“Merdáceo” jurídico
na máxima expressão

A política jurídica está um caos. A partidarização, seu berço identitário de vinculação, já não disfarça as amarras ideológicas. A dependência funcional ao Chefe de Estado/presidente do MPLA verga, para tristeza do colectivo, o juízo dos juízes e demais agentes judiciais, na hora em que a imparcialidade, isenção e escravidão ao espírito da lei deve imperar.

Por William Tonet

É o “merdáceo” jurídico na máxima expressão, qual alavanca de um poder político que, textualizando democracia, na Constituição da República, abraça, na prática diária, o absolutismo, o despotismo, a discriminação e a parcialidade na aplicação da lei, com o beneplácito cúmplice do poder legislativo.

Os senhores da toga preta (juízes dos tribunais superiores), com subsídios moradia; subsídio segurança; subsídio empregados domésticos; subsídio combustível; subsídio saúde; subsídio viagem e viaturas topo de gama, Jaguares, substituíram com base nas mordomias, os militares que davam, num passado recente, os golpes de Estado.

É o poder da bosta, emergente, ante a existência crónica de um poder parcial de um direito partidocrata, denegador de justiça.

O primeiro grande teste à possibilidade de assentar arraiais numa nova lufada de ar fresco e despartidarização dos órgãos superiores da justiça, esfumaram-se aquando da tomada de posse do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, com o discurso de viés ideológico do então presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira.

O segundo, para vergonha da maioria dos fazedores do direito, ocorre com o processo CASA-CE, onde o primarismo, beijando a bestialização, parcializou a análise de um dossier jurídico, onde o tribunal de especialidade, como o Constitucional, deveria alavancar a norma jurídica, com a certeza e não com a instalação da balbúrdia.

Mas se o acórdão 497/2018, em si, já era difuso e confuso, com o Tribunal Constitucional a enfatizar, grosseira e desavergonhadamente, uma MENTIRA, ao adulterar o art.º 23.º da Lei dos Partidos Políticos (LPP), veja-se:

“Ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político OU COLIGAÇÃO nem subscrever o pedido de inscrição de um partido político enquanto esteja filiado noutro partido político OU COLIGAÇÃO de partidos” (versão do Tribunal Constitucional).

“Ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político nem subscrever o pedido de inscrição de um partido enquanto esteja filiado noutro partido político” (versão integral do art.º23.º LPP).

A adulteração de um artigo legal, para nele alojar, maliciosamente, a palavra COLIGAÇÃO, demonstra o princípio da má-fé, da parcialidade, da mentira e a vontade de favorecimento ideológico de uma decisão que deveria ser eminentemente jurídica.

Se assim agisse, ainda que a decisão fosse, na mesma desfavorável à parte que o poder político e judiciário não gosta, haveria poucas reivindicações desabonatórias, acredito.

Não quero aqui defender nenhuma das partes: Partidos da Coligação ou Abel Chivukuvuku, porque ambos decepcionaram os angolanos e Angola, com vaidades míopes. Ambos saíram derrotados, com a meia vitória e pagarão caro, num futuro próximo, pois, enterraram, definitivamente, a CASA-CE.

Ela já é um cadáver, assassinada pela incompetência e falta de visão política dos próprios progenitores, aliciados e ou corrompidos.

Os partidos na resolução do conflito interno, tendo legitimidade, não mediram as suas limitações, fraquezas, falta de património humano e imobiliário, desconhecimento geral, daí nunca terem passado, desde os POC´s da mediana, de andarem de derrota em derrota até a derrota final, o que poderá acontecer em 2022.

Abel Chivukuvuku ao unir-se, cegamente, a políticos cujo horizonte se extingue na Ilha de Luanda, envaideceu-se com os resultados efémeros, descurou o reforço da organização interna, não separou o trigo do joio, banalizou e adiou a transformação, influenciado por dirigentes, pouco comprometidos com a causa e objecto da CASA-CE. Foram erros fatais, que agora lhe colocam isolado na grelha de partida, com a agravante de ter perdido muito do seu capital, seguidores e admiradores.

A maioria tem medo de transpor a porta, mesmo escancarada, na lógica de se ter deixado confundir a comer farelo e a chafurdar na lama…

Ambos contendores, são derrotados, saíram perdedores, poucos lhes depositarão a mesma confiança e, na hora, muitos eleitores reagirão aos malefícios que lhes estão a causar, não lhes depositando os votos necessários para renovação parlamentar. Cavaram fundo a sua extinção.

A minha preocupação deve-se à banalização do direito e da falta de honestidade intelectual, exigível aos juízes e tribunais, que tomam parte, às vezes, até da indecência, raiando mesmo a sanzalice.

Depois do polémico acórdão, os actos subsequentes, com as inusitadas declarações à imprensa do director do Tribunal Constitucional, Juvenis Paulo, que atende os Partidos Políticos, demonstraram a parcialidade deste órgão.

