A propósito da “Operação Fizz” está a levantar-se em Angola um alarido monstro, semelhante ao que pudesse levar uma montanha a ameaçar desabar por causa dum rato! Mas as provas de que houve crime são irrefutáveis.
Nunca será demais repetir, tão cegos são os dirigentes mais radicais do MPLA, a evidência desse crime de lavagem de dinheiro sujo na compra de três sumptuosos apartamentos na freguesia do Estoril, perto de Lisboa, Portugal, é insofismável e as provas chegam e sobram para prender qualquer gatuno que assim proceda. Mas não é tudo, ´há muito mais “M….” neste dossiê. Digamos mesmo que há cada vez mais “ÉME”!
Por tal motivo, caso as autoridades angolanas, recorrendo a todas e mais algumas subtilezas, vírgulas e contra vírgulas que todos os textos de Direito albergam, recusem cumprir as exigências gravadas numa carta rogatória que foi enviada pelo Ministério Público de Portugal (16 de Fevereiro de 2017). A referida carta foi enviada, sim, mas ninguém diz tê-la recebido oficialmente.
Nesse documento, Manuel Vicente é solicitado a apresentar-se à barra do tribunal português, pelo simples motivo de ser acusado de lavagem de dinheiro, falsificação de assinatura e corrupção activa segundo as leis dos dois países e acordos internacionais assinados pelos mesmos, sendo que, em caso de recusa, poderá ser emitido um mandado de captura internacional em nome do ex-vice-Presidente de Angola.
“A concretizar-se a emissão de tal mandado, Manuel Vicente poderá ser detido em qualquer país que aceite cumprir o pedido de auxílio judicial internacional”.
Os arguidos principais desta “Operação Fizz” são quatro, Manuel Vicente, o procurador do Ministério Público luso, e dois advogados portugueses, representantes das autoridades angolanas em Portugal, Paulo Blanco e Armando Pires (mandatário exclusivo de Manuel Vicente).
Esquecidos por ora, estão os generais “Dino” e “Kopelipa!
Ficou apurado no inquérito – está nos autos – que, “pelo menos desde 2011, o procurador Orlando Figueira conhecia e tinha relações com Manuel Vicente e com o seu representante em Portugal, Armindo Pires, com o qual mantinha uma relação de amizade de longa data, quase de familial”.
Foi confirmado o facto de que, “pelo menos desde 2008, Armindo Pires tinha a seu cargo a representação exclusiva de Manuel Vicente em assuntos de natureza fiscal, financeira, empresarial e legal, relacionadas com Portugal. Podia movimentar as suas contas bancárias e servir-se dos seus bens materiais (…) Pires é próximo de Vicente, tem procurações do governante angolano para movimentar as suas contas bancárias e dispor do seu património imobiliário”, pode-se ler nos autos de acusação.
Foram encontradas provas documentais que indicam claramente que, enquanto Figueira participou nesta “Operação”, recebeu, não se sabe de onde nem de quem, “um montante de cerca de 760 mil euros, dos quais, 512 mil, que se encontravam em contas bancárias portuguesas, em cofres e em contas sediadas no Principado de Andorra”.
A evidência indesmentível da lavagem de crime financeiro chega e sobra para prender qualquer gatuno que assim proceda.
Enquanto angolano acho sim que o MV deve ser julgado em Angola, em função da cooperação de justiça existente entre ambos e pelo facto de Portugal não achar que somos competentes o suficiente para fazer justiça no nosso país.