O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, quer que o Tribunal da Concorrência determine a realização de uma perícia para avaliar que impacto teria a garantia soberana de Angola nos activos ponderados pelo risco e no rácio prudencial do banco. Enquanto isso, Álvaro Sobrinho (e associados) continua a rir e cantar o hino do MPLA.
No pedido de impugnação da condenação a uma coima de 1,8 milhões de euros por ausência de medidas e de informação sobre a situação do BES Angola (BESA), proferida pelo Banco de Portugal (BdP), em Junho de 2019, apresentado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém (Portugal), a defesa de Ricardo Salgado pede que seja nomeado um perito independente.
O objectivo é que este avalie qual teria sido o impacto, com referência às contas consolidadas do BES a 31 de Dezembro de 2013 e a 31 de Março de 2014, caso tivesse sido reconhecida a garantia soberana de Angola, no valor de 5,7 mil milhões de dólares.
O caso da garantia soberana emitida pelo Estado angolano (leia-se MPLA) em 31 de Dezembro de 2013, que visava obstar às dificuldades económicas dos mutuários da carteira de crédito do BESA e que Ricardo Salgado acreditava que, com o aumento de capital e as alterações na administração, iria resolver os problemas provocados por Álvaro Sobrinho, é um dos argumentos usados no pedido de impugnação.
O ex-presidente do BES procura desmontar (adiar, protelar, prolongar) a decisão administrativa, nomeadamente, os argumentos de que o BdP só teve conhecimento da situação no BESA depois da publicação da notícia no Expresso, em Junho de 2014, que veio a precipitar a resolução do banco, ocorrida em Agosto desse ano, e acusa o supervisor de ter construído “com pinças” o processo que o condenou ao pagamento de 1,8 milhões de euros.
No recurso apresentado no TCRS, consultado pela Lusa, Ricardo Salgado afirma que o BdP “vivia dentro do BES”, pelo que imputar falhas no controlo interno do Banco Espírito Santo, desde 2010, e violação de deveres de informação é “reconhecer a incompetência da supervisão”.
Em “quatro notas prévias”, a defesa de Ricardo Salgado, conduzida por Adriano Squilacce, da Uría Menéndez – Proença de Carvalho, começa por referir o “escândalo” e a “gritante incongruência” da condenação por uma contra-ordenação (a mais grave) por não comunicação ao supervisor dos problemas da carteira de crédito do BESA, quando, alega, a situação era conhecida pelo BdP, pelo menos desde Novembro de 2013, altura em que recebeu a acta da comissão executiva de 30 de Outubro e o relatório, junto em anexo, da auditora KPMG sobre imparidades da carteira de crédito da filial angolana.
O facto de o Departamento de Supervisão conhecer esta informação, levou a que a decisão que culminou na condenação fosse construída “com pinças” pelo Departamento de Acção Sancionatória do BdP “para escusar a anterior actuação desta entidade”, alega.
Sublinha ainda que o ex-presidente do BES “não é responsável pelas irregularidades” praticadas pela administração do BESA liderada por Álvaro Sobrinho e que integrava Hélder Bataglia, os dois ainda hoje “alinhados numa estratégia” contra Ricardo Salgado, “em diferentes frentes e interesses comuns, que parece haver resistência a investigar”.
A defesa de Ricardo Salgado alega que Álvaro Sobrinho, juntamente com o director de risco do BESA, João Moita, foram os principais decisores na concessão de crédito, estranhando que o BdP tenha recusado o pedido de inquirição daquele que foi o presidente executivo da filial angolana entre 2002 e 2012 e cujo depoimento seria essencial para a “descoberta da verdade”.
Frisa que Ricardo Salgado sempre “confiou nas informações positivas” que lhe chegavam sobre o BESA, tendo a questão do rácio entre os depósitos e o crédito concedido sido levantada em 2012, quando a ‘troika’, no âmbito da intervenção em Portugal, exigiu a redução dos rácios de transformação dos bancos portugueses.
O recurso aponta como “verdadeira motivação” do processo, instaurado em Outubro de 2014, na “ressaca” da resolução do BES e nas vésperas da Comissão Parlamentar de Inquérito, condicionar esta com um “sumário executivo truncado” da auditoria forense ao capítulo BESA.
