JLo milionário graças a…
José Eduardo dos Santos

A decisão do Tribunal Provincial de Luanda de arrestar os bens da empresária Isabel dos Santos realça o papel crucial desempenhado pelo ex-presidente da República José Eduardo dos Santos no negócio de diamantes da filha e do seu marido, Sindika Dokolo. Só fica a faltar saber o papel crucial de Eduardo dos Santos nos negócios que tornaram o seu vice-presidente no MPLA e seu ministro da Defesa, João Lourenço, num dos maiores milionários do país.

No despacho-sentença, como o Folha 8 revelou, é dito que em audiência de produção de prova, ouvidas as testemunhas, resultou provado, entre outros factos, que, em Agosto de 2010, o executivo angolano, chefiado por José Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país.

Ficou também “provado” que “o antigo Presidente da República decidiu investir numa empresa Suíça – De Grisogono/Joalharia de Luxo – que se encontrava em falência técnica em virtude de uma divida para com os bancos UBS-Banco Cantonale de Genebra e BCV”.

Segundo a providência cautelar de arresto, ficou igualmente provado que José Eduardo dos Santos decidiu comprar a dívida da sociedade De Grisogono/Joalharia de Luxo junto dos bancos e “oferecer o negócio a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, sua filha e genro”.

“Como contrapartida no negócio, os donos da empresa Grisogono/Joalharia de Luxo, cederiam a sua participação social à SODIAM EP e a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, por intermédio de empresas veículo”, adianta o despacho, que dá como provado que “o ex-Presidente da República instruiu a SODIAM EP a entra no negócio assumindo todos os encargos inerentes ao mesmo”.

De imediato, foi criada em Malta e empresa Victoria Holding Limited com o capital de 3.000 euros, cujos sócios eram a SODIAM EP, na altura com 50% das participações sociais e a EXEM Mining BV com 50% das participações sociais, tendo a justiça angolana dado agora como provado que a empresa EXEM Mining BV “era controlada por Isabel dos Santos e Sindika Dokolo”, sendo Mário Filipe Moreira da Silva o director-geral da sociedade Victoria Holding BV.

O Tribunal Provincial de Luanda deu ainda como provado que o valor do empréstimo concedido pelo banco BIC à SODIAM EP serviu para financiar a empresa De Gridogono e a Victoria Holdin BV.

De acordo com o tribunal, na posse do novo financiamento, a 8 de Dezembro de 2015, a SODIAM EP transferiu para a empresa Victoria Holding Limited 23,7 milhões de dólares, e que por decisão do executivo então chefiado por José Eduardo dos Santos o remanescente do valor do financiamento (21.750.000 dólares) foi utilizado para pagamento de dívidas a quatro empresas mineiras, com o objectivo de aumentar a produção diamantífera destas e rentabilizar negócio de Isabel dos Santos e Sindika Dokolo no exterior.

Também dado como provado ficou, segundo o tribunal, que José Eduardo dos Santos orientou a SODIAM EP, a vender às empresas relacionadas com a filha e o genro os diamantes “a um preço inferior ao de mercado, causando prejuízos à empresa do Estado (SODIAM EP).

“As empresas IAXHON, RELACTANT, ODISSEY, NEMESIS INTERNACIONAL, relacionadas com os requeridos (Isabel dos Santos, SIndika Dokolo), posteriormente vendiam os diamantes no exterior do país, obtinham avultados lucros sem que o Estado angolano tivesse qualquer visibilidade sobre estas vantagens”, lê-se no despacho judicial.

Ficou ainda provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo “abriram várias lojas de luxo em diversas partes do mundo, nomeadamente Dubai, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, República Dominicana e França“, tendo a “SODIAM EP tido muitas dificuldades financeiras para pagar o crédito junto do BIC e corre risco de falência”.

O Tribunal Provincial de Luanda considera provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo “estão a ocultar o património obtido às custas do Estado (angolano), transferindo-os para outras entidades”.

