“Tomo hoje a palavra pela primeira vez na qualidade de Presidente da República de Angola, fruto das quartas eleições realizadas a 23 de Agosto do ano transacto e que foram consideradas pela opinião pública nacional e internacional como tendo sido livres, transparentes e credíveis”, afirmou o Presidente da República, João Lourenço, na 30ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana (UA).
Por que razão, no seu discurso, João Lourenço sentiu necessidade de, junto dos seus parceiros, reiterar que as eleições “foram consideradas pela opinião pública nacional e internacional como tendo sido livres, transparentes e credíveis”?
Ter-se-á lembrado que a União Europeia não enviou qualquer missão de observadores às eleições, tal como aconteceu no acto eleitoral de 2012, limitando-se a enviar apenas uma pequena (e inútil) missão de peritos?
Ter-se-á lembrado que, na altura, a UE disse que não chegou a acordo com o Governo para o envio dos observadores? Isto porque o Governo de sua majestade o rei de então, José Eduardo dos Santos, temia que os observadores não correspondessem aos requisitos exigidos pela lei suprema do regime (que, como se sabe, está acima da própria Constituição) e que estabelecia que eles tinham de ser cegos, surdos e mudos.
Ter-se-á João Lourenço lembrado, só para citar um dos muitos exemplos, que sucursal eleitoral do MPLA (Comissão Nacional Eleitoral – CNE) declarou no dia 6 de Setembro de 2017 – reeditando as ”ordens superiores” que tem repetido insistentemente, improcedentes as três reclamações apresentadas por partidos concorrentes às eleições gerais angolanas de 23 de Agosto, que acusou de estarem a “agir de má-fé”?
Recordemos o caso. As respostas às reclamações apresentadas (duas pela UNITA e uma conjunta pela UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e APN) foram supostamente analisadas em plenário, que considerou – de acordo com o prévio veredicto do MPLA – tratarem-se de “manobras dilatórias”, uma vez que colocavam questões anteriormente já respondidas.
As reclamações apresentadas por aquelas forças políticas tinham a ver com o apuramento provincial definitivo, que “não obedeceu aos preceitos legais”. Recorde-se, mais uma vez, que a Oposição cometeu o erro de analisar a situação à luz de algo que é irrelevante em Angola – a Lei, para além de teimarem na tese de que Angola é aquilo que nunca foi nos seus 42 anos de independência, um Estado de Direito.
Segundo a porta-voz da sucursal do MPLA, Júlia Ferreira, a UNITA veio novamente “trazer à liça, uma questão sobre a qual a CNE em tempo oportuno já se pronunciou”. E tinha razão. Mesmo antes das eleições já todos (incluindo o candidato do regime, João Lourenço) sabiam que Angola é o MPLA e que o MPLA é Angola. Não tinham, por isso, do que se queixar.
A CNE considerou ainda inábeis as testemunhas arroladas pela UNITA a estas questões, por se tratar de membros do órgão eleitoral. Pois. A UNITA ainda pensou em arrolar o Presidente do Tribunal Constitucional do Quénia…
“Não é possível nos termos da lei que eles, sendo parte deste órgão, venham testemunhar factos que são alegados pelas formações políticas”, salientando que foi feita uma nota de “censura” sobre este assunto, porque não podem os partidos políticos, que designam os seus membros para integrar a CNE, envolvê-los em questões, em que a lei apenas reconhece legitimidade aos partidos políticos.
Argumento brilhante. Portanto, ficamos todos a saber, nenhum polícia pode ser testemunha de um crime cometido pela Polícia porque “sendo eles parte deste órgão” ficam inibidos de dar o seu testemunho para que a verdade seja provada. Lei é lei… apenas para o que dá jeito para justificar, ou encobrir, a fraude.
Júlia Ferreira salientou que os membros visados reagiram, “tendo referido que não tinham conhecimento do arrolamento dos seus nomes para testemunharem neste processo” e que por “discordar deste posicionamento assumido pelo partido político UNITA”, vão assumir por escrito esta refutação à indicação dos seus nomes como testemunhas. Será?
Relativamente aos eventuais votos subtraídos (roubados, desviados, adulterados), outra das reclamações, a sucursal do MPLA sublinhou que se essas situações ocorreram a nível das assembleias de voto ou no apuramento “obviamente que deviam ser tratados a nível das comissões provinciais eleitorais ou a nível das mesas de voto”, para serem registadas localmente.
Não era relevante, segundo a porta-voz do MPLA, apurar se existiram essas falcatruas. Importante era apenas que não foram tratadas a nível das assembleias de voto ou no apuramento. E como não foram, a conclusão de Júlia Ferreira é simples: não existiram.
“Com base nisso a CNE considerou que a atitude do partido político UNITA está de facto eivada de uma atitude caluniosa, de um espírito de má-fé”, referiu.
Assim, a sucursal eleitoral do MPLA castigou a vítima e premiou o criminoso. Não está mal. Basta ver a jurisprudência que constitui matéria de facto para a CNE e que, mais uma vez, se baseia nos mais elevados exemplos de transparência eleitoral e de democracia praticados na Coreia do Norte e na Guiné Equatorial.
Já em relação à reclamação conjunta das forças políticas concorrentes, a sucursal do MPLA considerou que muitas delas “voltam ao passado”, nomeadamente à forma de contratação das empresas (Indra e Sinfic) que prestaram apoio tecnológico e material à fraude do processo eleitoral, a auditoria ao Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM) a base de dados do registo eleitoral, de competência do Ministério da Administração do Território.
Para a CNE, estes factos não são novos, já foram tratados, além de as reclamações “serem obscuras, deficientes e denotarem uma falta de clareza e de objectividade”.
Mais uma vez Júlia Ferreira faz sua a perspicácia intelectual do seu patrono e patrão, o MPLA. Isto porque transparência, clareza e objectividade constituem o ADN do Tribunal Constitucional do Quénia. Ah! Mas estamos a falar de Angola, não é?
“Os partidos políticos concorrentes têm em posse actas das operações eleitorais, dos apuramentos provinciais e em nenhuma dessas actas de apuramento provincial constam reclamações não resolvidas, o mesmo acontece em relação às actas das operações eleitorais, por isso é que nem sequer foram deduzidos elementos de prova”, disse Júlia Ferreira.
Certamente por esquecimento, ou manifesta humildade, a porta-voz da sucursal do MPLA esqueceu-se de referir que o seu poder de argumentação (mesmo sendo uma mera reprodução de “ordens superiores”) é de tal gabarito que já é tese de doutoramento pelo menos na Universidade Kim Il-sung e na Universidad Nacional de Guinea Ecuatorial.
De acordo com a porta-voz, junto a estas reclamações deviam já ter sido apensos os elementos de prova, “contudo isso não se verificou”, sendo que “estas reclamações são apresentadas de forma isolada, muitas delas nem sequer têm enquadramento legal, outras têm enquadramento legal desviado”. Por tudo isso o MPLA mandou a CNE dizer que considera que são “manobras dilatórias, um mero exercício vicioso, no sentido de tentar perturbar a estabilidade do processo eleitoral”.
Por fim, recorde-se a independência de Júlia Ferreira que substituiu em Agosto de 2010 Adão de Almeida como porta-voz da CNE, organismo que já integrava como comissária indicada pelo… MPLA, partido de que é militante desde os seus 19 anos de idade.
Ter-se-á João Lourenço lembrado disto quando falou aos seus homólogos da União Africana? Provavelmente… sim.