Estado de calamidade com caminho livre

O Parlamento angolano aprovou, na especialidade, a proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, depois de ser incluída uma “alteração substancial” relativa aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

“A proposta foi aprovada por unanimidade depois de o proponente [o MPLA, partido no poder desde 1975] aceitar uma alteração substancial” à versão do diploma inicialmente apresentada, disse a deputada da UNITA, Mihaela Webba.

Segundo a parlamentar, foi acrescentado ao artigo 4.º, que contempla uma série de medidas que podem ser adoptadas pelo Titular do Poder Executivo (igualmente Presidente da República e do MPLA) com a declaração da situação de catástrofe ou calamidade, um novo número seis, proposto pelo deputado independente Lindo Bernardo Tito (ex-membro da CASA-CE).

A lei estipula agora que “em caso algum, as medidas a tomar pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, podem colocar em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

De acordo com Mihaela Webba, os deputados consideraram que a inclusão desta salvaguarda “constitui um freio à actuação do Presidente da República e dos agentes que podem aplicar essas medidas”.

O artigo 4.º prevê, por exemplo, que com a declaração da situação de calamidade ou catástrofe, o Titular do Poder Executivo possa tomar medidas que incidam sobre o funcionamento de instituições públicas e privadas, mercados, exercício da actividade comercial, actividades que envolvam participação massiva de cidadãos, funcionamento dos transportes colectivos, creches e escolas, actividades religiosas, desportivas e de lazer, entre outras.

Mihaela Webba que é também jurista admitiu, no entanto, que a lei não é inteiramente satisfatória. “Eu continuo a achar que este diploma fere a Constituição”, salientou.

O Presidente da República tem a prerrogativa de decretar os estados excepcionais previstos na Constituição (estado de emergência, de guerra ou de sítio), mas esta nova situação “que não está prevista, dá poder ao Titular do Poder Executivo de limitar e suspender direitos e liberdades quando existem calamidades ou catástrofes”, afirmou a deputada.

No entanto, “em termos políticos, houve o compromisso de enquadrar o número seis no artigo 4.º”, pelo que os deputados da UNITA votaram favoravelmente o diploma, acompanhando o voto dos deputados do MPLA, CASA-CE e independentes

Com a votação final da lei agendada para sexta-feira, o Presidente da República poderá promulgar o diploma no mesmo dia, a tempo de ser publicado no Diário da República e entrar em vigor na segunda-feira, data em que termina o estado de emergência, podendo decretar o estado de calamidade com base nesta lei.

Sobre as diferenças entre o estado de emergência e o estado de calamidade, a deputada do UNITA adiantou que os limites aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos são maiores no primeiro caso, dando como exemplo a liberdade de expressão e de informação.

Angola termina a 25 de Maio a terceira prorrogação do estado de emergência que foi declarado pela primeira vez em 27 de Março e inclui restrições à circulação e movimentação de pessoas, bem como à actividade económica, para evitar a propagação da Covid-19.

No seu relatório de fundamentação, as autoridades angolanas afirmam que a Lei de Bases da Protecção Civil, em vigor, “não atribui ferramentas suficientes ao Titular do Poder Executivo para pôr em prática um eficaz sistema de preparação e resposta ante situações de grave risco colectivo, catástrofe ou calamidades”.

Angola conta, assim, com 60 casos de infecção pelo novo coronavírus, dos quais três óbitos, 18 recuperados e 39 activos internados e clinicamente estáveis, contabilizando 32 casos de transmissão local. A quarentena institucional acumula até agora 1.077 pessoas e nove tiveram alta.

Em África há 2.997 mortos confirmados, com mais de 95 mil infectados em 54 países, segundo as estatísticas mais recentes sobre a pandemia naquele continente.

Entre os países africanos que têm o português como língua oficial, a Guiné-Bissau lidera em número de infecções (1.109 casos e seis mortos), seguindo-se a Guiné Equatorial (719 casos e sete mortos), Cabo Verde (356 casos e três mortes), São Tomé e Príncipe (258 casos e 11 mortos), Moçambique (162 casos) e Angola (58 infectados e três mortos).

Folha 8 com Lusa

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