Lei KO aos corruptos

O Presidente da República, certamente com anuência explícita do Presidente do MPLA e o beneplácito institucional do Titular do Poder Executivo, todos os dias (para além de anunciar obras e projectos com dinheiro que Angola não tem) nos garante que vai acabar com a corrupção, com a cleptocracia, com a bajulação, com o compadrio, com o esclavagismo.

Para isso tem em preparação a “Lei KO aos corruptos”, um diploma que vem reforçar os mecanismos de combate à cultura da corrupção, por forma a garantir o prestígio do Estado e das suas instituições públicas.

“A lei reflecte a vontade e o esforço do Estado angolano em moralizar o exercício das funções públicas e combater a corrupção”, afirmou o magistrado do Ministério Público, Luís de Assunção Pedro da Mota Liz.

Segundo Mota Liz, trata-se de uma norma deontológica que se for integralmente observada não haverá terreno para corrupção no país, precisando que a lei prescreve princípios e deveres a serem observados pelos servidores públicos na sua prestação.

Mota Liz acrescenta que o diploma estabelece um conjunto de normas que devem pautar a actuação de todos os agentes públicos, destacando-se o da igualdade, da probidade pública, da competência e do respeito pelo património público.

Segundo o magistrado, a lei contém igualmente princípios da imparcialidade, da prossecução do interesse público, da responsabilidade e responsabilização do titular, do gestor, do responsável, do funcionário, da urbanidade, da lealdade às instituições, entre outros servidores.

Mota Liz lembrou que a probidade pública, enquanto princípio, estabelece que o agente público pauta-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função.

Nesta condição, disse, o servidor não pode solicitar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas que ponham em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo, bem como a credibilidade e a autoridade da administração pública.

A “Lei KO aos corruptos” constitui, segundo o seu articulado, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção.

O objectivo desta lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites, sendo uma aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administração pública.

Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”.

Nota: Onde se lê “Lei KO aos corruptos” deve ler-se Lei da Probidade Pública número 3/10, de 29 de Março, inscrita no Diário da República, I Série nº 57, pois este texto a ela se refere. As declarações de Luís de Assunção Pedro da Mota Liz são reais mas referiam-se à referida Lei da Probidade.

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