Suíça promete ajudar a recuperar capitais

A secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros da Suíça, Pascale Baerswyl, garantiu, em Berna, a disponibilidade do Governo suíço em apoiar Angola na recuperação dos activos ilícitos que, eventualmente, estejam no seu país. aquele país europeu. Por cá, a proposta do novo Código Penal prevê limitar as transacções em dinheiro, de forma a prevenir a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro (bancos, seguros e mercado de capitais).

Uma nota da Missão Permanente de Angola em Genebra indica que o apoio da Suíça foi manifestado terça-feira num encontro da governante suíça com uma delegação angolana integrada pelo Procurador-Geral da República, Hélder Pitta Grós, e pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

Em causa está a decisão tomada em fins de Junho deste ano pelo Governo do Presidente João Lourenço de recuperar os capitais públicos levados ilegalmente para fora de Angola, dando a possibilidade àqueles que o detêm no estrangeiro possam repatriá-los para o país de forma voluntária e sem penalizações, prazo que termina a 26 deste mês.

Até agora, nem o Governo, nem o Banco Nacional de Angola (BNA) ou qualquer outra entidade revelou os montantes que já regressaram ao país.

Em Genebra, segundo o comunicado da missão diplomática angolana, os encontros da delegação de Angola apresentarem às autoridades suíças um Projecto de Acordo de Assistência Judicial Mútuo para reforçar a cooperação bilateral já existente neste domínio.

Ainda em Berna, a comitiva angolana encontrou-se com a directora do Instituto de Governação da Basileia, Gretta Fenner, com o objectivo de se inteirar do funcionamento da instituição e estudar possibilidades de cooperação.

No encontro ficou acordada a visita a Angola, em Fevereiro de 2019, de uma delegação do Instituto de Governação da Basileia, entidade não governamental especializada na recuperação de activos ilícitos.

Na base da deslocação a Angola está a discussão de um acordo de cooperação entre o Instituto de Governação da Basileia e a Procuradoria-Geral da República (Angola) para a formação específica de quadros na área de recuperação de activos ilícitos.

Angola está numa intensa campanha diplomática e jurídica em vários países para solicitar apoio ao processo do repatriamento de capitais ilícitos, tendo já obtido ajudas nesse sentido de Portugal e Estados Unidos da América, entre outros países e instituições.

Entretanto, a proposta do novo Código Penal de Angola prevê limitar as transacções em dinheiro, de forma a prevenir a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro (bancos, seguros e mercado de capitais).

A limitação, que será até três milhões de kwanzas (8.522 euros) para os cidadãos e cinco milhões de kwanzas (14.285 euros) para as empresas, não era abrangida pela legislação e permitirá “disciplinar e punir algumas práticas que prejudicam o mercado financeiro”, assegurou o vice-procurador-geral da República, Mota Liz.

O diploma do novo Código Penal – em vigor está o definido por Portugal em 1886 -, está a ser analisado na especialidade no Parlamento e deverá subir a plenário apenas em Janeiro ou Fevereiro de 2019.

Com a proposta pretende-se evitar que as pessoas guardem elevados volumes de dinheiro, retirados do circuito financeiro, em armazéns, contentores ou em outros locais menos próprios, acrescentou, garantindo-se maior segurança à moeda, bem como às economias pessoais e “maior fluidez” ao sistema financeiro nacional.

“Se há sistema de pagamentos, se as empresas são oficiais, pagam impostos, têm contas [bancárias], porque que não aceitam que os pagamentos sejam feitos nos bancos? Porque que não utilizam os meios financeiros oficiais para fazer pagamentos de grandes volumes?”, questionou o magistrado do Ministério Público.

Os deputados, que estão na recta final dos debates à volta da proposta do Código Penal, recomendaram que a referência monetária no documento seja em kwanzas, moeda angolana, e não em dólares, norte-americana.

Por outro lado, e pela primeira vez também, a proposta do novo Código Penal acautela medidas punitivas em relação à protecção da fauna e flora, com punições com multas o abate de animais para fins comerciais em locais sem condições higiénicas.

“O Código Penal tem uma matriz, fundamentalmente, humanitária. As restrições às liberdades justificam-se como garantias das próprias liberdades ou de criar uma convivência social saudável”, vincou.

O Código Penal angolano em vigor data de 1886 e o processo de revisão decorre desde 2004, tendo por objectivo adaptar o documento à nova realidade do país.

Folha 8 com Lusa

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