“O meu pai disse-me para ter coragem”

Isabel dos Santos, empresária filha do ex-presidente de Angola, garante não estar a receber um tratamento judicial justo no processo de que é alvo e que levou ao congelamento das suas contas bancárias bem como da participação em nove empresas. “Isto vai ter um impacto muito grande nas empresas e não estar próxima delas vai ser muito difícil”, diz Isabel dos Santos.

Depois de uma série de twitts publicados com pouco tempo de intervalo no primeiro dia do ano, a empresária Isabel dos Santos fez um vídeo em directo no Instagram onde aparece a responder a perguntas sobre o processo judicial de que é alvo e que levou ao congelamento das suas contas bancárias e à retirada de participações em nove empresas. “Nós vamos continuar a lutar e vamos redobrar o nosso compromisso. Estas coisas não fazem sentido. São fabricadas”, disse.

A empresária considerou que “é importante que a justiça seja justa e que se dê uma oportunidade às pessoas para se poderem defender. Sobretudo de poderem mostrar documentos, mostrar factos. Ninguém quer uma sociedade em que não haja oportunidade para as pessoas se defenderem. A mim, infelizmente, não me foi dada essa oportunidade”, referiu, em resposta a uma das perguntas que lhe foram colocadas ao longo de um directo de mais de 30 minutos na rede social Instagram (que foi entretanto colocado no Youtube).

O Tribunal Provincial de Luanda decretou na segunda-feira, 30 de Dezembro, o arresto preventivo de contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, do marido, Sindika Dokolo e de Mário da Silva, chairman da Efacec, administrador da Nos e seu braço direito, e das participações sociais que detêm em nove empresas naquele país.

Durante o directo, Isabel dos Santos garantiu não ter sido informada, em nenhuma ocasião, de que o processo estaria a decorrer, defendendo que teria sido melhor ter sido notificada não só por si, mas também pelos trabalhadores de todas as empresas que gere. “Por atenção a todas as pessoas que trabalham nestas empresas, se calhar chamar e pedir um esclarecimento teria sido o melhor caminho e não teria criado este nível de ansiedade. Vocês não imaginam o número de pessoas que me telefonaram a chorar e a perguntar: engenheira, amanhã vou trabalhar ou não? Fechamos a empresa, podemos pagar? E a única coisa que eu pude fazer foi pedir calma”, referiu.

Quando confrontada se o processo seria ou não fácil de ultrapassar, Isabel dos Santos disse nada saber. “Fomos apanhados de surpresa. O fim de ano tem sido muito difícil. Em vez de ser um momento de família, tem sido um momento do trabalho”, explicou, garantindo, ainda, “que o processo vai ter um impacto muito grande nas empresas e não estar próxima delas e poder acompanhar vai ser muito difícil”.

A empresária angolana admitiu, ainda, a possibilidade de empresas poderem vir a fechar. “Há essa possibilidade sim. Estamos num momento de crise económica, e assim sendo, se as empresas não são acompanhadas muito de perto e não têm o apoio do accionista nem de quem as criou, seguramente o risco está sempre aí”. Aos seguidores disse estar “preocupada” e admitiu possíveis dificuldades no pagamento aos fornecedores e colaboradores.

Foram mais de 30 minutos de conversa com quem quis assistir ao directo, com perguntas que variaram entre o processo judicial, pedidos de recomendações de livros e até o cabelo de Isabel dos Santos. E para o fim, propositadamente, a empresária guardou a conversa que teve com o pai – o ex-presidente José Eduardo dos Santos – “preocupado” com a situação. “O meu pai acredita que em Angola tem de vencer a verdade. O que ele me disse foi: a luta continua, muita coragem”.

Todo este processo está a agitar Angola desde que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu a nota que caiu como uma bomba: o Serviço Nacional de Recuperação de Activos intentara uma providência cautelar de arresto no Tribunal Provincial de Luanda, na sequência de negócios celebrados pelos três empresários – Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário da Silva – com o Estado angolano, através das empresas Sodiam, empresa pública de venda de diamantes, e com a Sonangol, petrolífera estatal, que terão sido lesivos do Estado em quase 1,2 mil milhões de dólares.

