Quem (m)ERCA sempre mama

A Assembleia Nacional recomendou à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA) de Angola que passe a anexar, nas próximas vezes, ao relatório de actividades o de execução financeira. A recomendação foi hoje feita na reunião de apreciação do Relatório de Actividades da ERCA de 2019, pelas primeira, quarta, quinta e sétima comissões de especialidade parlamentar.

Para além da referida recomendação, os deputados exortam igualmente que a ERCA seja beneficiada com recursos para aquisição de bens, serviços e equipamentos para o cumprimento das suas competências e que continue a acompanhar a actividade da comunicação social ao nível das províncias, com visitas de constatação e a realização de palestras e colóquios sobre o rigor na informação jornalística e o devido esclarecimento sobre a sua actividade.

Isto é, que desempenhe a função para que foi criada (sucursal do MPLA) e que vá pelo país dar aulas de “educação patriótica” aos jornalistas, devendo integrar alguns cirurgiões que possam amover a coluna vertebral dos que teimem em estar erectos, bem como mudar-lhes o cérebro para o local onde o MPLA quer que ele esteja – o intestino.

Ao órgão criado para pôr os jornalistas na ordem e em ordem, foi também recomendado que estimule os órgãos de comunicação social a pautarem-se pelo estrito cumprimento das normas técnicas do exercício do jornalismo e da ética e deontologia profissionais, especialmente no que se refere à actividade publicitária, devendo para o efeito fiscalizar o cumprimento do estipulado na Constituição e na Lei da Publicidade.

“Que a ERCA recomende aos órgãos de comunicação social a diversificarem as suas fontes de financiamento, para salvaguardarem a sua independência perante os poderes económicos, políticos e religiosos”, sugere também a Assembleia Nacional.

É uma boa sugestão, se bem que diversificar as fontes de financiamento quando se sabe que o MPLA é Angola e Angola é do MPLA parece ser uma missão impossível. Provavelmente será mais fácil encontrar jacarés vegetarianos.

Em declarações à imprensa, o presidente da ERCA, Adelino de Almeida (o soba escolhido pelo MPLA), disse que não se opõe ao pedido de que, doravante, os relatórios de supervisão da actividade jornalística angolana sejam acrescidos do relatório de execução financeira.

Entretanto, durante o debate, o presidente da quarta comissão, Tomás da Silva, esclareceu que a fiscalização da Assembleia Nacional incide fundamentalmente nas actividades das instituições sujeitas a controlo parlamentar, enquanto o controlo contabilístico é feito pelo Tribunal de Contas, por isso não deve ser feito “finca-pé” nesse sentido.

Adelino de Almeida frisou que, como qualquer instituição pública, a ERCA recebeu uma dotação do Estado, contudo insuficiente para a execução das suas actividades.

“Inclusivamente, foi também ali esclarecido que a nossa dotação faz parte da dotação orçamental da Assembleia Nacional, era o que acontecia até agora com a ERCA e a Provedoria de Justiça”, disse, acrescentando que deixou de ser assim para a Provedoria de Justiça, continuando a ERCA vinculada ao parlamento.

Segundo Adelino de Almeida, em 2019, a dotação orçamental foi “absolutamente insuficiente”, “por isso, até agora, não se conseguiu instalar o departamento de análise e supervisão da imprensa, que impede uma análise sistemática dos conteúdos dos meios de comunicação, não só em Luanda, como em todo o país”.

Relativamente ao acompanhamento da actividade jornalística fora de Luanda, Adelino de Almeida disse que para este ano, devido à pandemia de Covid-19, já não será feita “grande coisa”, mas o compromisso, que consta do plano de actividade, são visitas regulares a todas as províncias, para se sentir “o pulsar da imprensa”.

No decorrer da discussão foram feitas várias críticas e observações ao comportamento da imprensa, que Adelino de Almeida considerou “compreensíveis”.

No relatório do ano passado, o presidente da ERCA destacou as visitas que foram feitas a todo o país, especialmente no âmbito da preparação da Assembleia-geral dos Jornalistas, que levou à aprovação da Comissão de Carteira e Ética e aprovação do Código de Conduta.

De acordo com Art. ⸰ 3 da Lei n ⸰ 2/17 de 23 de Janeiro, constituem objectivos das actividades de regulação e supervisão da ERCA:

«A promoção e garantia do pluralismo e da diversidade das correntes de opinião e de expressão cultural, linguística, religiosa e étnica que representam a natureza multicultural de Angola; A garantia da lovre (presumimos que querem dizer livre) difusão e do livre acesso aos conteúdos; A protecção dos grupos sociais vulneráveis, designadamente crianças, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais relativamente a conteúdos informáticos que possam prejudicar o seu desenvolvimento como cidadãos ou que ponham em causa a preservação de valores sócio-culturais, éticos e de carácter patriótico produzidos e difundidos pelas entidades sujeitas a regulação e supervisão.

A garantia de que os conteúdos difundidos pelos Meios de Comunicação Social que apurem por critério rigorosos que correspondam as (presumimos que querem dizer às) boas práticas do jornalismo; A garantia da efectivação da responsabilidade editorial em caso de violação da Lei ou dos princípios que informam (presumimos que querem dizer enformam) a actividade da Comunicação Social; Assegurar a protecção dos direitos e personalidade individuais.»

Folha 8 com Lusa

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