Peculato notificado

Um funcionário público com cargo político, que cometa o crime de peculato, cuja moldura penal vai até 14 anos de prisão, pode ver a sua pena agravada até um terço nos seus limites mínimos e máximos, no novo Código Penal angolano.

A moldura penal consta da segunda deliberação da Lei que aprova o Código Penal Angolano, aprovado pela Assembleia Nacional, com 164 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções, depois de um pedido de revisão feito pelo Presidente da República de Angola, João Lourenço.

O artigo 362.º sobre o crime de Peculato indica que o funcionário público que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro ou coisa móvel, que não lhe pertença e lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou a que tenha acesso por virtude do seu cargo ou das suas funções é punido de acordo com o valor dos bens ou dinheiro apropriados.

A prisão pode ir de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, podendo ser punido com pena de três a 10 anos, se o bem for de elevado valor, enquanto “o agente que se apodere de coisa com valor consideravelmente elevado” cumprirá pena de cinco a 14 anos.

Estas penas são agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo quando o agente for titular de cargo político. Contudo, as penas podem ser atenuadas para o funcionário público que denunciar o crime no prazo máximo de 90 dias, após a prática do acto, e sempre antes da instauração de procedimento criminal, bem como quando auxiliar concretamente na obtenção ou produção de prova decisivas para a identificação de outros agentes do crime.

A reapreciação do novo Código Penal Angolano foi feita a pedido do chefe de Estado, em relação aos crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, crimes contra a propriedade e crimes de impacto ambiental, com vista a emitir “uma mensagem clara de compromisso do Estado com a promoção da probidade pública, moralização, prevenção e combate à corrupção e à impunidade”.

Neste sentido, foram igualmente reapreciadas e agravadas as molduras penais para os crimes de recebimento indevido de vantagens, corrupção activa e passiva de funcionário, corrupção activa de magistrado ou árbitro, participação económica em negócio, cobrança ilegal de contribuições, de furto, furto qualificado, de roubo e roubo qualificado.

No período de declaração de voto, o líder da bancada parlamentar do MPLA, Américo Kuononoka, disse que o voto favorável e expressivo da bancada parlamentar do partido maioritário (e no Poder há 45 anos) traduz a solidariedade e alinhamento na luta contra os males que enfermam a sociedade angolana e as suas respectivas instituições.

“Votámos favoravelmente por entendermos que, com a pesada punição e penalidade para os prevaricadores da coisa pública, os recursos públicos serão geridos cautelosa e responsavelmente e canalizados estritamente para o seu objectivo, tal como construir mais escolas, hospitais, estradas e outras infra-estruturas necessárias para o desenvolvimento do país e por conseguinte aumentar a qualidade de vida dos cidadãos”, disse Américo Kuononoka.

Por sua vez, a deputada do grupo parlamentar da UNITA, Arlete Chimbinda, disse que o pedido de reapreciação da referida lei pelo Presidente só veio dar razão à UNITA que, na discussão na especialidade, há dois anos, defendia a não redução da pena abstracta aplicável ao crime de peculato, de 16 para 12 anos, que “iria permitir que os crimes praticados até 2015, ficassem ao abrigo da Amnistia, uma vez que a lei posterior é retroactiva sempre que é mais favorável ao arguido”.

“O grupo parlamentar da UNITA votou igualmente a favor por entender ser um instrumento importante para a prevenção do combate à corrupção, relativamente aos crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, bem como os crimes de impacto ambiental e a agravação material da responsabilidade penal dos crimes de roubo e de furto”, referiu Arlete Chimbida, deputada do maior partido da oposição que o MPLA ainda permite que exista em Angola.

Já o líder da bancada parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião, disse que o voto favorável “desta emenda feita a pedido do Presidente da República”, teve em consciência a necessidade de se moralizar a sociedade, sobretudo no que diz respeito aos actos que “prejudiquem grandemente a vida normal” do povo.

Em Fevereiro de 2019 sabia-se que mais de 600 processos, envolvendo maioritariamente gestores públicos e actores políticos (todos escolhidos pelo MPLA), suspeitos de praticar actos de corrupção e peculato, encontravam-se sob a alçada da Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção (DNPCC). Quantidade não significa qualidade e, por isso, ajuda a prescrever o que mais interessar que assim seja, para além de justificar falhanços funcionais por… falta de meios.

Deste número, 190 estavam em fase de averiguação para apuramento de indícios criminais e posterior tramitação processual (instrução preparatória). Ninguém duvida destes dados. Foram divulgados pela responsável da DNPCC, Inocência Pinto.

Segundo a magistrada, Luanda liderava a lista com mais de 220 casos, dos quais 102 processos de inquérito/averiguação em curso, sob custódia da DNPCC, e 14 de instrução preparatória, em posse do Serviço de Investigação Criminal de Luanda.

De igual modo, informou Inocência Pinto em declarações à Angop, a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) investigava 101 processos-crime, sobre corrupção activa e passiva, como tráficos de influência, recebimento indevido de vantagens e outros de peculato. Por outras palavras, investiga o dia-a-dia do MPLA/Estado.

“Todas essas formas de corrupção têm merecido tratamento da Procuradoria, em termos investigativos. Para além destes crimes de corrupção, temos outros cometidos por funcionários públicos no exercício de funções, como é o caso do peculato”, especificou Inocência Pinto.