COMUNICADO DE ISABEL DOS SANTOS

«Tendo tomado conhecimento do despacho sentença proferido ontem, 30 de Dezembro de 2019, contra si, por meio da sua divulgação nas redes sociais e comunicação social, Isabel dos Santos esclarece que nunca foi notificada pela Procuradoria-Geral da República ou citada pelo Tribunal Provincial de Luanda. Desconhecendo o teor da acusação contra si, não teve oportunidade de apresentar defesa. Tão pouco conhece quando teve lugar a audiência de testemunhas referida no despacho sentença, a sua identidade ou quaisquer outros supostos elementos de prova trazidos ao processo.

O Tribunal afirma que fundou a sua convicção nos documentos juntos aos autos pelo requerente PGR e nos depoimentos constantes da acta de inquirição de testemunhas. Quem são estas testemunhas que revelam ter conhecimento directo da maioria dos factos sobre os quais depuseram? E que documentos são estes apresentados ao tribunal?
Os factos dados como provados para fundamentar o decretamento do arresto de bens de Isabel dos Santos padecem de evidentes falsidades, imprecisões e omissões.

SONANGOL EP, EXEM ÁFRICA, ESPERAZA

O investimento para aquisição da participação na GALP ocorreu em Setembro de 2005, no mesmo ano em que se concretizou a parceria do Banco BIC, Isabel dos Santos e Sr. Américo Amorim.

O diálogo para a oportunidade de investimento cruzado em Angola e Portugal, surgiu entre os parceiros, com assessoria do Banco Santander como consultor financeiro e da sociedade de advogados Linklaters como consultor jurídico. A SONANGOL não fez parte da fase inicial do processo, tendo sido abordada mais tarde.

A compra da GALP foi concluída em Dezembro de 2005, tendo os sócios da Amorim Energia concordado que o investimento seria tripartido, ou seja, Grupo Amorim, Exem e SONANGOL
.
As acções da GALP foram compradas partindo de uma avaliação da GALP em 5.050 milhões de Euros, correspondendo, assim, uma participação de 33,34% a cerca de 1.7 mil milhões de Euros.

A Esperaza (Joint Venture entre Exem e Sonangol) ficou com uma participação na Galp avaliada em cerca de 715 milhões de Euros, tendo a Esperaza investido cerca de 195 milhões de Euros e o remanescente financiado através de um empréstimo bancário contratado pelos parceiros no montante de 520 milhões. Em suma, 85% do investimento da Esperaza foi financiado por um conjunto de linhas de crédito bancário, sem garantias da Sonangol, nem garantias de petróleo, apenas com as acções como garantia.

Ao contrário do que é referido no despacho sentença, a Exem executou pagamentos à Sonangol num total equivalente a 75 milhões de Euros , dos quais 11,5 milhões de Euros em 2006 e 63,5 milhões de Euros (montante equivalente em Kwanzas) pagos em Outubro de 2017.

Aliás, nos termos da documentação contratual inicial (MoU Esperaza (Sonangol – Exem África) e Contrato de Compra de Ações (Esperaza-Sonangol-Exem Energy)), a Sonangol deveria receber 15% do valor no momento do investimento e o restante em Dezembro de 2017.

Uma vez que em Julho 2017, a SONANGOL se encontrava numa situação financeira crítica, foi o PCE da Sonangol Eng.º Paulino Jerónimo que solicitou à EXEM o pagamento antecipado do contrato, aceitando e indicando Kwanzas como a moeda para pagamento uma vez que a SONANGOL tinha necessidades urgentes de pagamento em Kwanzas para as cash calls em dívida a empresas petrolíferas estrangeiras. Estes Kwanzas foram também usados pela SONANGOL para importar combustíveis e garantir que não haveria interrupção do fornecimento de combustível ao país conforme resulta, inclusivamente, do comunicado de imprensa emitido pela SONANGOL após a saída de Carlos Saturnino.

A EXEM e a SONANGOL haviam assim chegado a um acordo em meados de 2017 que permitiu que a SONANGOL recebesse antecipadamente e EXEM pagasse em Kwanzas, o qual resulta aliás de diversa correspondência trocada entre ambas. No seguimento desse acordo, a EXEM realizou o pagamento em Kwanzas em Outubro de 2017, possibilidade essa que resulta, claramente, da lei angolana, em particular, do artigo 558 do Código Civil que prevê que a estipulação do cumprimento de uma obrigação em moeda estrangeira não impede o devedor de pagar em moeda nacional.

