DESCALABRO NA UNIVERSIDADE 11 DE NOVEMBRO EM CABINDA

«Denúncia pública sobre a gestão péssima, injusta, irresponsável e intriguista da Universidade 11 de Novembro em Cabinda. Sou Jorge Manuel Simba, Director do Gabinete Jurídico da Universidade 11 de Novembro transferido por destacamento de Educação para Ensino Superior desde Outubro de 2011 e lecciono na Faculdade de Direito da mesma Universidade.

Para a defesa do interesse público, e para permitir que a autoridade competente possa «corrigir o que está mal», venho denunciar que a Universidade 11 de Novembro tem:

1. Gestão Péssima

A Universidade não consegue informar com precisão porquê é que os recém-licenciados outorgados nos últimos anos académicos não recebem os seus canudos. Há pelo menos duas promoções nesta situação.

a. O desrespeito pela lei na nossa Universidade é tanto que o ex-Vice-Reitor para a Administração e Gestão, para atingir os seus fins particulares, não media meios; incluído a falsificação de documentos, pois alterou parcialmente o conteúdo do relatório da comissão criada pelo Reitor, que excluía o seu carro da lista dos viaturas para abate. Não se contentando com esta falsificação, recorreu a uma outra técnica, anexando no seu processo cópias de um carro diferente do seu, para simular os técnicos das finanças. Neste contexto, ele violou duas vezes a norma do crime de falsificação, previsto nas alíneas a) e b) do nº 1 combinado com a alínea b) do nº 2, ambos do artigo 251º do CPA. Tendo em conta que ele faz isso abusando do cargo que ostenta, comete também o crime de abuso de poder, nos termos do artigo 374º do CPA.

O material (computadores de mesa, portáteis, impressoras, etc.) que a empresa que prestou serviços à Universidade usou durante o processo de inscrições, o Vice-Reitor supracitado deu-lhe um destino que somente ele sabe. Mas se for comprovado que se apropriou do referido material, então pode incorrer na prática do crime de peculato, nos termos do artigo 362º do CPA. Como ele é especialista em falsificar documentos, desconfio que tenha falsificado outros documentos.

b. O próprio Reitor não tem domínio do verdadeiro papel de cada serviço e do respectivo responsável. Assim é que o papel do gabinete (jurídico), dependentemente dos interesses em jogo, pode ser desempenhado por quem ele entender. Muitos documentos, tanto vindos do MESCTI, como contratos, os seus pareceres são emitidos por serviços diferentes do gabinete jurídico. É o caso da exclusão do gabinete jurídico no processo das exonerações e nomeações, porque ele entende constituir um grupo de apoiantes para as próximas eleições. Neste processo, o Reitor, ao nomear funcionários, aproveita-se do seu cargo para tirar benefícios pessoais: comete o crime de abuso de poder, segundo o artigo 374º do CPA. Pelo facto de fomentar a criação de pequenos grupos, afastando os que defendem ideais diferentes (legalistas), a sua conduta consubstancia o crime de incitamento à discriminação, conforme consta no artigo 380º do CPA;

Esta é uma demonstração mais que clara de que ele sempre defendeu interesses particulares e não interesses públicos (esta é a sua verdadeira face, pelo menos enquanto Reitor da UON).

O Reitor nomeou dois funcionários da Faculdade de Economia, dando o mesmo número aos dois despachos e a mesma data, estando ambos vigentes. A única diferença é que um dos nomeados começou a ganhar pelo cargo desde dois mil e dezasseis, enquanto o outro só percebe o salário desde o ano passado. Um sabia da nomeação e o outro ficou surpreendido com o salário diferente que encontrou na sua conta. Pedimos inquérito, mas o Reitor declinou qualquer investigação. Na qualidade de primeiro aplicador do princípio da legalidade, não sei como tipificar esta conduta. Contudo, não deixa de fazer parte da gestão péssima.

O director dos Recursos Humanos, usando da excessiva confiança que lhe é depositada pelo Reitor, fruto da maleabilidade, vai metendo em risco as suas qualidades e comprometendo o interesse público.

