O Presidente angolano (não nominalmente eleito), João Lourenço, defendeu em Luanda a cooperação entre os Tribunais Constitucionais africanos para o aprofundamento e consolidação do Estado de Direito de África. Só falta explicar, no caso de Angola, como é que se aprofunda algo que, afinal, não existe.
João Lourenço discursava na abertura do V Congresso da Conferência das Jurisdições Constitucionais de África, que decorre até quinta-feira, em Luanda, sob o lema “Os Tribunais/Conselhos Constitucionais como Garantes da Constituição e dos Direitos e Liberdades Fundamentais”.
O chefe de Estado frisou que, actualmente, o papel dos tribunais constitucionais não se restringe apenas à interpretação do direito constitucional nacional isoladamente, mas também cooperando entre si numa base bilateral e multilateral.
Segundo João Lourenço, os tribunais constitucionais estão cada vez mais a assumir o papel de definir a sua visão sobre a jurisprudência dos congéneres, a fim de encontrar soluções para problemas domésticos que já foram resolvidos em outras paragens.
“Em termos de justiça constitucional, o diálogo deve ser permanente. O intercâmbio de ideias e experiências sobre questões submetidas aos tribunais constitucionais ou que interessem à sua organização em funcionamento é favorecido pelos temas que este congresso se propõe discutir”, referiu João Lourenço.
Relativamente a Angola, o Presidente angolano (desde logo Presidente do único partido que governa o país depois da independência, em 1975, e Titula do Poder Executivo) disse que o papel do Tribunal Constitucional “é muito claro”, salientando que avalia a constitucionalidade das leis e garante os direitos fundamentais dos cidadãos e as liberdades públicas, sendo ainda o órgão regulador do funcionamento das instituições e das actividades dos poderes do Estado.
João Lourenço referiu que a escolha de Luanda para a realização do congresso, com a presença de juízes de vários países do continente africano, representa para Angola “um reconhecimento dos progressos realizados internamente no plano político e constitucional”.
“Reconhecemos, no entretanto, que temos ainda um longo caminho a percorrer”, sublinhou o Presidente angolano, realçando que está em curso uma profunda reforma do sistema judiciário, quer com a criação dos tribunais de comarca, como ainda com a aprovação de novos ordenamentos jurídicos, como os casos dos novos Código Penal e Código de Processo Penal.
“Está a ser levado a cabo um combate não só contra a corrupção e contra todas as práticas lesivas do interesse público, mas também contra a especulação e exploração dos mais vulneráveis, com vista a uma mais justa e equitativa distribuição dos recursos do país”, acrescentou João Lourenço, que destacou ainda os preparativos para as primeiras eleições autárquicas, previstas para 2020.
Para o chefe de Estado angolano (não nominalmente eleito, acrescente-se), o tema geral da conferência constitui um apelo a todos os operadores judiciários para que assumam a tutela dos direitos fundamentais.
“Num Estado de Direito, como é sabido, cabe aos juízes realizarem a justiça, vista como um bem social que carece da protecção do Estado. É por isso que se reconhece aos juízes a independência dentro da legalidade e se atribui a maior importância à justiça constitucional”, frisou.
De acordo com o Presidente, a estabilidade política na maioria dos países tem na Constituição a sua “chave de ouro”, pelo que “a independência e a imparcialidade dos juízes são fundamentais para essa estabilidade”.
Será mesmo como Presidente diz? Não. Veja-se, por exemplo, que em 2017 sete dos onze juízes do Tribunal Constitucional, incluindo o seu presidente, estavam com os mandatos expirados pois tomaram posse em 2008 para um mandato de sete anos não renovável…
Já em 2015, o então presidente José Eduardo dos Santos lembrou que esta Constituição “reafirma e consagra” entre os seus princípios estruturantes a democracia pluralista e representativa, o carácter unitário do Estado, a valorização do trabalho e o respeito pela dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa económica e empresarial, a justiça social, a participação dos cidadãos e o primado da lei.
Esta foi aquela parte tirada de outras leis fundamentais que ficam sempre bem, mas que não são para cumprir. Além disso dão sempre um jeitão aos juízes do Tribunal Constitucional.
O MPLA mudou o Presidente do país, mas o país continua a ser o mesmo. Se a existência de partidos é, só por si, sinónimo de democracia, se calhar o regime de Salazar também era democrático. Para haver democracia, julgam alguns peregrinos das causas humanas, é preciso que o poder não esteja na mão de uma só pessoa, é preciso que o poder legislativo seja eleito, que o poder executivo seja eleito, ou que emane do poder legislativo eleito, que o poder judicial seja independente, que o Povo saiba quem elege ou quem não elege. Nada disto é verdade em Angola.
Assim, o presidente da República é o “cabeça de lista” do partido mais votado, mesmo que só consiga – por exemplo – 25% dos votos (nunca será o caso do MPLA que é bem capaz, sempre que entenda necessário, de passar os 100%).