Em Janeiro 2018, o então PCA da SONANGOL Carlos Saturnino, deu ordens para que se procedesse à devolução dos valores pagos pela Exem, depois de decorridos já 4 meses desde sua transferência para a SONAGOL. Note-se que na sequência desta devolução, iniciou-se um litígio entre a Exem e a SONANGOL na Holanda, no âmbito do qual os advogados da SONANGOL encetaram negociações para chegar a um acordo e no qual reconheciam que o pagamento havia sido feito pela Exem.

Em suma, em 2005, a participação da Sonangol estava avaliada em cerca de 429 milhões de Euros, estando actualmente avaliada em cerca de 960 milhões de Euros. Acresce que, a Esperaza recebeu até esta data mais de 217 milhões de Euros em dividendos e, tendo como referência o preço actual das acções da Galp Energia em bolsa e após o reembolso do passivo existente, o valor líquido da Esperaza ascende actualmente a cerca de 1,6 mil milhões de Euros.

É por isso falsa a informação de que o investimento na GALP foi lesivo para o Estado angolano. Na realidade, esta a oportunidade de negócio proporcionada à Sonangol em 2005, é o investimento mais rentável na história da Sonangol.

DE GRISOGONO /VITORIA

Conforme comunicado várias vezes publicamente, provado pela documentação legal das sociedades e confirmado pela sociedade de auditores, Isabel dos Santos não é, e nunca foi, sócia ou beneficiária das empresas DE GRISOGONO ou VITORIA, nunca estabeleceu nenhuma parceria com a SODIAM. Sendo qualquer prova em sentido contrário que possa ter sido apresentada ao tribunal falsa e forjada.

COMERCIALIZACÃO DE DIAMANTES

É falsa a afirmação de que o Presidente José Eduardo dos Santos terá orientado a Sodiam para a venda de diamantes a preços inferiores aos praticados no mercado. Tal como é falsa e forjada a afirmação de que as empresas Iaxhon, Relactant, Odissey, Nemesis vendiam diamantes no exterior do País, sem que o Estado angolano tivesse qualquer visibilidade

GENI

De igual modo, conforme comunicado várias vezes publicamente e comprovado pela documentação legal das sociedades, Isabel dos Santos não é, e nunca foi, sócia ou beneficiária da empresa GENI. Sendo qualquer prova que possa ter sido apresentada ao tribunal nesse sentido obviamente falsa e forjada.

UNITEL

É igualmente falsa a informação de que Isabel dos Santos tentou vender participação na Unitel a um suposto cidadão árabe, devendo então a PGR, caso esteja de boa fé, informar o público o nome do cidadão árabe contactado e pormenores das datas de reunião e outras diligências realizadas.

INVESTIMENTOS NO JAPÃO

É também falsa e forjada a informação de que Isabel dos Santos contactou as autoridades japonesas para realizar investimentos de um bilião de Dólares, devendo igualmente a PGR, caso esteja de boa-fé, informar o público que entidades japonesas foram supostamente contactadas pela requerida e em que datas.

TRANSFERÊNCIA PARA A RÚSSIA

Uma vez mais é falsa e forjada a informação que Isabel dos Santos ordenou uma transferência de uma conta do General Leopoldino do Nascimento junto Banco Millenium para uma conta na Rússia, como é também falsa a afirmação da intervenção da polícia judiciária portuguesa, não tendo Isabel dos Santos nenhuma ligação a este assunto e desconhecendo o mesmo. Novamente devendo a PGR, se estiver de boa fé, informar sobre os detalhes da suposta instrução bancária de Isabel dos Santos relativamente a uma conta do General Leopoldino do Nascimento e informação sobre a intervenção da Polícia Judiciária portuguesa.

Finalmente, é falsa a afirmação que Isabel dos Santos está a ocultar património obtido à custa do Estado transferindo para outras entidades.

Não existe racional ou justificação para o valor apresentado no despacho sentença de 1.136.966.825,56 valor no qual supostamente o Estado foi lesado.

Este despacho sentença é resultado de um julgamento de uma providência cautelar, que ocorreu sem conhecimento das partes, de forma aparentemente arbitrária e politicamente motivado.

Não compreendendo nem se podendo conformar com este enquadramento num Estado de Direito democrático como é Angola, Isabel dos Santos pretende opor-se a cada uma destas alegações em sede e tempo próprio nos termos estabelecidos na lei angolana.»

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