Provado ficou também que Isabel dos Santos, por intermédio do seu sócio Leopoldino Fragoso do Nascimento, “está a tentar transferir alguns dos seus negócios para a Rússia, tendo a PJ portuguesa interceptado uma transferência no valor de 10 milhões de euros que se destinava à Rússia”.

Provado ficou ainda, segundo as ordens superiores recebidas pelo tribunal, que Isabel dos Santos pretende vender a participação social que detém na UNITEL SA a um cidadão árabe, sendo que estes negócios iriam prejudicar o Estado angolano.

Outro dos factos dado como provado é o de que a dívida da EXEM ENERGY BV (empresa de que são beneficiários Isabel dos Santos e o marido) para com a empresa de petróleos de Angola Sonangol “não se mostra paga” e que a EXEM deve à Sonangol mais de 75 milhões de dólares.

No cômputo, deu ainda como provado que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva prejudicaram o Estado angolano em mais de 1,1 mil milhões de dólares.

O arresto consiste numa apreensão judicial de bens e funda-se no receio de perda da garantia patrimonial face ao crédito não pago. O arresto foi intentado pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos contra Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva.

Imaginemos um Estado impoluto

Imaginemos (imaginar ainda não é crime mas talvez possa estar perto de ser um acto “repugnante”) que o Estado angolano é uma entidade de bem. Assim sendo, acreditamos no Procurador-Geral da República (mesmo sendo um general do MPLA), Hélder Pitta Gróz, quando ele afirmou, em Janeiro de 2018, que o Presidente João Lourenço tinha sido o primeiro a apresentar a sua declaração de bens.

A Declaração de Bens é (ou deveria ser) apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República.

Hélder Pitta Gróz explicou na altura (Janeiro de 2018, recorde-se) que a PGR estava a ter uma louvável (dizemos nós) pedagogia para mostrar a todos aqueles a quem a decisão é aplicada que nesse âmbito cabem rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no país ou no estrangeiro.

A declaração de bens é obrigatória (se bem que esta questão da obrigatoriedade seja muito discutível) para os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Em teoria (o que já não é mau), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e à Polícia Nacional, os gestores responsáveis dos institutos públicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração. Também os deputados devem declarar o seu património.

A Declaração é (deveria ser) actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.

E assim se chegou ao final de Março de 2018. Ora então, nessa altura a PGR iria fazer o levantamento geral de todas as pessoas que estavam sujeitas a fazer a declaração de bens, à luz da Lei da Probidade Pública, para se saber quem estava em falta para – dizia o vice-PGR, Mota Liz – começar a desencadear os procedimentos de responsabilização.

Portanto, e porque mais uma vez as pessoas nomeadas ou reconduzidas por João Lourenço estão algo esquecidas, Mota Lis defendeu depois a criação de mecanismos para fiscalizar e responsabilizar as entidades sujeitas a apresentação de declaração de rendimentos e por qualquer razão não o façam.

“A declaração de bens não é um fim próprio, é um meio instrumental para a garantia da probidade. Outras acções e programas para garantir a probidade, para assegurar e combater a impunidade e garantia da transparência vão continuar a ser desenvolvidas”, disse o magistrado. E disse muito bem. Veremos se daqui a alguns meses (anos, provavelmente) não teremos a repetição deste mesmo “repugnante” (como diz João Lourenço) filme.

A PGR anunciou no início de Fevereiro de 2018 que iria criar “nos próximos dias” um corpo especial de funcionários e magistrados para se dedicar a investigações preliminares sobre denúncias feitas pela comunicação social e redes sociais.

Mota Liz referiu que esse órgão teria como finalidade dedicar-se “concretamente à colheita deste tipo de informação, fazer um inquérito preliminar, para aferir a dignidade e a seriedade dos dados” fornecidos quer pela comunicação social quer pelas redes sociais.

“Para não estarmos a dar as notícias falsas, que são muito férteis na internet, se elas tiverem um mínimo de dignidade e seriedade, então, desencadeia-se um inquérito criminal para se apurar responsabilidades”, avançou Mota Liz, em declarações à rádio pública.