Este jovem jurista, que não pode ser confundido com um imberbe, arroga-se, inconstitucionalmente, a ordenar Abel Chivukuvuku a abandonar a CASA-CE. Depois ao afirmar, sem provas ter Abel fomentado a criação no interior da CASA-CE do PODEMOS JÁ e do DIA, envereda pela calúnia barata.

“Abel Chivukuvuku já não pode interpor recurso em relação ao acórdão do TC e só deve constituir o partido PODEMOS JÁ se abandonar a coligação”, disse, acrescentando: “Houve por parte do presidente a tentativa de incentivar, apoiar a criação do PODEMOS-JÁ e do DIA e o Tribunal Constitucional viu isso como um acto ilegal, porque por um lado viola o princípio de filiação única, uma vez que a linha dos estatutos da CASA-CE condena a filiação dupla por parte dos seus militantes”, concluiu, numa descarada apresentação de elementos de presunção.

Aliás, para o Tribunal Constitucional, para os que não sejam do regime, vigora, não a presunção de inocência, mas a PRESUNÇÃO DA CULPA.

A tarefa do Tribunal deveria ser a de pugnar pelo respeito da Lei e Constituição, em detrimento da assanhadice e imiscuição, na vida dos partidos da oposição, demonstrando não só boçalidade, mas a “merda” que por aí grassa.

Tanto assim é, que como uma borrada não vem só, eis que mandata os serviços administrativos, primeiro rejeitar a admissão de recurso, de uma das partes e, depois ordenar que o oficial/escrivão Calado fosse ao escritório de Advogados proceder à devolução do recurso, sob alegação estapafúrdia de não se puder recorrer de um Acórdão do órgão, num total desconhecimento a Lei Orgânica do Processo Constitucional, Lei n.º 3/08 de 17 de Julho, que não inviabiliza, no art.º 37.º a interposição de recurso, pelo contrário:

ARTIGO 37.º
(Legitimidade)

1. Podem interpor recurso ordinário de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional:

a) o Ministério Público;

b) as pessoas que, de acordo com a lei reguladora do processo em que a decisão foi proferida, tenham legitimidade para dela interpor recurso ordinário, desde que tenham suscitado a inconstitucionalidade perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida e em termos deste estar obrigado a dela conhecer.

Como se pode verificar, com uma justiça assim, capitaneada pela partidocracia, nada augura que algum dia, um potencial autor político da oposição; individual ou colectivo, mesmo com a bênção (voto) soberana do eleitor, obtenha a legitimação do Tribunal Constitucional.

Se a oposição e a sociedade civil, não se unirem numa frente comum, para uma grande revolução civil, em defesa de uma justiça imparcial, liberdade e democracia, a “merda” vai continuar a feder.

A justiça partidocrata e absolutista, estigmatiza o individuo da oposição, os intelectuais independentes, de acordo a cartilha ideológica, que suplanta a das normas jurídicas. Por esta razão são ingénuos, todos quantos, acreditem e Abel Chivukuvuku, também, na possibilidade de isenção e comprometimento com a Constituição e a Lei, por parte dos juízes, pois é o mesmo que esperar pelo ovo no orifício “caganicio” da galinha.

Finalmente, por precaução, para não ser mais uma vez banido e despojado de todos os títulos profissionais e académicos, socorri-me do dicionário para me elucidar o significado da palavra “merda”, fora de qualquer conceito pejorativo e ofensivo.

DICIONÁRIO

mer·da |é|
(latim merda, -ae)

SUBSTANTIVO FEMININO

– Excremento humano ou de outros animais; Porcaria, sujidade; Coisa sem qualidade, sem importância ou sem utilidade (ex.: tira essas merdas daí; o serviço do hotel é uma merda). =BODEGA, PORCARIA

– Situação muito difícil ou problemática (ex.: o sócio fugiu com o dinheiro e deixou a empresa na merda).

INTERJEIÇÃO

-Exprime descontentamento, contrariedade, impaciência, irritação, raiva, repulsão. =BOSTA;

Exprime votos de boa sorte.

SUBSTANTIVO DE DOIS GÉNEROS

– Indivíduo covarde, amoral ou sem dignidade (ex.: ele é um merda). = MERDAS

– Indivíduo sem préstimo ou habilidade = ASELHA

– De má qualidade (ex.: que livro de merda!); Cometer um erro, enganar-se (ex.: acho que fiz merda no teste);

– Fazer algo sem qualidade ou profissionalismo (ex.: eles só sabem fazer merda); Mandar embora em tom insultuoso.

Como se pode verificar, não é ofensivo, tão pouco quis ofender alguém, mas alertar que a continuar assim, tudo ficará no merdáceo.

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