O Ministério Público (MP) pediu, nesta terça-feira, a pena de 12 anos de prisão para o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, pelos crimes de que vem acusado no caso Conselho Nacional de Carregadores (CNC), em julgamento no Tribunal Supremo.
A mesma pena foi pedida para os demais réus arrolados neste processo, nomeadamente, o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, e antigos directores-adjuntos Isabel Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira da Silva, todos acusados de peculato, branqueamento de capitais e associação criminosa, entre outros crimes.
Os réus são acusados da prática de artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado com o fim de capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas, num montante estimado em mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e 13 milhões de euros.
De acordo com o Ministério Público, os réus, além dos desvios indevidos, receberam do fundo de solidariedade o montante de 507.345 dólares e 3.444.76 euros.
Nos autos foram também arrolados 31 declarantes e 14 testemunhas.
Entretanto, os advogados de defesa, ao rebaterem as alegações do Ministério Público, são da opinião que ao longo das sessões de julgamento, decorridas desde 31 de Maio, não se produziu qualquer prova dos crimes de que são acusados os réus.
Os advogados consideraram o julgamento nulo, porque as acusações que impendem sobre Augusto Tomás, como abuso de poder, são prerrogativas que na realidade não possuía, porque de acordo com a Constituição da República cabe ao Titular do Poder Executivo exercer todos esses poderes.
Na opinião dos advogados de defesa, “o combate a corrupção não se faz sacrificando um cidadão que apenas serviu o Estado angolano e cumpriu com as ordens de seu superior hierárquico”.
Paula Godinho, advogada de defesa de Augusto Tomás, refutou nas suas alegações a acusação do uso de aviões para uso pessoal ou de lazer, fazendo-os apenas para viagens oficiais e principalmente quando ia em representação do Presidente da República, sob orientação da Casa Civil.
Destacou a violação dos princípios da liberdade, da presunção de inocência, da legalidade e do “in dubio pro reo” (em caso de dúvida favorece-se o réu).
Paula Godinho disse também que à data da detenção, por ser deputado, Augusto Tomás gozava de imunidades parlamentares previstas na Constituição.
Considerou que, face às alegadas incongruências, o processo de Augusto Tomás não devia seguir para julgamento até a restituição dos direitos de liberdade de que goza.
PGR altera medida de coacção ao ex-director do INEA
Noutro processo mediático, o ex-director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, será posto em liberdade, amanhã, quarta-feira, sob Termo de Identidade e Residência, avança a Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com o director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da PGR, Álvaro João, o arguido, preso desde Janeiro último, terá a medida de coacção alterada por atingir o limite do prazo de prisão preventiva.
Nas últimas horas, foram postas a circular nas redes sociais informações que apontavam para uma suposta libertação de Joaquim Sebastião, nesta terça-feira, facto que o responsável pela comunicação da PGR desmente.
O ex-director do INEA e outros altos responsáveis da instituição são suspeitos de cometer crimes de peculato e outros ilícitos, no período 2007-2009.
O processo contra o antigo gestor surgiu na sequência de um relatório da Inspecção-Geral das Actividades do Estado (IGAE), levado a cabo em 2009.
Ontem, segunda-feira, a PGR, através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos, procedeu à apreensão de 13 imóveis, seis veículos e um centro de estágio de futebol, no bairro do Sequele, em Luanda, pertencentes a Joaquim Sebastião.
Entre os imóveis localizados em Angola, destacam-se um complexo localizado no Kikuxi, perto de Luanda, assim como uma luxuosa moradia em Talatona.
Folha 8 com Angop