BNA revoga licenças a algumas casas de câmbio

O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou hoje ter revogado, face a uma inactividade superior a seis meses, as licenças a seis casas de câmbio e a uma cooperativa de crédito. Em Fevereiro de 2018 tinha revogado a licença à empresa Mere Halima – Casa de Câmbio, por incumprimento da legislação em vigor.

Foram revogadas as seguintes licenças: DIAS & POEIRA – Casa de Câmbio, Lda.; EXPRESSO – Casa de Câmbio, Lda.; GLOBAL – Casa de Câmbio, Lda.; KÉTSIA – Casa de Câmbio, Lda.; NEVISA – Casa de Câmbio, Lda.; PONTO CÂMBIOS – Casa de Câmbio, Lda.; REDE CRÉDITO – Cooperativa de Crédito, Lda..

Assim, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, a contar de hoje, devem as instituições públicas e privadas com direitos de crédito sobre as estas instituições financeiras, participar junto do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do BNA.

Recorde-se que BNA revogou a 6 de Fevereiro de 2018 a autorização para o exercício da actividade de câmbios de uma empresa angolana, alegando, entre outros, violação de normas da lei de combate ao branqueamento de capitais.

De acordo com informação do banco central, a medida foi aplicada à empresa Mere Halima – Casa de Câmbio, pela “prática de diversas infracções, simples e graves, consubstanciadas no incumprimento reiterado das normas regulamentares em vigor”, constatadas no processo de contravenção aberto pela instituição.

Além da “revogação da autorização para exercício da actividade de câmbios” daquela sociedade, o BNA decidiu ainda aplicar a medida de “inibição temporária do exercício de funções em órgãos sociais de instituições financeiras” em Angola a Mahamoud Dramé (director da sociedade), por um período de 18 meses, e a Silvino Francisco (director administrativo), Diawara Fousseynou (gerente) e Van-Dúnem Paim (contabilista), por 12 meses.

Embora sem adiantar mais informação, o BNA referiu na altura que foram violadas por aquela sociedade normas da Lei de Bases das Instituições Financeiras, da Lei de Combate e Prevenção ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, sobre a Governação Corporativa e sobre as Regras Operacionais das Casas de Câmbio, entre outras.

Com sede em Luanda, a sociedade Mere Halima era, na altura, uma das cerca de 60 casas de câmbio autorizadas a funcionar em Angola, pelo BNA.

Recorde-se que os bancos angolanos passaram a estar obrigados a elevar o valor mínimo do capital social para 7.500 milhões de kwanzas (28,4 milhões de euros) até final de 2018, por decisão do, que triplicou a exigência anterior.

A decisão entrou em vigor a 2 de Março de 2018, com a publicação em Diário da República do aviso 2/2018 do BNA, que define que o “valor mínimo do capital social integralmente realizado em moeda nacional” passa a ser de 7.500 milhões de kwanzas, actualizando desta forma um outro aviso, de 2013, que colocava essa exigência em 2.500 milhões de kwanzas (cerca de 9,5 milhões de euros).

“O cumprimento do capital social mínimo estabelecido, assim como dos Fundos Próprios Regulamentares (FPR) (…) é condição indispensável para o funcionamento das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Nacional de Angola”, lê-se no mesmo aviso.

Nessa altura 30 instituições financeiras bancárias estavam autorizadas a funcionar no sistema financeiro bancário angolano, estando em funcionamento 27, dos quais três bancos públicos, 18 privados nacionais e seis filiais de bancos estrangeiros. Estavam ainda licenciadas a operar no mercado angolano 98 instituições financeiras não bancárias, entre as quais 66 casas de câmbio e sete sociedades de remessa de valores.

Os bancos que tivessem um capital inferior ao novo mínimo exigido poderiam aumentá-lo mediante “emissão e subscrição de novas acções”, ou por via da “incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados”.

Se as instituições não conseguissem cumprir esses requisitos mínimos, salientava o BNA, “deveriam considerar outras alternativas, incluindo a fusão”.

O regulador sugeria ainda que os bancos sem capacidade para proceder ao ajuste, a ser efectivado até 31 de Dezembro de 2018, alienem a sua actividade a uma ou mais instituições bancárias autorizadas.

A instituição, liderada desde 2017 por José de Lima Massano, enfatizava ainda que os bancos cujo capital social integralmente realizado ou Fundos Próprios Regulamentares sejam inferiores aos mínimos então estabelecidos deveriam “proceder ao ajusto dos mesmos, até 31 de Dezembro de 2018”.

Teriam ainda de apresentar ao BNA, num prazo máximo de 120 dias, “um plano de acção detalhado descrevendo as medidas que pretendem implementar” para atingirem a conformidade da nova regulamentação.

Medidas que o banco central justificou com a necessidade de adequar as instituições financeiras bancárias sujeitas à supervisão do BNA “ao actual contexto macroeconómico e financeiro”.

Recorde-se que a crise em Angola fez triplicar o volume de crédito vencido nas mãos dos bancos angolanos, que ultrapassou os 30% do total dos empréstimos concedidos em 2017 e com cinco instituições em incumprimento do rácio de solvabilidade obrigatório.

A informação consta do novo Plano de Estabilização Macroeconómica (PEM), aprovado pelo Governo angolano no final de 2017, e que previa a necessidade de “aumentar o requisito mínimo de Capital Próprio dos bancos comerciais”.

O objectivo, referia o documento, passava pelo “asseguramento de níveis adequados de solvabilidade e de liquidez e promover a consolidação da banca”, afectada pela crise económica, financeira e cambial que Angola vive desde finais de 2014, devido à quebra nas receitas com a exportação de petróleo.

Além disso, o BNA deveria, durante o ano de 2018, “monitorizar a actuação de cada instituição financeira, de forma integral, transparente e rigorosa” e em caso de incidência, alerta o PEM, “intervir mediante a aplicação de medidas correctivas e sancionatórias”.

No diagnóstico do PEM, o Governo conclui que, em Setembro de 2017, cinco bancos “não cumpriam com o rácio de solvabilidade exigível”, que é de 10%, sendo este um indicador calculado através dos fundos próprios face aos activos de risco, permitindo avaliar a capacidade de uma instituição em reagir a uma situação crítica.

Este desempenho foi afectado nomeadamente pelo crescimento do crédito malparado no sistema bancário, que se situava já acima dos 1,1 biliões de kwanzas (4.800 milhões de euros).

“A qualidade do crédito concedido à economia tem vindo a deteriorar-se substantivamente, sendo que a percentagem de crédito vencido representa, em Agosto de 2017, 31%, quando era apenas de 11%, no final de 2013”, referia o documento do Governo.

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