Falta saber (e compreendemos que o segredo é alma também deste negócio) se – como num passado recente mas enraizado no ADN de quem nos governa há quase 44 anos – as autoridades vão analisar a “dignidade e a seriedade” das mensagens ou, apenas, identificar e punir os “repugnantes” mensageiros.

Segundo o magistrado, “muitos crimes hoje são denunciados por via da comunicação social, das redes sociais, e um órgão como a PGR não pode ficar em cima do muro, tem que andar, verificar, separar aquilo que é boato infundado e o que é notícia séria”.

“Se há notícia de crime, é óbvio que deve ser investigado, para haver seriedade, para ver até que ponto houve má-fé, dolo na prática, até que ponto factos ocorreram e até que ponto as pessoas são responsáveis”, salientou.

Reconhecendo a nossa ingenuidade, vamos acreditar que as coisas vão ser diferentes, vamos crer que as vítimas não passam a culpados quando se atrevam a denunciar as práticas de altos dignitários da nossa sociedade.

De acordo com Mota Liz, a Inspecção Geral do Estado, a Comunicação Social e o Ministério Público deviam trabalhar em conjunto no combate às práticas negativas que assolam a sociedade.

Mota Liz considera que a aplicação das penas deve ser o último recurso, pois em primeiro lugar há que educar os gestores públicos sobre os prejuízos que a corrupção e o peculato podem causar à sociedade.

As penas devem ser o último recurso? Pois. Primeiro é preciso fazer a pedagogia necessária. E essa pedagogia (tipo “educação patriótica”) deverá durar quantos anos? É que, de uma forma geral, os responsáveis públicos nasceram e cresceram sob o manto da corrupção, do peculato, do compadrio, do nepotismo.

“As pessoas perderam o medo na prática de actos lesivos ao património público e à própria imagem da administração pública e à boa imagem do Estado. A dimensão preventiva em todas as dimensões sociais é mais importante e aí, é preciso que as inspecções sectoriais do Estado e a IGAE, o Tribunal de Contas, eduquem, previnam, corrijam, mas vamos trabalhar sobre três lemas, educar, chamar a atenção e punir”, salientou Mota Liz.

Perderam o medo de ser criminosos? Perderam. Tudo porque, de uma forma simbólica, se estão nas tintas para a velha máxima de que os servidores públicos que não vivem para servir não servem para viver. Por outras palavras, limitaram-se a pôr na prática o ADN de quem ocupou esses lugares durante 44 anos, ou seja, o MPLA.

Por alguma razão, também ela certamente “repugnante”, um país rico como Angola não criou riquezas mas apenas milionários. Por alguma razão os nossos dirigentes nunca se preocuparam com os muitos milhões que têm pouco… ou nada, apostando tudo nos poucos que têm milhões.

Mota Liz defende a sensibilização, mas se “o funcionário público persistir no erro não há outro remédio”: “A punição, que pode ser disciplinar, cível, política e a mais grave de todas a criminal. É aquela que queremos evitar, não queremos ter cadeias cheias, mas se as pessoas insistirem que têm que cometer crimes para enriquecimento fácil não teremos outra opção”.

Ainda bem, para os criminosos, que essas penas não terão efeitos retroactivos. É que se tivessem, Angola não teria cadeias suficientes…

“É preciso que depois os meios da investigação, o polícia de investigação criminal seja suficientemente especializado para ir buscar os elementos todos, porque esse nível de crimes são pessoas inteligentes, que têm boa reputação, utilizam recursos da organização, têm dinheiro e hão-de fazer tudo para contratar os melhores advogados”, referiu Mota Liz.

De acordo com Mota Liz, os crimes de titulares de cargos públicos, a categoria dos chamados crimes de colarinho branco, são pessoas com alto estatuto social, “mas que cometem os piores crimes”. É verdade. Cometem crimes e, por esse estatuto social, chegam a ser dirigentes partidários, administradores de empresas públicas e até mesmo membros de governos.

