LEIS BOAS COM GOVERNANTES MAUS DÁ BORRASCA

O Parlamento angolano aprovou hoje na generalidade a proposta de lei que altera o Código do Processo Penal (CPP) angolano, alterações centradas em 16 artigos do diploma, visando “de jure” (“de facto” é miragem) a “melhoria das normas do combate à corrupção e impunidade”.

A alteração do CPP de Angola, em vigor desde 11 de Novembro de 2020, cuja primeira alteração ocorreu em 2021, passou hoje no crivo dos deputados angolanos com 155 votos favoráveis e cinco abstenções.

Os fundamentos da alteração do diploma legal foram apresentados ao plenário pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queirós, durante a sexta reunião plenária extraordinária referente à quinta sessão legislativa da quarta legislatura da Assembleia Nacional.

“Volvidos alguns meses desde a sua entrada em vigor, constata-se que este importante instrumento jurídico carece de melhorias ditadas pela dinâmica do processo penal, especialmente no que concerne ao combate à corrupção e à impunidade”, disse o ministro.

Pelo menos 16 artigos devem ser alterados, no âmbito desta proposta de lei.

Segundo Francisco Queiroz, o artigo 127.º introduz novos números que “reforçam os mecanismos de notificação dos acusados de modo a não permitir que os processos fiquem parados por falta dele ou por falta de notificação”.

O artigo 254.º, observou, “reforça os pressupostos para a detenção do arguido fora do flagrante delito de modo a acautelar-se cabalmente os fins que ela visa atingir”.

A alteração do artigo 286.º do CPP visa “autonomizar o arresto preventivo, enquanto medida de garantia patrimonial, evitando-se situações em que aplicada a caução económica o arguido possa dissipar o património enquanto se aguarda pela sua prestação”.

“O artigo 313.º que define com clareza o conceito de juiz de garantia e estipula as suas competências, esta alteração tem reflexos também nos artigos 315.º, 334.º. 336.º, 338.º, 341.º e 345.º”, frisou o governante.

Francisco Queiroz fundamentou também que o artigo 382.º “apresenta a excepção que visa dar continuidade à audiência de julgamento, sem a presença do arguido, nos casos em que o arguido tenha voluntariamente deslocado o elemento de conexão ou mantido voluntariamente tal deslocação com o objectivo de evitar a acção da justiça”.

“Trata-se, por exemplo, dos casos em que o arguido viaja para o exterior do país antes ou depois de ter sido instaurado o processo-crime e lá permanece recusando-se a regressar para Angola e bloqueando deste modo a realização da justiça penal angolana”, explicou.

O ministro assinalou também que a “excepção” do aludido artigo “salvaguarda, no entanto, que regressando o arguido, antes de encerrada a audiência de julgamento, possa ser ordenada a sua comparência ao julgamento incluindo o esclarecimento da sua ausência e a observância do contraditório”.

Com a alteração ao artigo 475.º, adiantou, pretende-se que o prazo para interposição do recurso “comece a contar a partir da data em que a sentença for publicada na imprensa, nos casos em que o julgamento for realizado sem a presença do arguido”.

Os deputados no plenário, sobretudo os da oposição, questionaram a relevância da segunda alteração ao CPP, tendo Francisco Queiroz assegurado que as alterações “visam igualmente trazer maior celeridade aos processos penais”.

“E, tudo isto, visa melhorar as soluções, sem prejudicar os direitos, liberdades e garantias os arguidos”, concluiu o governante.

O projecto de lei de autorização do Presidente da República a legislar sobre o Sistema de Protecção Social das Forças Armadas Angolanas e a proposta de lei que estabelece o Regime Jurídico de Apropriação Pública foram igualmente aprovados nesta sessão.

Agora só fica a faltar (como sempre) cumprir

Depois de ter cuspido no prato em que se alimentou, à grande e à francesa durante décadas, João Lourenço descobriu a “pedra filosofal” ao ordenar a substituição dos pratos de latão por louça de porcelana da mais alta qualidade. Tal como fazem nos países da Europa, nos EUA, ou das Arábias.

O Povo, inicialmente, gostou da ideia. Vinte milhões de pobres aplaudiram. Hoje, contudo, constatam que o prato – embora de porcelana – está sempre vazio. Acrescentam ainda que preferiam os pratos antigos, de latão, de lata ou de plástico desde que tivessem um pouco de fuba e algum peixe, mesmo que podre…

João Lourenço, com assinalável êxito mediático, mas efémero, transformou o seu patrono, José Eduardo dos Santos, no principal responsável pela crise. Para estripar o problema tratou de exonerar, poucos meses depois de lhe ser outorgada a licença de proprietário do país, os filhos do ex-presidente e confiscar-lhe bens.

A 4 de Setembro de 2018, em conferência de imprensa, a UNITA questionou para onde ia o excedente do petróleo em Angola, cujos números apontavam para uma acumulação de muitos milhões de dólares.

Na ocasião, o líder do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, referiu que o preço médio do barril de petróleo no mercado internacional, segundo dados da OPEP, cifrou-se em 67 dólares (58 euros) enquanto o preço de referência no Orçamento Geral do Estado (OGE) angolano era de 50 dólares (43 euros), o que dava um diferencial positivo de 17 dólares (14 euros) por barril.

“Os angolanos precisam de saber, pois este valor deveria ir para a reserva estratégica do Estado”, exortou Adalberto da Costa Júnior, denunciando que a suposta “falta de transparência” era a causa do desaparecimento de mais de 600 mil milhões de dólares (520 mil milhões de euros) das “múltiplas reservas estratégicas e que os angolanos ficam sem saber o destino”.

Quando entendia, e entendia quase sempre com raro e afinado sentido de oportunidade, Isabel dos Santos utilizou as redes sociais para pôr os nervos de João Lourenço à flor da pele e demonstrar que, afinal, o Presidente não é um Estadista mas tão só um político vulgar. Foi isso que fez quando criticou (e bem) a falta de atractividade externa de Angola, pela dificuldade em repatriar dividendos. Na altura João Lourenço estava na Europa a tentar captar investidores estrangeiros, prometendo que, se necessário, até poria o rio Kwanza a nascer na… foz.

Isabel dos Santos, exonerada da Sonangol (sem razões técnicas objectivas) por João Lourenço, questionava e continua a questionar a atractividade do país, do ponto de vista dos investidores estrangeiros.

“Qual é o investidor que vai entrar se não dão autorização aos actuais investidores estrangeiros para levarem os lucros em dólares”, apontava Isabel dos Santos, referindo-se às dificuldades que as empresas e investidores enfrentavam, nos últimos anos, para repatriar lucros e dividendos, devido à escassez de divisas em Angola.

Folha 8 com Lusa

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