, único na história da Angola independente, o Tribunal, com tantos olhares sobre si, julgar com primarismo e discriminação, quando o que está em cheque é não só a estabilidade do país, como também a credibilidade dos tribunais superiores, cuja imagem está no lamaçal.

A lógica de privilegiar um candidato, que, alegadamente, brindou a maioria dos juízes, com oferendas milionárias, não pode ser causa bastante para não se aplicar o direito. Ademais não podem ser os juízes os aprendizes de costureiro, para remendar, um desempenho eleitoral sofrível de quem quer ganhar na secretaria, quando tinha tudo para obter vitória, pelas urnas.

Ofender eleitores, na campanha, com os mais abjectos epítetos; burros, matumbos, delinquentes e lúmpens, contribuíram para o troco destes, no dia D.

Os jovens, os pobres, os discriminados, os desmobilizados, os desempregados, os “humilhados internos” no MPLA (substituídos por imberbes) estavam, todos, ávidos de mudança, para hastearem a bandeira da alternância e dar um basta a arrogância, discriminação, bandalheira e corrupção gourmet do regime.

A força hercúlea dos humilhados, ousou, no final do quinto pleito eleitoral (1992; 2008; 2012; 2017; 2022), dominado pelo MPLA, inverter o ciclo, como sinal de quererem ver materializado, o sonho de um “projecto – país”, capaz de enterrar “a lógica da lei da batata, na lei da batota”, dos regimes absolutistas.

A CNE (Comissão Nacional Eleitoral) teve um desempenho tão incompetente, que cometeu um conjunto de actos e procedimentos eleitorais, danosos e dolosos insanáveis, capazes de determinar, se os juízes forem sérios a anulação das eleições ou a recontagem criteriosa de todas actas sínteses, para, no final saber-se de onde saíram os votos anunciados por Manuel Pereira da Silva “Manico”.

A data de marcação de tomada de posse, de João Lourenço, a 15 de Setembro, é um claro indício de não se pretender rigor, no apuramento dos factos, muitos a mão de semear. Assim nas próximas horas, haverá ou indeferimento liminar ou concessão de vitória, na secretaria judicial a quem não conseguiu votos bastantes, nas urnas.

A comunidade internacional “decisiva” poderá não sancionar ou, a fazê-lo, será a condição e com muita resistência, abrindo avenidas para um mandato conflituoso, com restrições de movimentos de João Lourenço, ante a inconstitucionalidade.

Adalberto Costa Júnior obrigado pelo poder das armas ditatoriais a ficar na sombra, distante do Palácio da Cidade Alta, será visto, goste-se ou não, como o legítimo cabeça de lista da UNITA, partido vencedor do pleito eleitoral, através do voto popular, logo, putativo candidato a Presidente da República a empossar, depois de renunciar, na Assembleia Nacional, o mandato pelo qual foi eleito, como deputado de acordo com o art.º 109.º, conjugado com o 143.º e a magistratura do n.º 3 do artigo 114.º, todos da Constituição.

O resultado eleitoral, consagrou, no 24 de Agosto de 2022, segundo a contabilidade dos votos das Actas Sínteses, a UNITA/Adalberto da Costa Júnior como vencedor, relegando o MPLA para segundo plano, no pior desempenho da sua história. Pese a realidade, não está, democraticamente, talhado para abdicar do poder, principalmente, por ter sob controlo, os militares, polícias, ministérios e tribunais, que faz recurso. Este é o país real.

Esperemos, acreditando, num desempenho imparcial e patriótico dos 11 juízes do Tribunal Constitucional…

Eu não acredito que víbora possa virar minhoca!

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