MIC anuncia manifestações pró-referendo em Cabinda

A Direcção Política do MIC, Movimento Independentista de Cabinda, emitiu um comunicado (que a seguir se transcreve na íntegra) assinado pelo seu secretário para a informação e comunicação, Sebastião Macaia Bungo, no qual afirma que “a partir do dia 10 de Dezembro vai organizar e dirigir uma sequência de megas manifestações pacíficas contra a colonização angolana e a favor da realização do referendo para a independência de Cabinda”, referindo que “Cabinda é iniludivelmente uma Nação histórico-geográfica, cultural e antropologicamente distinta da Nação angolana”.

«A Direcção Política do MIC, Movimento Independentista de Cabinda observa o seu honroso dever político-revolucionário para informar aos Militantes, Simpatizantes do MIC, em especial ao Povo Cabindês, a Comunidade Internacional e na sua inteireza ao Mundo que a partir do dia 10 de Dezembro do ano presente vai organizar e dirigir uma sequência de Megas Manifestações Pacificas Contra a Colonização Angolana e a Favor da Realização do Referendo Para a Independência de Cabinda, porquanto profundamente se consabe que Cabinda é iniludivelmente uma Nação histórico-geográfica, cultural e antropologicamente distinta da Nação Angolana, à vista disso os seus autóctones comungam as mesmas aspirações de destino politico comum, ou seja, de erigirem e conduzirem sem condicionalismos internos e externos um Estado-Nação comparativamente ao Estado-Nação Angolano, muito embora o Governo desse timonado pelo MPLA se faça de surdo e mudo ao sagrado, imprescritível, inalienável e inviolável direito a autodeterminação e a reconquista da independência desses.

A Direcção Politica do MIC traz à memória a ONU que à margem da adopção da Resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, foi solenemente proclamado pela Vossa Assembleia Geral o direito dos povos e territórios coloniais à autodeterminação e independência. Na esteira dessa importantíssima resolução, foi adoptada, a 15 de Dezembro de 1960, a Resolução 1541 (XV), sobre os critérios a observar para qualificar um território como não autónomo e, logicamente, considerar o seu povo como titular do direito à autodeterminação; a Direcção Política do MIC depreende que essas duas referidas Resoluções simbolizaram inequivocamente a prova de que a Organização das Nações Unidas reconheceu tacitamente a qualidade de Cabinda como território não autónomo e ao seu Povo a titularidade do direito à autodeterminação e a independência, muito embora a ONU no quadro da Resolução 1542 (XV) de 15 de Dezembro de 1960 produzisse unilateralmente um infundado texto que no seu nº1 na alínea e) fosse susceptível de ser entendido que Cabinda deveria se autodeterminar juntamente com Angola.

A suprareferida Resolução fora e é indesmentivelmente infundada, porquanto não respeitara a Constituição de 1933, a qual fielmente interpretava a aguda vontade independentista e soberanista dos signatários dos 3 tratados de protectorados, citando discriminadamente Cabinda e Angola como territórios ultramarinos de Portugal, não obstante essa Lei Fundamental ter sofrida uma sequência de 8 revisões destacadamente à de 1959 e de 1971; ademais, o texto da mesma Resolução não só entrava em forte colisão com o delineado no Mapa sobre a Opressão Colonial em África e na Ásia, onde se conta Cabinda com o nº 27 e Angola com o nº 28, como não encontrava acolhimento dos Estados-membros da OUA que por interpretarem fielmente a incomparável realidade histórico-geográfica e cultural de Cabinda, ao elaborarem em 1964, o Mapa dos Territórios Africanos a Descolonizar, atribuíram-lhe o código 39, diferentemente, a Angola que lhe terá sido atribuído o código 35; paralelamente, esse texto desdiz-se com a memorável frase produzida por um dos mais ínclitos políticos portugueses, Durão Barroso, que à margem da Cimeira Ibero-americana de 1994, dizia ipsis verbis o seguinte: ‘‘Uma decisão política que não tem reflexo do passado não terá visão do futuro’’; na mesma esteira de memoráveis citações, o MIC traz à superfície o respeitável filósofo e iluminista Cabral Moncada que dizia: ‘‘nada terá validade se não se conseguir justificar no tribunal da razão’’, pois a anexação de Cabinda à Angola não teve reflexo do seu passado histórico, como não repousa na força da razão.

Ademais, a Direcção Politica do MIC manifesta-se fortemente contra a tentativa de difusão da ignóbil e revoltante ideia segundo a qual, Angola terá recebido o Território de Cabinda como herança do colonialismo; essa insultuosa ideia vem há algum tempo sendo sustentada com o teor do artigo 3º do Acordo de Alvor (assinado a 15 de Janeiro de 1975 entre o Estado Português e os então Movimentos de Libertação de Angola para ascensão à independência desse território) que ipsis verbis dizia ‘‘Angola constitui uma entidade una e indivisível nos seus limites geográficos e políticos actuais e, neste contexto, Cabinda é parte integrante e inalienável do território angolano’’. Entretanto, a Direcção Política do MIC e o Povo de Cabinda entendem que tanto o texto produzido no Acordo de Alvor, como no de Nakur foram barulhos produzidos por tambores vazios, que neste caso, são os signatários de tais infelizes acordos que, contrariamente ao que pretendiam aludir, denunciavam que Cabinda nunca foi parte integrante de Angola, pois ao dizerem que no contexto dos seus limites geográficos e políticos actuais Cabinda é parte integrante de Angola indesmentivelmente os signatários desses nados-mortos Acordos reconheciam que Angola passou a ter, a partir daquela altura, novos limites geográficos e políticos, e que à vista disso é lógico, por um lado, dizer-se que antes do dia 15 de Janeiro de 1975 os limites geográficos e políticos de Angola eram completamente diferentes, e, por outro, assinalar que a anexação ilegítima e unilateral de Cabinda à Angola fora feita igualmente naquele contexto geopolítico-estratégico da Guerra Fria, onde a renhida e sangrenta disputa soviético-ocidental dos territórios africanos estava na ordem do dia do xadrez internacional.

