A propósito da Garantia soberana da República de Angola ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), a Frente Cívica (Portugal) endereçou ontem ao Governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, um pedido (mais um) de esclarecimento, ao qual o Folha 8 teve acesso. Eis, na íntegra, o texto em questão, assinado por Paulo de Morais, Presidente, e João Paulo Batalha, Vice-Presidente:
«Na sequência de pedido de informação remetido pela associação Frente Cívica ao seu antecessor, Dr. Carlos Costa, a 1 de Abril de 2019, para o qual nunca obtivemos resposta, vimos pela presente solicitar a V. Exa. que nos informe, e que publicamente informe os portugueses, qual o destino do capital coberto pela “Garantia Autónoma até ao valor de USD 5.700.000.000,00 (cinco mil milhões e setecentos milhões de dólares norte americanos), a favor do Banco Espírito Santo Angola, SA, […] que assume a responsabilidade pelo bom e integral cumprimento das operações de crédito executadas” pelo BESA, nos termos do Despacho Presidencial Interno n.° 7/2013, assinado pelo então Presidente José Eduardo dos Santos, e cuja cópia anexamos.
Recordamos que, à data deste Despacho, o Banco Espírito Santo (BES) era detentor de 55,71% do BESA e que, face à emissão desta garantia, o então Governador do Banco de Portugal, Dr. Carlos Costa, afirmou não se prever “impacto negativo relevante na posição de capital do BES resultante da situação financeira da filial BESA” (notícia de 21/07/2014, dias antes da resolução do BES/Novo Banco).
É hoje sabido que tal “impacto negativo” não só não foi prevenido, como se verificou efectivamente, contribuindo de forma muito relevante para a falência do Banco Espírito Santo e para a sua resolução, com custos para o Estado e os contribuintes portugueses. Por essa razão, solicitamos também, Exmo.º Senhor Governador, que nos informe como foi acautelada a não existência de “impacto negativo” então anunciada pelo Banco de Portugal, nomeadamente com que base avaliou tal salvaguarda, aquando da resolução do BES.
Em suma, pedimos que nos informe se:
a) a garantia autónoma foi ou não executada;
b) como foi garantida a exposição do BES no BESA; e, se tal não ocorreu,
c) se, desde então e até hoje, o Banco de Portugal envidou quaisquer esforços no sentido de recuperar, a favor do sistema financeiro português o capital referido (cinco mil e setecentos milhões de dólares norte americanos);
d) em que medida as anunciadas excelentes relações diplomáticas entre Portugal e Angola, ou a proximidade entre Sua Excelência o Presidente da República de Portugal e o Presidente da República de Angola contribuíram (ou não) para o desiderato da recuperação de tão elevado montante;
e) finalmente, se este capital não tiver sido até hoje recuperado, pedimos nos informe quem está a assumir este prejuízo, se o BES, o Novo Banco, o Fundo de Resolução ou o Estado português.»