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(Não usem vogais na contestação)

A comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola anunciou que “não vai acatar” o novo chumbo do Tribunal Constitucional (TC) angolano, que rejeitou em definitivo a sua legalização, considerando que a recente decisão daquela instância “é política”. Será que desta vez a contestação irá, como mandam as regras do MPLA, ser escrita numa linguagem perceptível e claro, o que só é possível não usando vogais?

“Esse chumbo não é definitivo, porque esse chumbo é político e, portanto, vai merecer uma resposta política, porque não é jurídico, e não é jurídico porque uma instância como o TC não se pode dar ao luxo de desvalorizar e desacreditar as instituições do Estado”, afirmou Xavier Jaime, membro da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola.

Em declarações à Lusa, o membro da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angola — Juntos por Angola — Servir Angola (PRA-JA Servir Angola), recordou que foram remetidas ao TC 4.300 assinaturas “reconhecidas pelo notário”, agora “desacreditadas” pelo órgão judicial.

“Como é que o Tribunal vem desacreditar essas assinaturas? Então, não temos Governo? E, portanto, o PRA-JA não pode, de maneira alguma, aceitar isso e vamos dar uma resposta política também”, notou.

O Tribunal Constitucional (do MPLA) rejeitou, em definitivo e… definitivamente, a legação do projecto político PRA-JA Servir Angola, liderado por Abel Chivukuvuku, por “não suprir insuficiências” e apresentar “alegações ambíguas”, remetendo a sua possível legalização dentro de quatro anos.

A decisão do plenário de juízes do TC surge na sequência do mais recente recurso com alegações apresentado pela comissão instaladora do PRA-JA, em que contestava o despacho de rejeição daquela instância, datado de 27 de Agosto de 2020.

Segundo o Acórdão nº 654/2020 de 1 de Dezembro de 2020, conforme o Folha 8 ontem noticiou, as alegações sobre a rejeição de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, interposto no Acórdão 632/2020, contém “várias imprecisões”.

Xavier Jaime reitera que o PRA-JA Servir Angola não vai acatar a decisão do Constitucional, garantindo que “tudo, ao seu alcance, será feito no sentido de no mínimo resgatar um pouco de credibilidade que as estruturas do Estado estabelecem”.

“Porque, se não, estamos a fazer política porquê? A permitir que uma instância como o Tribunal Constitucional faça o que está a fazer?”, questionou.

O posicionamento oficial da agremiação partidária será apresentado nesta quarta-feira, durante uma conferência de imprensa que será presidida por Abel Chivukuvuku, “onde vamos apresentar a nossa resposta política”, assegurou.

Segundo aquela instância, a recorrente, com o seu recurso, “devia oferecer alegações de modo claro e objectivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida”.

O plenário do TC diz ter constatado que “além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação) “, o PRA-JA juntou alegações requeridas “sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certa clareza, objectividade e maior especificação”.

“Assim, este Tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos, e por outro, pelo facto das mesmas respeitarem a outras decisões”, assinala o órgão.

Em relação à alegada falta de clareza e excesso de ambiguidade nas suas alegações, o político afirmou que esses aspectos “estão em falta” a nível do Tribunal Constitucional por “desvalorizar assinaturas reconhecidas pelos cartórios notariais”.

“Os cartórios reconheceram as assinaturas e vem o Tribunal Constitucional dizer que não? Não será isso subversão de um Estado que se pretenda um bocadinho organizado?”, questionou.

Questionado sobre a perspectiva de legalizarem o projecto político decorridos quatro anos, como assinala o TC, Xavier Jaime afirmou: “O PRA-JA já existe e vai fazer sentir a sua existência”.

O Tribunal Constitucional recorda ainda que os acórdãos do seu plenário “não são decisões acessórias”, mas de “cumprimento obrigatório, de natureza definitiva e de força imperativa geral”, nos termos do nº 2 do artigo 177º da Constituição angolana.

Embora o PRA-JÁ faça o que entender, do ponto de vista pedagógico relembramos algumas verdades que Abel Chivukuvuku deveria levar em conta:

Tudo o que não seja o que o MPLA quer é uma imprecisão, no mínimo. No máximo é mesmo uma tentativa de golpe de Estado; não é despiciendo pensar-se que no TC, se “haver” necessidade de fazer contas, há gente (boa, com certeza) que para contar até 12 tem mesmo de se descalçar;

Porque carga de chuva o recurso tem de dizer que se “houver necessidade”, quando o TC apenas aceita que se diga, citando o Presidente João Lourenço, se “haver necessidade”? Ou falar de um “compromisso” quando o TC apenas aceita que se diga, citando uma ex-ministra deste Executivo, “compromíssio”?

De facto, é preciso escrever com precisão quando se recorre à douta e superior sabedoria e intelectualidade dos membros do TC. É que, por exemplo, dizer que têm a porta aberta par dialogar pode ser entendido, pelo TC, como estando a dizer que deixaram a Berta à porta…

Para resolver a questão, ao PRA-JA bastava fazer uma argumentação com um texto sem vogais ou sem nada escrito, reservando o respectivo preenchimento para os catedráticos do TC.

Por outras palavras, o TC diz a Abel Chivukuvuku que se limite a ficar quietinho no fundo do corredor, esquecendo essa peregrina (mas inconstitucional e de lesa MPLA) ideia de querer ser – como acontece nos Estados de Direito – um corredor de fundo.

Folha 8 com Lusa

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