2. Gestão Injusta e Irresponsável

Na Universidade, de acordo com o tratamento dado pelo próprio Reitor existem duas classes, que são:

2.1. A classe do grupo dos alinhados ao Reitor
Estes têm mais direitos que os outros. Dentre estes direitos, podemos citar alguns como:

a. Direito ao material de biossegurança;
b. Direito à impunidade;
c. Direito de desviar bens destinados a outros agentes (colegas).
d. Direito de abusar abuso de poderes.
Exemplos: 1) O Vice-Reitor para Administração e Gestão, falsificou documentos, mas nunca foi ouvido nem responsabilizado;

2) O responsável dos Recursos Humanos induz o reitor em erro, mas tudo fica impune.

São privilegiados. Esta classe é constituída por colegas endeusadores. São tão privilegiados, que mesmo cometendo ilicitudes, não incorrem em censuras criminais: vivem impunes e bem protegidos.

2.2. A classe do grupo dos não alinhados ao Reitor
Estes quase que carecem de tudo um pouco e não têm direito à justiça. O Gabinete Jurídico faz parte do grupo dos excluídos. Nós ficamos durante mais de um ano sem acesso ao material de biossegurança, sem impressora, internet, água para beber, etc. Somos três pessoa, mas trabalhamos apenas com um computador.

Exemplos concretos de funcionários da classe do grupo dos excluídos.

1) Um funcionário foi suspeitado pelo Vice-Reitor para Administração e Gestão de ter subtraído uma caixa de resmas de papel do armazém. O Vice-Reitor fez uma informação ao Reitor, e por ser da classe do grupo dos excluídos, não demorou: o Reitor criou uma comissão para instruir o competente processo disciplinar. Acontece que a dita comissão não soube instruir o respectivo processo, desobedecendo à fase de audiência, e limitando-se a notificar de imediato a sanção ao colega. O colega recorreu a uma advogada, e depois foi absolvido por força de uma nulidade insuprível, invocada nos termos do artigo 35º do decreto nº 33/91, de 26 de Julho. Mas de todas as formas, como são privilegiados, mesmo o director do gabinete jurídico não tendo sido integrado na comissão, vão dizendo que este é que defende os funcionários. Claro que devo defender a justiça.
2) Para afastar o director do gabinete jurídico, são feitas as seguintes análises.

• Jorge Manuel Simba veio da Educação, por isso deve ser devolvido à Educação. Muitos proponentes desta análise, se esqueceram que são do ISCED Cabinda. Nos termos do ponto 8º do Despacho nº 09/2022, de 26 de Janeiro, da Ministra do MESCTI, que diz “A tramitação administrativa respeitante ao regresso ao lugar de origem dos funcionários que não sejam pessoal do quadro da respectiva IESP deverá ser desencadeada após o período transitório, que culmina com a tomada de posse dos membros do corpo directivo da respectiva instituição, nos termos da lei”.

• Por serem promotores de interesses particulares, dolosamente se esqueceram de ler a alínea c) do ponto 7º do mesmo Despacho que diz:
“O actuais titulares dos órgãos singulares das IESP, incluindo os Coordenadores das Comissões Instaladoras e de Gestão, na qualidade de gestores cessantes, devem assegurar o normal funcionamento da respectiva instituição de ensino, devendo, entre outras, adoptar as seguintes medidas:

al.c) Nomear, interinamente, os titulares de cargos de Direcção e Chefia dos serviços de apoio agrupados e dos serviços executivos, em conformidade com o disposto no respectivo Estatuto Orgânico, devem as nomeações recair, preferencialmente, sobre o pessoal do quadro da IESP, podendo ser nomeados quadros de outras instituições, desde que exerçam actualmente cargos de Direcção e Chefia na Instituição”.

Actualmente, exerço um cargo de Direcção e Chefia, pois sou até à data Director do Gabinete Jurídico da Universidade 11 de Novembro.

Em defesa da Constituição e da lei, pois a minha preciosíssima disponibilidade é incondicional para melhor esclarecimento destes e outros vícios ocorridos nesta gestão.

Pelo exposto, coloco-me a disposição dos órgãos competentes para colaborar com a justiça.

Obs.: Não está em causa a minha exoneração, recondução ou não recondução, enquanto actos de confiança. É o vício que está nas motivações de não recondução e não da não recondução em si (ódio, convicções diferentes).»

Nota: Denúncia feita à Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, com conhecimento a: Assembleia Nacional, IGAE, PGR, Polícia Nacional, SIC, SINSE e SINPES.

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