Por províncias, Cabinda detinha quatro processos mediáticos em fase de instrução preparatória, implicando antigos gestores das direcções provinciais da Saúde, da Educação, da Energia e Águas e do Instituto de Estradas de Angola (INEA).

Zaire tonha igualmente quatro processos-crime, Uíge 5, Benguela 32 (5 dos quais no Lobito), Namibe 22, Cunene 30, Cuando Cubango 11, Lunda Sul 33, Lunda Norte 22, Huambo 31, Bengo 15 e Moxico 2. A Huíla detinha 51 processos de averiguação/inquérito, o Cuanza Norte 4 processos de inquérito e 13 em instrução preparatória, Malanje 3 de averiguação e 31 criminais, Cuanza Sul 58 processos crime e 15 de inquérito e Bié 7 processos-crime e 1 de inquérito.

“São muitos casos em averiguação nas 18 províncias do país, para se detectar indícios da prática de crimes de natureza económico-financeira. Tão logo concluamos que existem factos que constituem crime, passamos para a fase seguinte, que é a da instrução preparatória”, afirmou Inocência Pinto.

De acordo com a directora nacional de prevenção e combate à corrupção, existiam alguns processos cuja instrução já fora concluída, que foram introduzidos em juízo, e outros que já passaram por julgamento, sem precisar números.

PGR engasgou-se ou mentiu?

O general Hélder Pitta Grós, Procurador-Geral da República do MPLA, o único partido que governa Angola há 45 anos, afirmou no dia 16 de Novembro de 2018 que a falta de verbas estava a condicionar a cooperação internacional e o cumprimento de diligências como cartas rogatórias. Que chatice. E ainda não havia Covid-19. Só vigorava o MPLA-43.

Hélder Pitta Grós falava na Assembleia Nacional do MPLA num encontro entre as primeira e décima Comissões de Trabalho Especializadas e representantes do Tribunal Supremo, Tribunal de Contas, Tribunal Constitucional, Tribunal Supremo Militar e o Ministério da Justiça e Direitos Humanos, no âmbito da (suposta) apreciação do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019.

Segundo o Procurador-Geral da República, “os novos ventos, que este ano surgiram”, levou a Procuradoria a realizar actividades inéditas que tiveram de ser feitas “com ou sem recursos”. É obra, recorde-se e reconheça-se. Fazer “actividades inéditas” e ainda por cima “sem recursos” não é para qualquer um. Bravo, general Hélder Pitta Grós.

“Não deixamos de fazer o nosso trabalho porque não tínhamos recursos”, disse Hélder Pitta Grós, para enumerar as dificuldades por que passam para a execução das actividades.

“Temos outros técnicos que trabalham connosco, trabalham um, dois meses, a ordem de saque não é paga e ele vai embora, porque dizem que não estão para trabalhar de borla”, disse o PGR. Então como é senhor Presidente da República? Então como é senhor Titular do Poder Executivo? Então como é senhor Presidente do MPLA? Assim não vale! Trabalho escravo, só mesmo para os angolanos de segunda.

A situação repetia-se com “os próprios investigadores, os magistrados”, apontou Hélder Pitta Grós. Num Estado de Direito, que é algo que Angola (ainda) não é, o PGR seria demitido (já que, reconhecidamente, não tem coragem para se demitir) ou o Presidente da República (João Lourenço) viria a público – numa comunicação ao país – pedir desculpa e reconhecer que, afinal, um ano depois só tinham mudado (algumas) moscas.

“Eles trabalham o dia inteiro, de manhã até à noite, e têm de tirar do seu bolso, precisam de comer, de fazer telefonemas, têm de pagar o seu saldo, têm de tirar fotocópias e utilizam o seu dinheiro para isso. Portanto, temos de saber bem aquilo que a gente quer. Temos não só de combater os crimes, como também de fazer a prevenção, e a prevenção também custa dinheiro”, disse Hélder Pitta Grós.

A PGR conta também com a cooperação internacional, que tem sido fundamental, segundo o general magistrado, tendo exemplificado que, em 2017, registaram um total de 124 cartas rogatórias nos dois sentidos – recebidas e enviadas.

“Até Setembro deste ano (2018), já estamos em 300, e isso também é dinheiro, porque as cartas rogatórias têm de ter tradução, de ter fotocópias. Muitas vezes temos de buscar especialistas para nos ajudarem, porque não podemos ver a cooperação judiciária só num sentido, dos outros para connosco. Nós também temos de dar alguma coisa e sentimos isso, às vezes, quando temos contactos com algumas entidades no exterior, em que nós procuramos informação”, referiu.

“Eles perguntam: ‘e vocês o que têm?’ A cooperação judicial não é só ir buscar, tem de se receber e ir buscar e quanto mais se dá, mais se recebe. Se não se dá nada, não se recebe nada e isso é dinheiro”, frisou.

Hélder Pitta Grós disse estar ciente das dificuldades por que o país passa, mas esperava alguma abertura do Ministério das Finanças.

“Temos consciência de que o dinheiro é pouco, mas, se trabalharmos em conjunto com o Ministério das Finanças, podemos ver a melhor forma de gastarmos o pouco que existe. Agora, quando apresentamos uma proposta e depois recebemos a contraproposta, sem termos sido ouvidos, da forma como é feita, dificulta um bocado todo o exercício que se queira fazer”, lamentou.

Folha 8 com Lusa

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