Quem não deve…

O governador democrata da Califórnia promulgou uma lei que vai impedir o actual Presidente dos Estados Unidos de figurar nos boletins das eleições primárias dos republicanos para as presidenciais, no estado, caso não divulgue a situação fiscal. E por cá, como estamos em matéria – por exemplo – de declarações de bens e património por parte dos mais altos dignitários do país?

A lei, em vigor nos EUA desde terça-feira, não menciona explicitamente Donald Trump, que será provavelmente candidato à reeleição, nas presidenciais de 2020.

A organização das primárias republicanas parece ser, nesta altura, pouco provável, uma vez que Trump está a concentrar, até agora, todos os apoios partidários.

Donald Trump continua a recusar divulgar a sua situação fiscal, como fizeram os antecessores nos últimos 40 anos, e os democratas procuram por todo os meios obrigar o Presidente a torná-la pública.

A medida californiana estabelece que qualquer candidato à Presidência deve fornecer declarações fiscais dos últimos cinco anos para poder disputar a nomeação partidária na Califórnia, o estado norte-americano mais povoado.

“Nestes tempos extraordinários, os estados têm uma obrigação legal e moral de fazer tudo em seu poder para garantir que os dirigentes candidatos às mais altas funções cumprem os critérios mínimos”, declarou o governador da Califórnia, Gavin Newsom, em comunicado divulgado na terça-feira.

O advogado do Presidente norte-americano Jay Sekulow indicou aos meios de comunicação norte-americanos que vai ser apresentado um recurso para contestar a lei californiana.

De acordo com a conferência dos parlamentos locais norte-americana, 17 estados do país terão aprovado projectos de lei semelhantes este ano.

Para a equipa de campanha de Trump, as leis adoptadas pelos estados relativamente à elegibilidade dos candidatos às presidenciais são anticonstitucionais.

“A Constituição é clara sobre as condições exigidas para servir enquanto Presidente, e os estados não devem acrescentar restrições”, declarou o director de comunicações da campanha de Donald Trump, Tim Murtaugh, num comunicado citado pelo jornal Los Angeles Times.

Quanto a Angola… viva o MPLA

O Procurador-Geral da República angolano, Hélder Pitta Gróz, disse no dia 27 de Dezembro de 2017 que o prazo para a declaração de bens de alguns titulares de cargos públicos “já expirou” e que, desses casos, será informado o Presidente angolano, para accionar “os mecanismos devidos”. Fixemos: de alguns.

Em Outubro desse ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola avisou as entidades sujeitas à apresentação da Declaração de Bens que não estavam a fazê-lo sobre a necessidade de declararem o seu património, como é exigido por lei.

Segundo Hélder Pitta Gróz, o “prazo para alguns já expirou”, mas a procuradoria já tem em posse toda a documentação necessária para analisar.

“E estamos a fazer neste momento esse trabalho nesse sentido, porque nem todos tomaram posse no mesmo dia, mas temos estado a controlar devidamente esta questão, o que preocupa de facto é fazer com que a lei seja cumprida”, disse Hélder Pitta Gróz.

Acrescentou ainda que a PGR vai fazer o que determina a lei, ou seja, vai “informar ao titular do poder executivo para que ele faça accionar os mecanismos devidos”.

Angola realizou eleições gerais a 23 de Agosto de 2017 e o novo governo (entretanto já várias vezes remodelado) foi formado em Outubro, tendo a PGR emitido um comunicado onde alertava os membros do executivo recém-nomeados, os deputados e demais entidades sujeitas para declararem o seu património.

O documento da PGR, datado de 20 de Outubro de 2017, sublinhava que se afigura “imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais”.

Estavam, estão, estariam sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, os gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração.

A Declaração de Bens deve ser actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções por lei.

João Lourenço, o mais alto magistrado do país, tenta convencer-nos que é diferente, que com ele tudo será diferente, que tem as mãos limpas. Acreditamos. E porque acreditamos tomamos a liberdade de perguntar por onde andou nas últimas décadas o general João Lourenço?

Segundo os nossos dados, a não ser que exista outro cidadão com o mesmo nome, João Lourenço sempre foi um homem do sistema, do regime. 1984 – 1987: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial do Moxico; 1987 – 1990: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial de Benguela; 1984 – 1992: Deputado na Assembleia do Povo; 1990 – 1992: Chefe da Direcção Politica Nacional das FAPLA; 1992 – 1997: Secretário da Informação do MPLA; 1993 – 1998: Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA; 1998 – 2003: Secretário-geral do MPLA; 1998 – 2003: Presidente da Comissão Constitucional; Membro da Comissão Permanente; Presidente da Bancada Parlamentar; 2003 – 2014: 1º Vice-presidente da Assembleia Nacional.

Além disso, os angolanos gostariam de conhecer a declaração de rendimentos de João Lourenço, bem como do seu património, incluindo rendimentos brutos, descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no país ou no estrangeiro, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes.

Gostariam de conhecer a descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no país ou no estrangeiro.

Gostariam de conhecer a declaração de cargos sociais que exerce ou tenha exercido no país ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público.

Isto é o essencial do ponto de vista político, moral e ético. O acessório é tudo o resto. E até agora, tanto quanto é público, João Lourenço só deu a conhecer o… resto.

Entretanto, o Procurador-Geral da República disse que estavam em estudo formas de combate “mais acérrimo” à corrupção e branqueamento de capitais, uma acção necessária “para o bem de todos os angolanos”.

Como noutros casos, é a passagem de um atestado de incompetência criminosa e bajulação ao anterior PGR, general João Maria se Sousa. E, como se sabe, tanta incompetência criminosa e bajulação foram vitais para ser distinguido pelos altos serviços prestados à nação do… MPLA.

Hélder Pitta Gróz referiu que a PGR tem como preocupações a realização de um diagnóstico da situação no momento e atender às necessidades e exigências actuais.

“Então temos que focar o nosso objectivo nestes dois sentidos. Temos estado a fazê-lo com a participação de todos os magistrados a nível da direcção e temos estado a fazer isso com muita serenidade e com muito sentido de responsabilidade”, referiu.

O Procurador-Geral da República salientou que as expectativas da sociedade “são altas” quanto ao papel da Procuradoria, “porque o país tem vindo a receber uma mensagem política muito forte no sentido de mudança”.

“Deveremos aceitar esse desafio, todos nós, com muito sentido de responsabilidade, honestidade, deveremos fazer uma avaliação de até que ponto estamos capazes de ir de encontro a estas expectativas”, disse Hélder Pitta Gróz poucos dias após ter substituído João Maria de Sousa.

Para 2018, a PGR tinha programada formações para capacitar os magistrados do Ministério Público em matérias do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, além de pretender estreitar as relações de cooperação institucional com a Unidade de Informação Financeira (UIF), Tribunal de Contas, Inspecção Geral do Estado e Serviço de Investigação Criminal (SIC).

A PGR integra uma comissão multissectorial, coordenada pela UIF, que tem a tarefa de realizar um estudo para aferir das ameaças e vulnerabilidades existentes em Angola e reforçar as instituições vocacionadas ao combate do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Folha 8 com Lusa

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