Os mesmos nados-mortos Acordos são inegavelmente anti-democráticos, ocupacionistas, anexionistas e colonialistas, porquanto chocavam-se com a Constituição Portuguesa, na altura vigente, que discriminadamente mencionava Cabinda e Angola como territórios ultramarinos de Portugal e que por consequência a retirada desse deveria resultar nas independências separadas daqueles dois territórios.

A Direcção Política do MIC, Movimento Independentista de Cabinda, aproveita esse ensejo para trazer à memória aos cabindas, ao Ocidente e à ONU que o colonialismo angolano é uma política ocupacionista e cleptocrática que é religiosa e impiedosamente aplicada em especial ao Território físico cabindês e na sua inteireza aos seus autóctones pelo Governo angolano timonado pelo MPLA sob olhar desavergonhado e conivente do principal culpado da desgraça política dos cabindas, Portugal, porquanto consabe-se que quer a ocupação, anexação política de Cabinda à Angola, quer o seu colonialismo foram concebidos e efectivados não por lógicas razões históricas, culturais e jurídicas, ora, sim, por necessidades de sobrevivência político-económica do Estado angolano; nessa órbita, para o MIC tem pés e cabeça assinalar que a discorrida guerra do petróleo que o MPLA oligárquico a todo trance faz em Cabinda tem senso de dizer-se a quatro ventos; portanto, exigimos à Portugal que reconheça sem reservas ou farisaísmos as suas responsabilidades histórico-políticas e empreenda um conjunto de mecanismos político-diplomáticos no sentido de pressionar o Governo da República de Angola como o fez relativamente a causa justa dos Timorenses, pois os filhos passam, mas a Mãe-Pátria não passa. Paralelamente, a Direcção Política do MIC, Movimento Independentista de Cabinda, insta à ONU que possa reconhecer a sua má-fé, ou seja, os seus gravíssimos erros e assumir os seus papéis diplomáticos no sentido de exigir ao Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, a realização do referendo livre, justo e democrático para independência de Cabinda, porquanto a verdadeira Paz em Cabinda só será possível com a desocupação das forças estrangeiras e agressoras angolanas, FAA, Forças Armadas Angolanas.

Outrossim, trazemos à memória não só às potências ocidentais e orientais que têm múltiplos e agudos interesses económicos no Território Cabindês que esse não é apenas jazigos de petróleo, madeiras, diamantes, fosfato, etc, como aos países africanos, Uganda, República Democrática do Congo e Gabão que haviam reconhecido a independência de Cabinda proclamada pelo memorável nacionalista Luis Ranque Franque, na cidade de kampala no dia 1 de Agosto de 1975 e à vista disso, exigirem ao Presidente Angolano a realização do referendo independentista para Cabinda, pois que a Nossa Terra é acima de tudo uma terra com Povo e merecedor do seu próprio destino político e da dignidade humana.

A Direcção Política do MIC apela ao Povo Cabindês à adesão massiva a essas Megas Manifestações Pacíficas, porquanto a realização do Referendo e o sim à independência hão-de transformar irreversivelmente a vida política, económica e social desse Povo; em última análise, essa Direcção Política recorda que a suprareferida onda de Megas Manifestações Pacíficas hão de ter o seu começo no dia 10 de Dezembro do ano presente, às 11h:30, o ponto de partida será no Largo do Cemitério do Zangoio vulgo Parada dos fiéis, o ponto de chegada dessas será na Sede do Governo Angolano em Cabinda e o fim das mesmas Manifestações só será possível com o efectivo início do processo da realização do suprareferido Referendo.

‘’Vox populi, vox Dei: a voz do povo é a voz de Deus’’»

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One Thought to “MIC anuncia manifestações pró-referendo em Cabinda”

  1. Universidade de Moscovo

    A escravatura em Angola não foi implantada como muitos pensam pela vontade do branco. A escravatura nasceu também por vontade dos negros. Os pumbeiros era na sua maioria negros e mulatos e os Sobas negros que faziam da escravatura um comércio com os brancos. O branco limitava se a explorar a vontade destes em troca de artigos que interessavam aos pumbeiros e aos sobas. Em cabinda dá se o mesmo. A independência de Cabinda é um ato legítimo. Mas a ética da escravatura continua como o antigamente. O soba Angola não vai se deslargar tão facilmente do escravo Cabinda. A não ser que o escravo Cabinda ofereça de bandeja o petróleo ao soba Angola em troca da independência.

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