As autoridades angolanas (leia-se do MPLA há 45 anos) “devem garantir os direitos dos manifestantes de exercerem a liberdade de expressão e de reunião pacífica”, protegidos pela Constituição angolana (um documento que é usado como muito bem quiser o Governo, o MPLA e o Presidente), sublinhou hoje a Amnistia Internacional, em vésperas de várias manifestações convocadas em Angola e em que só foram autorizadas as de apoio ao MPLA.
Estão agendadas para esta quarta-feira, dia 11 de Novembro, data da independência e do 45.º aniversário de Angola, várias manifestações em todo o país, “em protesto contra o elevado custo de vida e a favor da calendarização das eleições autárquicas”, aponta Muleya Mwananyanda, directora-adjunta para a África Austral da Amnistia Internacional, num comunicado em que recorda que “os últimos protestos pacíficos” no país “foram recebidos com brutalidade policial, com manifestantes agredidos e detidos por nenhuma outra razão que não seja criticar as autoridades”.
“A Amnistia acompanhará a situação de perto e documentará quaisquer violações semelhantes”, promete Muleya Mwananyanda.
“As autoridades angolanas devem permitir que este protesto avance e garantir que as exigências legítimas das pessoas para a responsabilização e a reforma não sejam encaradas com violência ou represálias”, insta ainda a responsável da organização não-governamental de defesa daquilo que não existe em Angola – direitos humanos.
O Governo Provincial de Luanda (GPL), por decisão de Joana Lina com a cobertura de João Lourenço, rejeitou a realização de uma manifestação agendada para quarta-feira, feriado em Angola, alegando que o horário não é permitido, embora faça referência aos dias úteis, entre outros motivos., qual deles o mais caricato.
Dito Dali, um dos organizadores da marcha que pretende exigir melhores condições de vida (Angola “só” tem 20 milhões de pobres) e eleições autárquicas em 2021, disse que os activistas mantêm a intenção de sair às ruas, apesar da proibição, que considera (e bem) estar assente em falsos argumentos.
Num comunicado enviado na segunda-feira aos oito promotores da manifestação, o GPL refere que, de acordo com a lei, o direito de reunião e manifestação obriga a cumprir determinados requisitos, entre as quais a assinatura de cinco dos organizadores, identificados com nome, profissão e morada.
No passado dia 24 de Outubro, uma outra marcha convocada pelo mesmo grupo de activistas e com os mesmos objectivos, foi violentamente reprimida pela polícia e terminou com a detenção de mais de uma centena de manifestantes, incluindo jornalistas.
Foram julgados e libertados uma semana mais tarde, sendo 71 condenados por desobediência.
Segundo o GPL, “os organizadores da manifestação não informam o número exacto de manifestantes”. É mais uma argolada dos organizadores da manifestação. Como todo o mundo sabe, é fácil – segundo a dupla JL (Joana Lina/João Lourenço) – saber o “número exacto de manifestantes”, incluindo até alguns que possam ainda estar na barriga da mãe.
“Reiteramos que vamos sair à rua, porque a polícia está a ser instrumentalizada”, acusou Dito Dali. É verdade. E isso acontece porque, de facto (de jure é diferente) a Polícia não é do país mas do MPLA.
O jovem activista frisou que os organizadores têm já experiência de situações como esta, pelo que desta vez foram “cuidadosos” na comunicação que enviaram. “A polícia recebeu ordem para proibir a manifestação, mas nós vamos sair à rua”, garantiu.
Também Luaty Beirão (conforme o Folha 8 noticiou) considerou que a proibição da marcha carece de fundamento legal e sublinhou que o governo também é obrigado a cumprir as leis.
“Nenhum dos argumentos apresentados pelo Governo Provincial [de Luanda] serve de justificação para impedir a manifestação, para além de que teriam 24 horas para o fazer”, disse o activista que foi uma das vítimas no célebre processo 15+2, em 2016, acusados de prepararem um golpe de Estado contra o Governo do MPLA de José Eduardo dos Santos.
Recorde-se que muitos juristas angolanos que pensam pela própria cabeça (uma espécie que poderá ser extinta em breve, por decreto ou por força dos rebuçados e chocolates da Polícia) concordam que o decreto do estado de calamidade pública não se sobrepõe à Constituição, pelo que não pode restringir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como as manifestações.
As manifestações recentes têm sido proibida pelas autoridades em função do Decreto Presidencial 276/20, de 23 de Outubro (feito à medida para cilindrar os protestos), que alterou algumas medidas de combate e prevenção da Covid-19, como a não aceitação de ajuntamentos na rua superior a cinco pessoas, devido ao aumento significativo (pelos vistos só detectado na véspera da anterior manifestação, no dia 24 de Outubro) de casos e mortes nas últimas semanas.
Folha 8 com Lusa