Dificilmente e excepcionalmente são punidos, explicou ainda, questionando sobre quantos são punidos em Angola: “Entre nós quantos são punidos, quantos exemplos de julgamento, como é que conseguem, não cometem crimes? Temos consciência para dizer que os nossos titulares de cargos públicos não cometem crimes, creio que não. Temos vários exemplos, por que é que não chegaram a julgamento? Os recentes escândalos, BNA, Cesil, CNC, por que é que falharam? Até foram denunciados”, questionava Mota Liz.

O Presidente da República, tal como o Folha 8, defende uma “efectiva e proporcional punição” daqueles que cometem crimes de corrupção, referindo que “não basta apregoar aos quatro ventos o combate à corrupção, é necessário a existência de uma efectiva e proporcional punição.”

João Lourenço, o mais alto magistrado do país, tenta convencer-nos que é diferente, que com ele tudo será diferente, que tem as mãos limpas. Acreditamos. E porque acreditamos tomamos a liberdade de perguntar por onde andou nas últimas décadas o general João Lourenço?

Segundo os nossos dados, existem dois cidadãos com o mesmo nome: João Manuel Gonçalves Lourenço. Um sempre foi um homem do sistema, do regime. 1984 – 1987: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial do Moxico; 1987 – 1990: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial de Benguela; 1984 – 1992: Deputado na Assembleia do Povo; 1990 – 1992: Chefe da Direcção Politica Nacional das FAPLA; 1992 – 1997: Secretário da Informação do MPLA; 1993 – 1998: Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA; 1998 – 2003: Secretário-geral do MPLA; 1998 – 2003: Presidente da Comissão Constitucional; Membro da Comissão Permanente; Presidente da Bancada Parlamentar; 2003 – 2014: 1º Vice-presidente da Assembleia Nacional.

O outro é o actual Presidente do MPLA, Titular do Poder Executivo e Presidente da República, que chegou a Angola há pouco mais de dois anos com a nobre, emblemática e divina missão de nos levar para o paraíso.

Além disso, os angolanos gostariam de conhecer a declaração de rendimentos do “primeiro” João Lourenço, bem como do seu património, incluindo rendimentos brutos, descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no país ou no estrangeiro, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes.

Gostariam de conhecer a descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no país ou no estrangeiro.

Gostariam de conhecer a declaração de cargos sociais que exerce ou tenha exercido no país ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público.

Isto é o essencial do ponto de vista político, moral e ético. O acessório é tudo o resto. E até agora, tanto quanto é público, João Lourenço (o “primeiro”) só deu a conhecer o… resto. Esperamos, por isso, que o outro João Lourenço ordene que seja tornada pública a declaração de rendimentos do seu homónimo, evitando assim que os angolanos (nós incluídos) sejam tentados a confundir o Diabo com Deus…

José e João, as duas faces da mesmo moeda

O Presidente da República do MPLA (se fosse de Angola teria, necessariamente, outro comportamento), João Lourenço, qualificou no dia 23 de Maio de 2018, em Luanda, José Eduardo dos Santos, famigerado “escolhido de Deus” e “arquitecto da Paz”, como exímio diplomata, “que conduziu, com mestria e saber, o processo de reconhecimento, pela comunidade internacional, do Estado angolano, fundado a 11 de Novembro de 1975”.

João Lourenço discursava na 8ª Reunião de Embaixadores de Angola no Exterior, que pretendia alicerçar uma diplomacia mais eficiente e virada para a promoção da boa imagem do país, para a captação do investimento privado estrangeiro e para a sua eleição como destino turístico.

Nesse discurso, o Chefe do Estado do MPLA enalteceu, também, o seu antecessor, em toda a sua acção, “que permitiu à Nação angolana sobreviver perante a hostilidade do regime do apartheid e dos seus aliados e afirmar-se como Nação solidária com os povos oprimidos da África austral e do resto do Mundo”.

“Quero, por isso, realçar o facto de que, ao longo de toda a nossa história, ter sido crucial o papel desempenhado por exímios diplomatas angolanos, dentre os quais quero destacar a figura do Presidente José Eduardo dos Santos”, disse o Presidente João Lourenço, 41 anos depois do ingresso de Angola na ONU.

Folha 8 com Lusa

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