O novo paradigma da governação de João Lourenço parece ser, exemplos não faltam, o autoritarismo e truculência em todos os sectores, com destaque o da Justiça. E Benguela parece ser a “capital” de um reino que julga estar acima da Lei.
O juiz Pascoal Cardoso da sala dos crimes comuns da comarca de Benguela mandou, no início da tarde de hoje (15.07) para os calabouços o advogado Francisco Viena por este ter entrado cerca de 5 minutos depois do início da sessão de julgamento.
Alertado pelo sucedido o advogado pediu desculpas ao juiz, mas este mostrou-se pouco receptivo, indiciando que o atraso do advogado indiciava, na sua análise, um crime de lesa autoridade do juiz.
Numa atitude de autoritarismo (despótico, violento, dominador) pouco conducente com a autoridade racional e balizada pela civilidade, o juiz continuou a apresentar o seu rol de acusações, e nada foi atendido pelo que acabou por colocar o advogado fora da sala.
Reagindo à expulsão, ao sair o advogado entendeu por bem “agradecer” a intolerância do juiz. Já no corredor o juiz deu-lhe voz de prisão, acusando-o de desrespeito e crime de injúria contra autoridade pública.
Recorde-se que no passado dia 26 de Fevereiro, o Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) denunciou a forma brutal como foi detido o advogado estagiário Eugénio Marcolino, no exercício da sua profissão, por agentes da 4ª Esquadra da Polícia Nacional, localizada no bairro do Cassoco, município de Benguela, por orientação do comandante da referida esquadra.
De acordo com um comunicado de imprensa, o facto ocorreu quando o advogado em causa foi chamado por uma sua constituinte, que antes tinha recebido ordens de detenção, na sequência de um processo de agressão física.
Na sequência dos devidos procedimentos, acrescenta o comunicado, ao advogado não lhe foi permitido o exercício da sua função no acompanhamento do processo em causa e ao invocar os preceitos da Lei foi-lhe dada ordem de detenção, tendo sido violentado, algemado e colocado na carroçaria de uma viatura Toyota da Polícia Nacional, que o transportou para unidade do Serviço de Investigação Criminal. Já no SIC, o advogado foi colocado numa das celas, onde se encontravam detidos marginais tidos como altamente perigosos.
O Conselho Provincial da OAA considera que servir a justiça é e foi, desde sempre, a profunda motivação do advogado, cuja função social é de relevante interesse público, pelo que devem ser invioláveis os direitos e garantias que se afiguram essenciais para o exercício da sua actividade, conforme estabelecem os artigos 193º e 195º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 87º da Lei 02/15 de 2 de Fevereiro (Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum) e artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola.
A violação sistemática de tais direitos, segundo a OAA, nos termos que se tem registado, assume contornos preocupantes e insustentáveis, pelo que não pode deixar de ser publicamente denunciada, além do seu tratamento junto dos órgãos competentes.
O Conselho Provincial de Benguela da Ordem dos Advogados de Angola condenou na altura, de forma veemente, a forma como o comando da 4ª Esquadra (Cassoco) da Polícia Nacional, no município de Benguela, actuou e apelou aos seus associados a manterem-se firmes e vigilantes na defesa dos seus interesses, direitos, prerrogativas e imunidades.
A OAA recomendou a todos os órgãos da administração da Justiça a sensibilizarem e instruírem os seus agentes, no sentido de optarem por uma postura de respeito para com a actividade do advogado.
Recorde-se ainda que os advogados efectivos e estagiários que exercem a actividade no país saíram no dia 14 de Março às ruas, para protestar contra a violação dos seus direitos no exercício da profissão.
A manifestação de repúdio à violação dos direitos dos advogados aconteceu depois da detenção, no dia 24 de Fevereiro, na província de Benguela, do advogado estagiário Eugénio Marcolino, quando este tentava interceder a favor de uma sua constituinte.
Em Luanda, uma declaração lida pelo advogado Sérgio Raimundo, na presença de mais de uma centena desses profissionais, repudiou as violações sistemáticas dos direitos, prerrogativas e garantias do exercício da profissão.
Tais violações, segundo a declaração, contrariam as normas da Constituição da República de Angola e da Lei que regem a profissão.
“Só há administração da justiça com uma advocacia forte, independente e respeitada. Entendem que sem uma garantia do direito, ocorre uma desigualdade de forças, ameaçando o exercício da profissão e da administração da justiça no país, consagrado no artigo 193 da Lei Magna”.
Na ocasião, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Luís Paulo Monteiro, defendeu a necessidade de se elevar a cultura jurídica do cidadão em geral, em particular dos agentes da Polícia Nacional.
Benguela tem sido um ninho de magistrados judiciais menos preparados, com uma verborreia e arrogância tais, que mais os colocam na posição dos antigos marimbondos da DISA.
Falo com propriedade, dado os julgamentos que já assisti em Benguela, que os classifico de autênticos desastres judiciais e de sérias aberrações do direito. Até quando.