Kwanza bate no fundo por obra e (des)graça do BNA

A consultora Economist Intelligence Unit considerou que a decisão do Banco Nacional de Angola (BNA) de retirar o limite de 2% à variação do kwanza foi o “gatilho provável” da forte depreciação da moeda em Outubro.

“A retirada do limite de 2%, que terá acontecido no princípio de Setembro, foi o gatilho provável para a repentina depreciação do kwanza, e não um aumento da procura de importações nas vésperas do natal nem uma falta de dólares devido ao combate às actividades criminosas”, escrevem os peritos da unidade de análise económica da revista britânica The Economist.

Numa nota sobre a recente depreciação do kwanza em mais de 30% desde o início do ano, enviada aos investidores, os analistas assumem estar surpreendidos com a manutenção da taxa de juro de referência na última reunião do Comité de Política Monetária (CPM) do BNA, já que contribui, argumentam, para aumentar a pressão sobre os preços.

“Contrariamente às expectativas do mercado, o CPM manteve a taxa de referência nos 15,5% e manteve a taxa de empréstimos nocturnos nos 0%”, escrevem os analistas, notando que esta decisão “foi uma surpresa e é possível que vejamos uma subida nos preços dos consumidores, que já estão sob pressão no seguimento do lançamento em Outubro do IVA, com uma taxa de 14%”.

Desde o princípio do ano, a moeda angolana já leva uma desvalorização de cerca de 30%, que se acentuou na última quinzena, antes de o governador do BNA ter convocado uma conferência de imprensa para confirmar a retirada do limite de 2% e anunciar medidas para suavizar o aumento dos preços.

“Passaremos a ter um mercado que vai funcionar conforme as forças do próprio mercado, procura e oferta. O que temos hoje é um cenário em que há uma procura superior à oferta e como não temos um elemento que regule essa relação, acabamos por ter a acontecer operações que acontecem fora do sistema financeiro (…) muitas vezes injustas e que põem em causa a segurança dos participantes”, justificou o responsável do BNA à margem da conferência de imprensa, na semana passada.

Uma situação que, sublinhou, cria “espaço para que operações legítimas sejam realizadas em canais informais” e para a formação de um mercado cambial alternativo absolutamente especulativo, gerando distorções no funcionamento da economia.

Na conferência de imprensa, José Lima Massano, adiantou que as medidas surgem na sequência da reforma faseada do mercado cambial, iniciada em Janeiro de 2018, com vista à formação de uma taxa de câmbio de referência com base no equilíbrio entre a procura e a oferta de moeda estrangeira.

“Uma vez atingidos os objectivos das medidas mencionadas, o Banco Nacional de Angola decidiu pela implementação de um regime de câmbio flutuante em que a taxa de câmbio é livremente definida pelo mercado, isto é, de acordo com a procura e oferta de moeda estrangeira”, sublinhou o BNA num comunicado divulgado no seu “site”.

Recorde-se que objectivo principal da política monetária, nos termos da Lei do Banco Nacional de Angola, Lei 16/10, de 15 de Julho, o BNA, na qualidade de banco central e emissor, “tem como principal objectivo garantir a preservação do valor da moeda nacional, isto é, contribuir para a criação de um ambiente favorável ao crescimento económico que culminará na melhoria do bem-estar económico e na criação de emprego”.

Para garantir a preservação do valor da moeda nacional, o Banco Nacional de Angola “deve procurar manter o equilíbrio entre a oferta de meios de pagamento e o crescimento da actividade económica. Deste modo, a variação dos agregados monetários, indicadores que medem a quantidade de dinheiro que circula na economia, deve ser consistente com o nível de actividade económica para que se evitem pressões inflacionistas”.

Considerando os desenvolvimentos teóricos e a experiência adquirida pelos Bancos Centrais de vários países de referência, o consenso geral é de que a adopção plena ou parcial de um regime de metas de inflação tem resultados positivos para a estabilidade de preços a longo prazo.

Entende-se por adopção plena de um regime de metas de inflação, uma política monetária em que o Banco Central tem como objectivo primário atingir uma meta de inflação explícita ao qual todos os outros objectivos estão subordinados. A variável operacional de um regime de metas de inflação é a taxa de juro directora do Banco Central, definida por um Comité de Política Monetária e usada para influenciar, directamente, as taxas de juro do mercado monetário interbancário e, indirectamente, as taxas de juro activas das instituições financeiras bancárias.

Porém, a plena adopção deste regime requer um mecanismo de transmissão monetária eficaz, que só é possível com um sistema financeiro suficientemente desenvolvido. Não estando este requisito reunido e sendo a economia particularmente vulnerável a choques externos, é recomendável adoptar uma estratégia de transição.

Durante esta fase de transição, o quadro operacional da política monetária do Banco Nacional de Angola será caracterizado por um regime de metas monetárias, incorporando alguns princípios do regime de metas de inflação. A adopção deste regime baseia-se no princípio de que existe uma relação de longo prazo entre a inflação e a quantidade de moeda, pelo que compete ao Banco Central controlar o crescimento da base monetária de modo a garantir a estabilidade de preços a médio e longo prazo.

O Comité de Política Monetária (CPM) do BNA é uma entidade de coordenação em matéria de Política Monetária, a quem compete estabelecer directrizes de política monetária, analisar e decidir sobre matérias com ela relacionadas, decidir sobre as taxas de juro directoras, onde se inclui a Taxa BNA e os coeficientes de reservas obrigatórias, visando permitir ao Conselho de Administração do Banco o cumprimento das suas atribuições.

O CPM tem como objectivo, concorrer para garantir a preservação do valor da moeda nacional e o alcance de um nível de inflação baixo e estável, conforme consagrado na Lei do Banco Nacional de Angola.

Para o cumprimento do seu objectivo, compete ao CPM, Avaliar e decidir sobre as propostas de medidas de política monetária e cambial da competência do BNA; Analisar e prever o comportamento das variáveis macroeconómicas (sectores real, monetário, fiscal e externo) que de modo particular influenciam o comportamento da inflação e decidir sobre as medidas necessárias para que se cumpra com o objectivo definido; Avaliar e aconselhar, na especialidade, sobre propostas de medidas de política económica sugeridas por instituições do Executivo que participam na gestão macroeconómica, deliberando sobre os respectivos pareceres técnicos, sem prejuízo da emissão de pareceres sobre a matéria nos fóruns competentes; Decidir sobre a melhor forma de intervenção do BNA nos mercados interbancários, bem como sobre a taxa básica de juro aplicável; Manter o mercado e o público informados sobre as principais decisões de política monetária.

Folha 8 com Lusa

Artigos Relacionados

Leave a Comment