OBSERVADORES JÁ ESTÃO (BEM) ATENTOS….

Mais de 20 Organizações Não-Governamentais (ONG) que integram a plataforma Observatório Eleitoral Angolano (Obea) entregaram hoje na Comissão Nacional Eleitoral (CNE) o pedido para serem observadores nas eleições gerais de 24 de Agosto próximo.

Segundo Carlos Cambuta, director-geral da Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente (ADRA), ONG que integra o Obea, a CNE (sucursal do MPLA) acusou a recepção do pedido individual daquelas organizações. E acusar a recepção é já uma evolução digna de registo!

“Do ponto de vista legal, o Obea não existe. O Obea é uma designação que as organizações encontraram para poderem trocar informações no sentido de realizarem uma observação eleitoral coordenada”, referiu o responsável, em declarações à Rádio Nacional de Angola.

Em causa está o anúncio da CNE, na segunda-feira, da rejeição do pedido de credenciamento para a observação eleitoral pelo Obea, por “inexistência jurídico-legal” da organização.

A inteligência das sucursais do MPLA é um atentado até mesmo às capacidades intelectuais dos macacos. Em Maio já o director do gabinete dos partidos políticos do TC – Tribunal Constitucional descobrira a pólvora ao dizer que a FPU (Frente Patriótica Unida), plataforma que congrega partidos e movimentos da oposição, não podia candidatar-se às eleições gerais nem realizar actos político-partidários.

Segundo Mauro Alexandre, que falava aos jornalistas à margem de um seminário de suposta capacitação dos profissionais da comunicação social sobre o processo eleitoral, no âmbito das eleições, a FPU não cumpre os requisitos legais para apresentar uma candidatura pois não é um ente jurídico nem uma coligação, já que para esse efeito teria de ser anotada (reconhecida) pelo MPLA via TC.

“Nos termos da Constituição e da lei só podem candidatar-se às eleições gerais os partidos políticos e as coligações que estejam legalmente constituídas, que tenham inscrição em vigor no Tribunal Constitucional”, disse o jurista e responsável pelo gabinete dos partidos políticos da sucursal do MPLA.

A FPU, que tem como dirigentes o presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, o presidente do Bloco Democrático, Filomeno Vieira Lopes, e o líder do projecto político PRA-JA Servir Angola, Abel Chivukuvuku, foi lançada em 5 de Outubro de 2021 e apresentou-se como um movimento ‘ad-hoc’ que une as forças da oposição para a alternância democrática.

Sobre a FPU, nem sequer foi elegante que o tribunal se pronunciasse sobre uma matéria que não ia. Como é que alguém do TC que não recebeu nenhum requerimento para anotar a FPU falou da FPU?. O que acontece é que existe uma atrapalhação total da parte do regime. A FPU é a expressão da vontade dos angolanos, os patriotas angolanos, aqueles que querem alternância do poder, aqueles que estão cansados desta governação falhada. Só isso.

Se as lideranças angolanas, aquelas que corporizam a FPU, tivessem cometido erro de fazer um requerimento para anotar a FPU, neste momento Angola não teria uma oposição forte para confrontar o regime.

Voltemos ao Observatório Eleitoral Angolano. Carlos Cambuta reforçou que todas as 21 organizações que neste momento fazem parte desta plataforma estão legalizadas “e é por esta razão que a CNE acusou a recepção desses 21 processos”.

“A CNE jogou um papel pedagógico no nosso entender é por isso que nós encorajamos a CNE no sentido de atribuir o credenciamento”, sublinhou o director-geral da ADRA.

Sobre este assunto, na terça-feira, em declarações à agência Lusa, o director do Instituto Angolano de Sistema Eleitoral e Democracia (IASED), organização coordenadora do Obea, disse que foi com “estupefacção” que ouviram o anúncio da CNE sobre a rejeição de um suposto pedido de credenciamento para observação eleitoral daquela plataforma.

Luís Jimbo salientou que foi solicitado, há duas semanas, pelo Obea um encontro com o presidente da CNE, para apresentar a missão e os membros da missão, que até à presente data não teve resposta.

“Reitero, a CNE não nos recebeu e estamos todos estupefactos em ela se pronunciar de que nos foi rejeitado o credenciamento, porque nós não solicitámos o credenciamento. Quem solicita o credenciamento nos termos da lei são as organizações membros do observatório eleitoral, dentro da cobertura, da estratégia da metodologia, que nós concertámos conjuntamente”, acrescentou.

O Obea é um espaço de concertação de Organizações Não-Governamentais (ONG) legais e igrejas constituída em 2011, para participar, reflectir e contribuir nas questões de educação cívica eleitoral e observação eleitoral.

Em 2012, o Obea fez a sua missão de observação com 1.200 observadores credenciados directamente pelas cerca de 54 ONG associadas à Obea , em 2017 foram credenciados 500 observadores de cerca de 54 ONG e, para as eleições de 2022, foi constituída uma missão das 61 ONG associadas no Obea.

Recorde-se que a CNE anunciou que iria formular convites para observação eleitoral a nove organizações internacionais, nomeadamente a União Europeia (UE), União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, SADC e Centro Carter dos EUA.

Convites para observação das eleições gerais de Angola, convocadas para 24 de Agosto, foram formulados também à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Conferência Internacional para a Região dos Grandes Lagos (CIRGL), Fórum das Comissões Eleitorais dos Países da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) e Conferência das Jurisdições Africanas.

A informação foi transmitida, em Junho, pelo porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, dando conta que o plenário do órgão eleitoral deliberou (com a imprescindível concordância a aprovação do órgão supranacional, o MPLA) o início da formulação de convites para a observação eleitoral.

“A partir de hoje (24.06.2022) está aberto o período para a submissão de solicitações de intenções para a observação eleitoral”, disse Lucas Quilundo, no final da 9ª sessão plenária extraordinária da CNE.

O Presidente angolano (por sinal também presidente candidato do MPLA) e a CNE são as únicas entidades que têm competências próprias para formular convites para observação eleitoral, como estabelece a da Lei da Observação Eleitoral. De facto, quem melhor do que João Lourenço, que também é Titular do Poder Executivo, para listar as entidades e personalidades mais impolutas para observarem as eleições?

A observação nacional, explicou o responsável, depende de solicitações que as organizações ou as individualidades que pretendem observar o processo devem dirigir à CNE, “para que o seu plenário, de acordo com o regulamento aprovado, e desde que satisfaçam os requisitos aí estabelecidos, sejam credenciados para o processo”.

Como aconteceu em todos os simulacros eleitorais anteriores, os observadores devem corresponder, entre outros, a três requisitos sem os quais não haverá autorização: Serem cegos, surdos e mudos.

Questionado sobre as solicitações de credenciamento já feitas por algumas organizações da sociedade civil, que já nesse dia diziam aguardar por respostas da CNE há 15 dias, Lucas Quilundo explicou que o processo “não poderia ter início fora dos prazos legais”. Algumas credenciais poderão mesmo chegar depois das eleições…

“Os prazos legais são aqueles que a lei estabelece”, observou o porta-voz do órgão gestor do processo eleitoral. É obra. Lucas Quilundo quase parece o seu chefe de posto, “Manico”. Então não é, atente-se, que “os prazos legais são aqueles que a lei estabelece”? E logo quando todos pensavam que os “prazos legais são aqueles que a lei” não estabelece…

Folha 8 com Lusa

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