Para a defesa de Ricardo Salgado, o “desastre” estendeu-se à “forma lamentável” como o supervisor “desconsiderou” a garantia soberana de Angola a favor do BESA, apesar de ter “atribuído estatuto de equivalência à regulação e supervisão bancária angolana”.
O BES, assegura, não era o “mealheiro aberto” nem do BESA nem de qualquer outra entidade e tinha uma “estrutura bem definida” que controlava o risco.
Tal como nos outros processos de que é alvo, Ricardo Salgado pede incidente de recusa contra o governador do BdP, Carlos Costa, tendo em conta os “pré-juízos” emitidos enquanto decorria produção de prova e antes da deliberação e da decisão, nas quais participou, quebrando o dever de imparcialidade.
Alega ainda que a decisão do BdP deu como provados factos que não constavam da acusação e que viola as regras do cúmulo jurídico, por, “por factos que se sobrepõem no tempo”, terem sido aplicadas a Ricardo Salgado coimas em processos contra-ordenacionais que totalizam os 5,5 milhões de euros.
A defesa de Ricardo Salgado pediu a apensação do processo contra-ordenacional contra a KPMG, mas este vai decorrer de forma autónoma, estando o início deste julgamento igualmente pendente das medidas decorrentes da pandemia da Covid-19.
O que foi feito do capital da garantia presidencial de Angola ao BESA?
Em Março do ano passado, o Presidente da Frente Cívica, Paulo de Morais, endereçou uma carta ao Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, procurando saber qual o destino “do capital garantido pela “Garantia Autónoma até ao valor de cinco mil milhões e setecentos milhões de dólares norte-americanos a favor do Banco Espírito Santos Angola, SA (BESA) (…) que assume a responsabilidade pelo bom e integral cumprimentos das operações de crédito executadas” pelo BESA – nos termos do Despacho Presidencial Interno nº 7/2013, assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos.
A Frente Cívica recordou o Governador do Banco de Portugal que à data (início de 2014) o Banco Espírito Santo era detentor de 55,71% do BESA e que, “face a esta garantia, o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, afirmou não se prever “impacto negativo relevante na posição de capital do BES, resultante da situação financeira do BESA”.
Assim, a Frente Cívica pretendia saber se a garantia foi ou não executada; como foi garantida a exposição do BES ao BESA e se tal ocorreu; se posteriormente o Banco de Portugal envidou esforços no sentido de recuperar, a favor do sistema financeiro português o capital referido; em que medidas as excelentes e actuais relações diplomáticas entre Portugal e Angola, a proximidade entre os presidente de Portugal e Angola contribuíram (ou não) para o desiderato da recuperação de tão elevado montante e, por último, se o capital não foi recuperado, solicitava a informação sobre quem está a suportar esse prejuízo, se o BES, se o Novo Banco, o Fundo de Resolução ou o Estado Português.
Recorde-se que, segundo a sentença que considerou legal a resolução do BES, o Banco de Portugal não aceitou a garantia de Angola ao BES pela falta de informação fundamental para a tornar elegível.
Na sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, de quase 250 páginas e assinada por 20 juízes, é citada a defesa do Banco de Portugal no processo em causa e é referida também a garantia soberana que Angola deu BESA, no final de 2013, no valor de 5,7 mil milhões de dólares, e que Ricardo Salgado tem vindo a acusar as autoridades portuguesas de terem deitado fora, penalizando o banco de que era presidente.
Segundo o tribunal, na defesa apresentada, o Banco de Portugal indicou que no documento da garantia havia a “falta de envio dos Anexos I e II”, onde deveriam estar identificados os créditos e os imóveis protegidos, o que “impossibilitou o supervisor de proceder a uma análise integral e cuidada que permitisse aferir do compromisso assumido e a verificação cabal dos requisitos prudenciais (…), designadamente o de saber qual o efectivo objecto dessa garantia”.
O Tribunal Administrativo de Lisboa diz mesmo que “resulta claramente probatório que o BES não forneceu ao Banco de Portugal – não obstante a insistência deste último para o efeito – as informações necessárias à elegibilidade da mesma para efeitos prudenciais”.
