Comunicado da SOS Habitat sobre a comunidade da Areia Branca

«A SOS Habitat – Acção Solidária, condena a situação degradante e desumana pelo que vivem as mais de 500 famílias da comunidade da Areia Branca depois de na passada quarta-feira 28 e Julho do ano em curso ter atingido pelo fogo que consumiu mais de 150 casas de chapas aglomerada no meio de duas valas de drenagem.

ARTIGO 21º. da CRA
(Tarefas fundamentais do Estado)
b) Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
c) Criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
d) Promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidas.

É com grande preocupação que a SOS Habitat-Acção Solidária tem acompanhado nos últimos dias a morosidade na tomada de decisões do plano de emergência por parte do Governo da Provincial de Luanda para acomodar as famílias da comunidade da areia Branca que na passada noite do dia 28 de Julho do ano em curso viram as suas casas a serem consumidas pelo fogo.

O processo de realojamento dessas famílias em casas condignas deve ser accionado com vista colocar fim ao sofrimento que as mesmas vivem numa situação degradante e desumana. Trata-se de mais de 500 famílias localizada no Distrito da Samba município de Luanda que a oito anos viram as suas casas serem demolidas na Areia Branca, duas semanas depois desabrigadas nas ruas de Luanda, construíram habitações de chapa e de papelão aglomeradas, no meio de duas valas de drenagem e de depósito de lixo na Kinanga.

De recordar que, a miséria e a falta de saneamento básico que habitam neste bairro de Luanda, que fica a escassos metros da Assembleia Nacional, da sede do Governo Central e da residencial oficial do Presidente João Lourenço, já provocou epidemias e varias morte de crianças e adultos.

Recordar ainda que, tipo de aglomerações de casas de chapas e de papelão cria perigo no caso de haver alguma situação de calamidade assim como também viola gravemente o postulado constitucional no seu no 1 do art. 32º (Direito a identidade, à privacidade e à intimidade) onde o Estado declara o seu reconhecimento dos direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à nacionalidade, ao bom-nome e reputação, à imagem, á palavra e à reserva de intimidade da vida privada e familiar.

Portanto, não se permite que um Estamos como Angola com um grupo (partido) que se comprometeu através da constituição da República respeitar e fazer respeitar as leis e a dignidade da pessoa humana fica 8 anos a olhar de forma serena a situação dramática pelo que passam as mais de 500 famílias da Areia Branca.

Por esta razão, a SOS Habitat-Acção Solidária apela ao Presidente João Lourenço e, em particular ao Governo da província de Luanda, a aderir às leis no concernente ao plano de emergência e a manter o seu trabalho em total compromisso com o povo, independentemente das circunstâncias, para que os seus direitos sejam respeitados.

Reiteramos aqui que, se as mais de 500 famílias dessa comunidade da areia Branca cometeram algum crime que reflectiu a 8 anos atras nas demolições de suas residências que sejam julgadas de forma justa condene-as e coloquem-nas todos e todas numa cadeia ou se são estrangeiros/as que o governo Angolano accione o plano do seu expatriamento para os seus países de origem onde poderão ser tratado com respeito e dignidade.

Exigimos que a sociedade civil e a comunidade internacional se unam no sentido de apoiar com alimento e água que é o básico que se precisa neste momento que se encontram ao relento a quase uma semana.

E que o Tribunal provincial de Luanda, seja célere no processo-crime instaurado contra os autores em 2019 pela comunidade e apoiada pela SOS Habitat – Acção Solidária com o objectivo de levar à justiça os responsáveis que (directa ou indirectamente) participaram neste acto tão cruel no que diz respeito aos direitos humanos universalmente reconhecidos. Estes incluem o direito à dignidade, a ausência de danos físicos e morais para além de outros aqui não especificados.

Estes direitos são claramente iniciados na CRA e na Declaração Universal dos Direitos Humanos ratificada por Angola, mas que são violados por autoridades que, por imperativo legal, deveriam ser as primeiras a respeitá-los.»

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