No reino do faz de conta

A coordenação provisória do PRA-JA Servir Angola vai recorrer ao plenário do Tribunal Constitucional para analisar o processo de legalização do projecto político, rejeitado pela segunda vez, anunciou hoje o seu promotor, Abel Chivukuvuku. O melhor mesmo é pedir a ajuda do dono de Angola, o Presidente do MPLA.

A posição consta de uma declaração saída de uma reunião da ‘task force ad-hoc’ da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, liderada por Abel Chivukuvuku, que considera o despacho do Tribunal Constitucional um obstáculo ao surgimento da nova formação política.

Na declaração, lida por Abel Chivukuvuku, são consideradas “um conjunto de falsidades” as alegações do Tribunal Constitucional, “que consubstanciam mera perseguição política impiedosa, antidemocrática e cruel a um grupo de cidadãos que apenas busca exercer os seus direitos consagrados na Constituição da República de Angola”.

Em causa está o processo para legalização do Partido do Renascimento Angolano — Juntos por Angola — Servir Angola (PRA-JA — Servir Angola), em curso desde Novembro de 2019, altura em que remeteu ao tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19 mil foram rejeitadas, com várias justificações, entre as quais menoridade e falta de autenticidade dos atestados de residência.

“Atiraram a culpa para as administrações, para tudo o que é canto. Desta vez, mandámos 8.000 e tal declarações de subscritores, das quais mais de 4.000 com reconhecimento notarial e, mais uma vez, o tribunal desqualifica as administrações municipais, não reconhece o papel dos notários da República de Angola, e reconheceu cerca de 2.000 declarações”, referiu Abel Chivukuvuku.

O político afirmou que “tudo isso é falacioso”, acrescentando que “felizmente” existe cópia de todo o processo.

“Felizmente, a lei ainda nos permite fazer recurso ao plenário e o plenário, do ponto de vista pessoal, não serão os mesmos actores. É por isso que esperamos que haja boa-fé nos outros actores do plenário, já remetemos os processos durante a fase de suprimento [das assinaturas], [e agora] vamos remeter ao plenário para que faça uma avaliação”, disse.

O antigo líder da Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE), a segunda maior força política da oposição que o MPLA ainda permite que exista, avançou que, paralelamente, os documentos serão publicados “para qualquer cidadão poder ir ver”.

Abel Chivukuvuku sublinhou que, desta vez, houve o cuidado de se fazer cópia dos documentos, porque na primeira vez “foram entregues, com boa-fé, tudo ao Tribunal Constitucional”.

“E quando chumbaram, pedimos que nos devolvessem e não nos devolveram, porque sabem que tinham a prova de culpa”, afirmou.

De recordar que aos 28 de Fevereiro deste ano, o PRA-JA Servir Angola cumpriu com as suas obrigações de suprimento do seu processo de legalização, remetendo ao tribunal 8.569 assinaturas de suporte, com os devidos atestados de residência passados pelas administrações do Estado e das quais 4.380 tinham reconhecimento notarial.

Na declaração, recorda-se também que antes de remeterem os documentos ao tribunal, o processo foi submetido à apreciação de membros do corpo diplomático, da sociedade civil, jornalistas e cidadãos em geral.

O documento reafirma que “o PRA-JA Servir Angola será um partido de massas, de âmbito nacional, patriótico e independente”, com “vertical determinação em assumir de forma vigorosa o seu papel como oposição genuína, positiva, construtiva e inovadora na defesa dos interesses dos angolanos e se predispõe em trabalhar com todas as forças vivas da nação e do Estado em todos os assuntos de interesse do país”.

Pelo menos 7.500 assinaturas são exigidas legalmente pelo Tribunal Constitucional para a legalização de partidos políticos.

Em Agosto de 2019, o Tribunal Constitucional deferiu “o pedido de credenciamento da comissão instaladora para a inscrição do partido político de Abel Chivukuvuku”, denominado “PRA-JA Servir Angola”.

O despacho do Tribunal Constitucional referia que na sequência da primeira sigla do novo partido, PRA-JA, ter sido rejeitada por se confundir com a sigla de um partido inexistente, PRJA, a comissão instaladora requereu a inscrição da nova denominação PRA-JA Servir Angola.

A primeira denominação apresentada, PRA-JA, foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, devido ao princípio (não aplicável se Angola fosse um Estado de Direito) de não se poder confundir com a sigla PRJA, que a comissão instaladora alegou e provou, no entanto, não constar da lista dos partidos políticos anotados na base de dados do tribunal. Se o Tribunal tivesse razão, a UNIT(EL) seria confundível com a UNIT(A). Coisas…

Seria este o episódio final da novela PRA-JA/Tribunal Constitucional?, perguntou o Folha 8 no dia 30 de Agosto. Perguntou e respondeu: Não cremos. Esta comédia iniciada em 1975 é uma novela em aberto, sendo que será reescrita sempre que o MPLA assim quiser. Voltou agora a acontecer.

Em bom rigor, como certamente dirá um dia destes o Tribunal Constitucional ou qualquer outra sucursal do MPLA, o nosso partido único num regime de vários partidos (decorativos) deve ter centenas de anos de existência, havendo indícios (cada vez mais concretos) de que até Diogo Cão foi militante do MPLA. E, por isso, ninguém melhor do que ele para dizer se as siglas, os nomes, as semelhanças, as aparências, podem ou não ser aceites.

Aliás, se para o Tribunal Constitucional “gira fã” e “girafa” são nomes confundíveis (provavelmente devido ao tamanho do… pescoço), é bem provável que a decisão sobre o PRA-JA faça jurisprudência e possa alterar toda a nomenclatura, individual e colectiva, da nossa sociedade.

Assim, tudo indica que a UNITEL, ou a UNITA, tenham de alterar a sua sigla por serem confundíveis. Cá para nós deverá ser a operadora a vítima porque, para além da confundibilidade do nome, tem na sua génese aquela que é hoje o maior pesadelo do regime de João Lourenço, de seu nome Isabel dos Santos.

Durante mais de 44 anos o MPLA tentou pura e simplesmente (já na perspectiva premonitória que sempre o caracterizou) acabar com a UNITA. Não conseguiu. É certo que ainda não desistiu desse intento, mas “pra-já” vai deixar as coisas como estão.

Todo este emaranhado de etílicos devaneios retrata um tipo de demência que provoca uma deterioração global, progressiva e irreversível de diversas funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, pensamento, entre outras). Alzheimer? Sim, é isso. Mas cuidado. O Tribunal Constitucional pode provar que essa designação é confundível, por exemplo, com uma marca de vestuário, a “Zaimmer”…

Folha 8 com Lusa

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