“Caso Angoskimas”. Direitos de Resposta

A propósito do texto “Bessa e Vera na gamela de roubo milionário de 500 milhões de dólares?”, publicado pelo Folha 8 no dia 26 de Setembro, recebemos dois Direitos de Resposta. Um do Ministério das Finanças e outro do Governo Provincial do Cuando Cubango.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

«Processo de regularização julgado improcedente

O Ministério das Finanças da República de Angola tomou contacto com a informação publicada no site do jornal “Folha 8”, com o título “Bessa e Vera na gamela de roubo milionário de 500 milhões de dólares?”, levantando a suspeição sobre uma alegada autorização de pagamentos indevidos a uma empresa denominada ANGOSKIMA.

Por essa razão, ao abrigo do Direito de Resposta e para repor a verdade dos factos, o Ministério das Finanças informa a opinião pública que não foi feito qualquer pagamento à referida entidade e esclarece o seguinte:

1. O Ministério das Finanças, por intermédio do Grupo Técnico de Apoio ao Credor do Estado (GTACE), não deu provimento à reclamação de dívida da empresa ANGOSKIMA, uma vez que esta se encontrava fora do âmbito temporal de 2013 a 2017, definido pelo Decreto Executivo n.º 507/18, de 20 de Novembro, que norteava a estratégia de regularização de dívida interna atrasada.

2. Conforme a metodologia definida, a reclamação foi registada, após recepção da certificação e homologação feitas pelo Governo Provincial do Cuando Cubango, enquanto órgão beneficiário dos serviços, e não pela Ministra das Finanças, como se insinua na peça jornalística, porquanto a mesma não intervém no processo de certificação de dívida, apenas homologa o Acordo de Regularização da Dívida, após concluir-se o processo de certificação, o que não veio a ocorrer.

3. Entretanto, com a aprovação do novo Regime Jurídico para o Reconhecimento e Tratamento da Dívida Interna Atrasada, bem como o Regulamento sobre os Procedimentos e Critérios para a Regularização de Atrasados, através do Decreto Presidencial n.º 235/21, de 22 de Setembro, e atendendo às inconformidades identificadas, o aludido processo será remetido à Inspecção-Geral da Administração do Estado, que tem competência para aferir a elegibilidade para a regularização, ou não, das dívidas atrasadas incorridas fora da plataforma SIGFE (Sistema Integrado de Gestão das Finanças do Estado), desde que não configurem tentativa de burla e eventuais actos lesivos ao erário público.

O Ministério das Finanças estranha que nunca tenha sido contactado para prestar explicações sobre o assunto e reafirma a sua plena abertura aos órgãos de comunicação social, angolanos e estrangeiros, para prestar todos os esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as finanças públicas.

O Ministério das Finanças solicita, assim, a publicação deste esclarecimento, ao abrigo do Direito de Resposta, e apela ao exercício de um jornalismo idóneo, que se paute pela objectividade.»

GOVERNO PROVINCIAL DO CUANDO CUBANGO

«Está a circular nas redes sociais uma entrevista, concedida por um cidadão, supostamente anónimo, (qual gato escondido com rabo de fora), entretanto já identificado por todos nesta Província, em que estando, quer o jornalista quer o entrevistado, bem ancorados em Luanda, interpretam de forma grosseira e maliciosa o conteúdo de um documento surrupiado ilegalmente da Secretaria Geral deste Governo – mais uma vez – proferindo acusações graves, porém, alucinadas, de um suposto roubo/desvio de 500 milhões de USD pelo actual Governador Júlio Bessa.

Tomara este Governo tivesse o aludido montante (USD 500 milhões) para investir nos próximos 10 a 15 anos no desenvolvimento da Província. Para mera curiosidade, o PIIM do Cuando Cubango em execução é apenas de USD 60 milhões.

Pergunta-se, no contexto político actual, em que cofre o Governador tiraria este montante e, consequentemente, onde o depositou!

Perante tamanha cabala – mais uma – montada com fins e objectivos bem claros, desta vez com o concurso de um cidadão, que num passado bem recente, era considerado por alguns o campeão e arauto da luta pelos direitos humanos em Angola, o Governo Provincial do Cuando Cubango vem esclarecer a opinião pública o seguinte:

1- Por orientação do Ministério das Finanças, no pretérito dia 21 de Junho de 2021, o sócio-garante da empresa ANGOSKIMAS,LDA dirigiu-se à Secretaria Geral deste Governo, solicitando a emissão de uma declaração actualizada de dívida.

No entender do mesmo, a sua dívida estava avaliada em KZ 2.996.514.112.475,00 (Dois trilhões, Novecentos e noventa e seis bilhões, Quinhentos e quatorze milhões e Quatrocentos e setenta e cinco Kwanzas).

