Se “haver” necessidade
exonere-se o “irritante”

O Estado angolano anunciou esta segunda-feira que está a avaliar uma acção criminal no litígio com a empresa Atlantic Ventures, da empresária Isabel dos Santos, sobre o Porto do Dande. Provavelmente (por manifesta incompetência) o Ministério Público vai pedir ajuda ao seu congénere português para remediar mais este “irritante”…

Segundo o Ministério dos Transportes de Angola, “o Tribunal Arbitral de Paris decidiu, por unanimidade e de modo irrecorrível, na sexta-feira, dia 10 de Julho, o não dar provimento ao processo aberto pela empresa Atlantic Ventures contra o Estado angolano”.

Pelos vistos, como de costume, o Governo fala do que não sabe e não sabe do que fala. É que a empresa já negou que tenha existido essa decisão, considerando que aquela instância judicial apenas decidiu que não tinha competência para julgar o caso. “O Tribunal Arbitral carece de competência para decidir sobre o mérito da demanda apresentada pela demandante”, indica cópia da decisão divulgada pela Atlantic Ventures.

E de “irritante” em “irritante”, lá terá o Governo de João Lourenço de pedir que Portugal nomeie um tradutor para que os seus ministros percebam o que foi escrito em francês. Se fosse em português seria a mesma coisa, reconheça-se.

No entanto, para o Ministério dos Transportes, o não provimento da queixa dá razão ao estado angolano no processo, que contesta a revogação de um decreto presidencial de 2017, do então Presidente da República José Eduardo dos Santos, que autorizava a concessão do porto do Dande. Segundo as autoridades de Luanda, o tribunal “concorda efectivamente com o Estado angolano, pois carece de fundamento o argumento da Atlantic Ventures” para recorrer àquela instância judicial.

Então o Tribunal reconhece que não tem competência para decidir sobre o mérito da demanda e isso, de acordo com o Governo, é sinónimo de se um veredicto favorável às teses do Executivo. É brilhante. É um raciocínio enviesado mas corresponde ao ADN do MPLA. Transpondo para o quotidiano de Angola, os ministros têm sempre razão porque… não têm competência.

A resolução de litígios por via arbitral são meramente aplicáveis dentro do âmbito das respectivas definições de concessão, ou seja, quando é concluído um contrato administrativo, coisa que, segundo o Estado angolano, não aconteceu, estando em causa o decreto presidencial.

“Pelo que, concluiu o tribunal que, da análise dos vários argumentos apresentados pela Atlantic Ventures e considerando, também, os vários outros argumentos pelas partes, não há nenhuma base contratual legal ou outra” que permita à instituição de arbitragem actuar, lê-se no comunicado.

O decreto presidencial assinado pelo pai da empresária autorizava também a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até à proximidade da zona do Capolo, com garantia soberana do Estado angolano de 1,5 mil milhões de dólares, na modalidade de pagamento independente de quaisquer justificações, sem prejuízos de outras garantias adicionais.

Na sequência da revogação do decreto assinado seis dias antes da tomada de posse do actual Presidente, João Lourenço, a Atlantic Ventures intentou dois processos de arbitragem: um sob a égide da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, em Paris, e outro, de arbitragem ‘ad hoc’, alegando em ambos que a revogação era ilegal e inconstitucional.

O Ministério dos Transportes recorda que, em 2018, a Câmara de Comércio Internacional já havia concluído que o Estado angolano tinha razão, tendo rejeitado o pedido da Atlantic Ventures, mas a empresa “forçou por todos os meios processuais o prosseguimento da arbitragem”.

Nesse sentido, o Governo angolano, em decorrência das múltiplas declarações públicas feitas por Isabel dos Santos, que alega ser a real beneficiária ou proprietária da empresa Atlantic Ventures, informou que “está a ser objecto de análise legal a existência de indícios da ocorrência de eventual responsabilidade criminal neste processo”.

No comunicado, o ministério reafirma o compromisso do governo na “implementação de um terminal de desenvolvimento integrado da barra do Dande”.

O empreendimento será promovido “através do recurso a investidores estrangeiros qualificados e com capacidade técnica e financeira, que assegurem a criação de reservas estratégicas nacionais nos domínios alimentar, combustíveis e energia, visando o desenvolvimento económico do país”, conclui a nota.

Entretanto, talvez não fosse despiciendo ouvir a abalizada opinião de outros peritos angolanos, bem como de algumas das nossas mais credíveis, impolutas e honoráveis entidades. A nível individual estarão disponíveis João Pinto, Luvualu de Carvalho, Artur Queiroz e José Ribeiro. Quanto a entidades, desde logo o Bureau Político do MPLA, a Fundação Agostinho Neto, a ERCA e a comissão instaladora da Fundação Bruce Lee.

Folha 8 com Lusa

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