Do canhangulo à AK-47

O Governo angolano decidiu atribuir crédito fiscal de 12 meses para as empresas sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a pagar na importação de bens de capital e de matéria-prima como forma atenuar o impacto da Covid-19. Não basta expor um canhangulo com a legenda a dizer que é uma AK-47.

A decisão expressa no “Portal de Alívio Económico de Resposta à Covid-19”, refere que a decisão incide sobretudo nas empresas importadoras de bens de capital e matéria-prima que sejam utilizados para a produção de bens da cesta básica.

No portal cujo acesso é www.alivioeconomico.org tem a chancela do Ministério da Economia e Planeamento estão determinadas as “medidas de carácter imediato” adoptadas pelo Governo em resposta aos efeitos da pandemia nas empresas e famílias.

O alargamento para 29 de Maio de 2020 como prazo limite para liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial das empresas do grupo B e para 30 de Junho de 2020 para as empresas do grupo A estão também entre as medidas de alívio fiscal para o sector produtivo.

Segundo o portal, o objectivo do alívio fiscal é “desanuviar a pressão sobre a tesouraria com obrigações tributárias”.

O portal contempla igualmente medidas de alívio no pagamento de salários com o propósito de desanuviar a pressão sobre a tesouraria com o pagamento de contribuições para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

Nesse domínio, as autoridades autorizam o deferimento do pagamento da contribuição para o INSS (8% do total da folha salarial) referente ao segundo trimestre de 2020 para pagamento em seis parcelas mensais, entre Julho e Dezembro, “sem formação de juros”.

Para “assegurar o apoio financeiro para a manutenção mínima” dos níveis de actividade das micro, pequenas e médias empresas do sector produtivo, o Governo disponibiliza cerca de 488 mil milhões de kwanzas.

De acordo com o Ministério da Economia e Planeamento, o montante está distribuído por várias iniciativas de apoio financeiro, nomeadamente pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), pelo Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), pelo Fundo Activo de Capital de Risco (FACRA), entre outros.

Para “atenuar” o impacto da Covid-19 no sector produtivo, o FADA, segundo as autoridades disponibiliza uma linha de crédito de 15 mil milhões de kwanzas para a agricultura familiar com taxa de juro não superior a 3%.

Já o BDA disponibiliza uma linha de crédito de 17,6 mil milhões de Kwanzas, com uma taxa de 9% e maturidade de 2 anos, carência de capital de 180 dias, para financiar a compra dos operadores do comércio e distribuição aos empresários nacionais de produtos como milho, trigo, arroz, açúcar, tomate, couve, batata, entre outros.

O “Portal de Alívio Económico de Resposta à Covid-19” reserva também espaço para preenchimento de formulários para candidatura a apoios.

Para assegurar o fornecimento de energia e de água aos domicílios, as empresas do sector não devem efectuar cortes ao fornecimento de água e energia aos clientes com dificuldades de pagamento das contas.

Para garantir o consumo de bens alimentares da cesta básica para famílias mais vulneráveis, são disponibilizados recursos no total de 315 milhões de Kwanzas para o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, que com os Governos Provinciais desenvolve campanhas de distribuição de bens da cesta básica para este segmento da população.

Para melhorar o rendimento das famílias mais pobres afectadas pela profundidade da crise económica que o país vive, dar início em Maio de 2020 à primeira fase do Programa de Transferências Sociais Monetárias que vai beneficiar um milhão e seiscentas mil famílias.

As empresas deixam de estar obrigadas de realizarem o registo estatístico, devendo a AGT disponibilizar ao Instituto Nacional de Estatística acesso directo à base de dados do Número de Identificação Fiscal, a partir da qual o INE passa a registar as empresas no Ficheiro Único de Empresas, para efeitos estatísticos.

A emissão do alvará comercial passa a ser exigida apenas para as actividades de comercialização de bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescarias, medicamentos, venda de automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos, estando todas as restantes actividades comerciais e de prestação de serviços apenas obrigadas a requerer autorização da abertura do estabelecimento na respectiva Administração Municipal.

Cabe à Administração Municipal autorizar a abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na sua circunscrição, após verificar a conformidade com o plano de ordenamento do território e com as normas específicas para o exercício da actividade, actuando neste caso os serviços especializados do sector do comércio do Governo Provincial desconcentrados nos Municípios-

É revogado o Decreto Presidencial nº 273/11 de 27 de Outubro, e deste modo é extinta a obrigação das empresas licenciarem contratos de gestão, prestação de serviços e assistência técnica estrangeira ou de Gestão no Banco Nacional de Angola e no Ministério da Economia e Planeamento.

No âmbito da implementação do Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI) e Planeamento, Finanças, Transportes, Indústria e Comércio, Administração do Território e do Ordenamento do Território e Obras Públicas para elaborarem e executarem um plano de acção de formalização e organização de venda ambulante, mercados, transporte de mercadorias e passageiros.

No âmbito da implementação do Programa de Melhoria da Competitividade e da Produtividade é criado um grupo de trabalho multissectorial (composto pelos Ministérios da Economia e Planeamento, Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação e o Banco Nacional de Angola) para elaborarem e executarem um plano de acção de fomento dos meios de pagamentos digitais, educação e inclusão financeira dos agentes económicos, bem como de promoção e apoio ao surgimento de “fintechs” (empresas que oferecem serviços financeiros e que se diferenciam das tradicionais pelas facilidades proporcionadas pela tecnologia e uso da internet).

Folha 8 com Lusa

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