Além disso, o presidente nomeia o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas, os Chefes do Estado Maior dos seus diversos ramos .
Melhor do que isto não se conhece. Ou melhor, conhece-se na Coreia do Norte. Nem mesmo Jean-Bédel Bokassa, Idi Amin Dada ou Mobutu Sese Seko fizerem algo de semelhante.
O que é o Estado de Direito
Desde logo um Estado de Direito só existe quando o poder do Estado, na vertente das decisões de quem manda (os governantes), é limitado pelo conjunto das leis, pelo Direito.
No Estado de Direito obrigatoriamente todos os direitos fundamentais do homem devem ser protegidos pelo Estado: tanto os direitos políticos, como os sociais e os económicos.
O Direito, através da legislação, define o que pode ou não pode ser feito, tanto em relação aos governantes como em relação aos cidadãos. No Estado de Direito uma decisão não pode ser contrária à legislação, ou seja, a lei não pode ser violada.
O conceito de Estado de Direito refere-se ao poder de decisão dos governantes, ou seja, no Estado de Direito nenhuma acção ou decisão deve ir contra as leis que existem.
Da mesma forma os cidadãos devem submeter-se às leis como forma de viver numa sociedade organizada, o poder do Estado também deve, ou deveria, submete-se ao Direito.
O limite de poder existe para garantir que o mais importante num um Estado seja a vontade e a garantia dos direitos dos cidadãos. É por esse motivo que a lei não permite que os governantes tenham liberdade absoluta nas suas decisões.
O tempo, infelizmente, corre contra os sonhos e aspirações da maioria autóctone, primeiro por falta de ousadia patriótica de quem dirige, segundo, pela persistência casmurra de (quase) todos nós numa passividade criminosa.
Os autodenominados revolucionários que, unilateralmente, proclamaram a independência nacional, em 1975, converteram-se de proletários em proprietários, mais vorazes que os próprios capitalistas que diziam combater.
Quando um país se cala com a monopolização da principal riqueza do país – o petróleo -, nas mãos da elite do MPLA; quando a oposição observa cúmplice esta abrupta nacionalização, não é só o regime o culpado, mas toda oposição, todos nós, pela cumplicidade e política de ar condicionado.
Todos não! Há sempre quem resista, há sempre quem diga: “Não sei por onde vou, Não sei para onde vou. Mas sei que não vou por aí!”
Um Estado de Direito é formado por duas componentes: o Estado (enquanto forma de organização política) e o Direito (enquanto conjunto das normas que regem o funcionamento de uma sociedade). Nestes casos, portanto, o poder do Estado encontra-se limitado pelo Direito justo.
O Estado de Direito surge por oposição ao Estado Absolutista, em que o Rei se encontrava acima de todos os cidadãos e podia ordenar e mandar sem que mais nenhum poder lhe fizesse contrapeso. O Estado Democrático, por sua vez, supõe que o poder surge dos cidadãos-eleitores, que elegem os seus representantes para o governo.
A noção de democracia é outro conceito relacionado com o Estado de Direito, uma vez que supõe que o povo tem o poder e o exerce através das eleições ao eleger os seus representantes.
Em todo o caso, há que ter em conta que a prática de algumas componentes da democracia não implica necessariamente a existência de um verdadeiro Estado de Direito nem tão pouco de uma democracia plena. Por exemplo, um líder pode chegar ao poder por vias democráticas e depois abolir o Estado Democrático de Direito, como foi o caso de Adolf Hitler na Alemanha.
Também podem existir governos que respeitam o funcionamento democrático em determinados aspectos mas que violam o princípio do Estado de Direito perante outros aspectos.
Com o desenvolvimento do Estado de Direito, aparece a divisão de poderes (o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Executivo, três poderes que, no Estado Absolutista, se reuniam na figura do Rei).
No quadro da separação de poderes, os tribunais tornam-se autónomos relativamente ao Rei e aparece o parlamento para fazer frente e oposição (contrapeso) ao poder do executivo.
O sistema judiciário angolano, amiúde, é parcial, errático e usa dois pesos e duas medidas. Por exemplo, magistrados judiciais e do Ministério Público, logo após o seu empossamento, têm afirmado que vão cumprir escrupulosamente as orientações do senhor Presidente da República, quando deveriam comprometer-se apenas com a Constituição e a lei; vários advogados têm afirmado haver “encomendas de sentenças nos tribunais angolanos”.
E os exemplos de discriminação e politização da justiça, estão à mão de semear. Depois de 8 (oito) anos, o Tribunal Supremo decidiu o caso da Igreja Maná, mas não se pronunciou em relação a um caso que viola flagrantemente a Constituição e a lei, que é o caso “Mpalabanda”, associação de Direitos Humanos, com sede em Cabinda. Trata-se de um processo judicial entre inúmeros outros que esperam igualmente por decisão nos tribunais angolanos.
Folha 8 com Lusa