Cidadãos residentes podem levantar até 8.000 euros/ano em divisas

ANGOLA. O Banco Nacional de Angola (BNA) recomendou aos bancos comerciais que procedam ao ajuste do limite máximo de venda de moeda estrangeira por viajante residente cambial, maior de 18 anos e com rendimentos domiciliados, para 8.000 euros anuais.

A medida consta num comunicado do banco central angolano, em que é indicado que tem por objectivo “conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível”.

Antes desta directiva, os viajantes residentes cambiais só podiam comprar o equivalente a 500 euros por mês e 4.500 euros por ano, por força da crise de divisas que afecta o país desde o segundo semestre de 2014, resultado da queda do preço do petróleo no mercado internacional.

Segundo a directiva, o BNA recomenda ainda o uso preferencial de cartões de pagamento internacionais para a cobertura de despesas no exterior do país, bem como reitera a obrigatoriedade de conformidade sobre os limites globais anuais para operações cambiais de natureza privada.

“Os bancos devem assegurar rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos na lei [de 6 de Agosto de 2013] e demais regulamentações aplicáveis, necessários ao cumprimento dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), deveres de identificação e diligência dos clientes, conferindo especial atenção à verificação da coerência entre a capacidade financeira e nível de rendimentos do cliente e os valores das suas transferências” lê-se no documento.

Lusa

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