Além disso, diz o Banco de Portugal que o Banco Nacional de Angola informou que após inspecção ao BESA percebeu que havia créditos problemáticos não cobertos pela garantia e que impôs um conjunto de medidas correctivas. A garantia veio a ser revogada por Angola em 4 de Agosto de 2014, no dia seguinte à resolução do BES em Portugal.
Em início de Março, em entrevista à TSF, o último presidente do BES, Ricardo Salgado, perguntou se se “conhece algum Estado que tenha desprezado uma garantia de outro Estado”, referindo que o então “Presidente da República de Angola [José Eduardo dos Santos] fez questão de assinar e dizer que era ‘first demand’”.
A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa significou a primeira vitória do banco central, imerso em 400 processos que contestam as medidas tomadas na resolução do BES, uma vez que considera que decisão do banco central de 3 de Agosto de 2014 foi legal e constitucional.
Apesar da complexidade do seu teor e da legislação citada, esta sentença faz um importante resumo do que se passou nos BES nos meses antes da resolução: nos finais de 2013, o BdP “intensificou vigilância” ao BES; em 14 de Fevereiro de 2014 a proibição do BES de vender papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) sem autorização do banco central; a determinação em 14 de Fevereiro de medidas de reforço dos rácios de capital (que leva ao aumento de capital de Junho, de 1.045 milhões de euros); as medidas que obrigam à substituição dos administradores do BES em Julho (destaque para a saída de Salgado e substituição pelo economista Vítor Bento, caindo a hipótese de subir a presidente Morais Pires, braço-direito de Salgado no banco).
A imposição em 22 de Julho de uma provisão especial de 2.000 milhões de euros para riscos da exposição ao (GES); a fuga de depósitos que se intensifica após 10 de Julho e que ascenderá a seis mil milhões de euros; a intimação em 29 de Julho para um plano de recapitalização com recurso a fundos privados (nunca aconteceria porque, segundo o Banco de Portugal, anteriores interessados desapareceram); a apresentação, em 30 de Julho de 2014, de prejuízos históricos de 3.557,3 milhões de euros, referentes ao primeiro semestre, mais 1.500 milhões de euros do que os comunicados em 10 de Julho, devido à descoberta de perdas por recompra de obrigações próprias e de garantias prestadas a um credor da Venezuela (as cartas de conforto); e, por fim, a retirada pelo Banco Central Europeu do estatuto de contraparte ao BES, exigindo-lhe a devolução dos 10 mil milhões de euros que lhe tinha emprestado.
Todos estes eventos confluíram na resolução do BES, em 3 de Agosto de 2014, considerando o tribunal que, perante solvabilidade insuficiente e falta de liquidez, “não havia um cenário alternativo [à resolução] que não fosse o da liquidação”, o que seria ainda pior já que, além de ter custos para os credores e accionistas, prejudicaria ainda “o erário público e bem assim o contribuinte e ainda o depositante”.
Quanto à alternativa de injecção de dinheiro pelo Estado, diz o tribunal que isso teria de ser uma decisão do Governo, não do Banco de Portugal, e que mesmo essa só teria benefícios para os credores subordinados e os accionistas.
“Note-se que a questão da recapitalização pública, enquanto medida menos gravosa, na óptica apresentada pelos autores da presente acção, só o é numa perspectiva totalmente individual e utilitarista do erário público”, lê-se na página 214.
Esta sentença debruçou-se ainda sobre o decreto-lei do Governo que permitiu a resolução (DL 114-A/2014, de 1 de Agosto), porquanto os autores da acção defendem a sua ilegalidade, uma vez que o Governo deliberou sobre um tema para que precisava de autorização legislativa do parlamento, com o tribunal a considerar esse diploma legal, numa parte da sentença muito intrincada do ponto de vista jurídico em que até é citado o livro “O Capital”, de Karl Marx, a propósito da intervenção estatal nos meios de produção.
O tribunal não deu ainda razão aos autores da acção judicial quando consideram que o Banco de Portugal não deu a informação toda ao mercado quando já em Julho de 2014 dizia que o BES era sólido, considerando que “toda e qualquer comunicação ou exteriorização por parte do Banco de Portugal, anterior a 28 de Julho é certa, correta e verdadeira”, isto “face aos dados de que dispunha naquelas datas”.
Folha 8 com Lusa