2- Compulsados os dossiers, chegou-se à conclusão de que esta dívida referente aos anos de 1992, 1993 e 1997, havia já sido validada no passado e se encontrava no Ministério das Finanças, seguindo correctamente os procedimentos constantes do Decreto Executivo nº 57/18, de 20 de Novembro, combinado com o Despacho Interno nº 59/20, de 08 de Maio, ambos sobre a sustentabilidade da dívida pública e atrasados.

3- Ainda assim, e dado o montante em causa, a Secretaria Geral decidiu re-analisar as facturas constantes do dossier, tendo detectado que uma delas continha um erro grave de cálculo, que empolava o montante da dívida para valores muito acima do que seria aritmeticamente expectável.

Corrigido o erro, a Secretaria Geral reduziu o montante da dívida de KZ 2.996.514.112.475,00 (Dois trilhões, Novecentos e noventa e seis bilhões, Quinhentos e quatorze milhões e Quatrocentos e setenta e cinco Kwanzas) para KZ 439.552.312.379,07 (Quatrocentos e trinta e nove bilhões, Quinhentos e cinquenta e dois milhões, Trezentos e doze mil, Trezentos e setenta e nove Kwanzas e sete cêntimos), o que representanta uma redução de 85% do valor inicialmente reclamado e validado no passado.

4- O referido dossier, depois de corrigido e expurgado do montante a mais, foi novamente remetido à Direcção da Dívida Pública, desta vez validada pelo actual Governador Provincial. Com este acto de rigor contabilístico, o Governo Provincial do Cuando Cubango poupou aos cofres do Estado, isto é, do Erário, o pagamento indevido do montante de KZ 2.556.961.800.096 (Dois trilhões, Quinhentos e cinquenta e seis bilhões, Novecentos e sessenta e um milhões, Oitocentos mil e Noventa e seis Kwanzas).

5- Deste modo, resulta no mínimo estranho e deveras patético a conversão deste acto de patriotismo e de boa gestão da coisa pública em escândalo e crime de desvio/roubo, que pretensiosamente está a ser atribuído ao Governador Júlio Bessa, sem razão fundada e nexo de causualidade com os factos acima relatados.

Propositadamente os autores desta malícia ignoraram e não publicaram a acta de reconhecimento da dívida, de 21.06.2021, onde se faz referência dos erros detectados no acto de revisão e apuramento do processo.

6- Curiosamente, esta mesma acusação, consta de uma carta assinada por outro fantasma, também em transe paranoica, o cidadão que diz chamar-se Alfredo Miguel Ndala, endereçada a um alto dirigente do Partido MPLA, onde se diz, para além de outras alucinações dantescas, que o Governador Júlio Bessa falsificou para proveito próprio, o processo de uma dívida de mais de quinhentos milhões de dólares.

7- Este acto ignóbil e desprezível, forjado no laboratório do por todos conhecido grupo do eixo do mal da Província e agora com a prestimosa ajuda de um jornalista já sem o fulgor dos anos da sua juventude, demonstra claramente a ignorância e o despreparo destes cidadãos em disciplinas básicas como a aritmética, para não se falar da vontade de fazer o mal pelo mal, procurando causar danos à imagem, à vontade e à motivação de quem está engajado em dar o seu melhor na missão que lhe foi incumbida.

8- O Governo Provincial do Cuando Cubango lamenta esta perseguição atroz a que estão a ser submetidos os quadros desta instituição, usando-se com frequência, o saque de documentos sensíveis e a má interpretação dos mesmos, assim como usando amiúde o recurso à desgastada “fórmula” da intriga, do tribalismo e do jogo sujo e rasteiro para fins inconfessos.

É de facto desolador ver alguém que supostamente tanto defendeu os “direitos humanos”, agora transvestido de político na oposição, motivado pelo oportunismo cruel e o “velho” sensacionalismo gratuito, doentio e infantil, não respeitar um princípio ético e do bom jornalismo, que é o “contraditório”.

9- É de igual modo lamentável, constatar a facilidade com que certo cidadão, ex-presidiário e que mesmo assim já esteve recentemente em cargo público de grande responsabilidade e visibilidade, aparentemente fervoroso cristão, destilar desesperadamente tanto ódio contra quem, na tarimba, apenas está a procurar dar o seu melhor.

Não se deve brincar assim com dignidade alheia!

10- Uma vez que já se está na posse dos elementos necessários e de identificação dos seus autores, a instituição irá ponderar a possibilidade da abertura de um processo judicial para responsabilização dos mesmos.

Dada à repercussão que está falsa notícia teve sobre os cidadãos da Província, do País e a nível internacional, exigimos que o jornalista Wiliam Tonet dê o mesmo destaque a este comunicado nos órgãos sobre sua jurisdição e controlo, como direito de resposta e rectificação, previsto na lei de imprensa em vigor, mais concretamente no seu artigo 73°. »

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