Há mais Angola para além
de Luanda. Uau! Quem diria?

O ministro dos Recursos Minerais e Petróleos de Angola, Diamantino de Azevedo, orientou hoje o Instituto Regulador dos Derivados de Petróleos (IRDP) a identificar as áreas do país que não possuem postos de abastecimento de combustíveis, para a sua rápida instalação. Afinal, 43 anos depois da independência, o MPLA criou um novo instituto que irá concluir que também existe país para lá dos grandes centros populacionais.

Diamantino de Azevedo, que intervinha no acto de posse do corpo directivo do IRDP, realçou que Angola está num processo de contínua liberalização do mercado de derivados de petróleo, o que pressupõe a existência de um órgão técnico para a regulação da comercialização e distribuição de combustíveis.

Angola é o segundo maior produtor de petróleo em África e possui actualmente 1.013 postos de abastecimento operacionais, dos quais 421 pertencem à Sonangol, seguido da Pumangol, sendo Luanda a província com o maior número de postos de abastecimento, com 348, seguida de Benguela, com 111 postos.

O governante referiu que as companhias petrolíferas devem colaborar com o IRDP na tarefa de regulação do sector dos derivados de petróleo, logo pela liberalização do segmento de logística dos produtos petrolíferos.

Nesse sentido, Diamantino de Azevedo referiu a apresentação urgente de uma proposta de revisão do Decreto Presidencial nº 132/13, no sentido de que, além da Sonangol, petrolífera estatal, outros operadores possam intervir nesta actividade, a partir dos próximos três meses.

A liberalização do segmento de logística dos combustíveis vai permitir que outros operadores entrem no mercado, para apoiar as iniciativas de aumento da capacidade de armazenagem no país, que actualmente é limitada, referiu por sua vez o director-geral do IRDP, Manuel Albino Ferreira.

De acordo com Manuel Albino Ferreira, o país tem armazenagem em terra, “mas infelizmente também ainda temos uma armazenagem flutuante”, mas o objectivo é reduzir substancialmente e até mesmo eliminar a stockagem flutuante, sendo necessários investimentos fortes em terra.

“Mas pensamos que a entrada de novos operadores no segmento de logística de derivados poderá de certa forma contribuir para este desiderato, para que haja maior capacidade de armazenagem em terra e melhorar o circuito de distribuição dos derivados pelo território nacional”, disse.

Questionado sobre uma possível previsão para a entrada em cena dos novos operadores privados, disser estar a ser feita em função da meta que dentro de três meses terão de apresentar uma proposta de revisão do decreto presidencial actualmente em vigor.

O IRDP tem por finalidade a regulação do sector dos produtos petrolíferos, nos termos de seu Estatuto e no quadro da Lei.

São atribuições gerais do IRDP as seguintes: Proteger os direitos e interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade de serviço; Promover e fomentar a concorrência de modo a melhorar a eficiência das actividades sujeitas à sua regulação.

O instituto deverá assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações comerciais entre os diversos agentes intervenientes no sector, velar pelo cumprimento das obrigações do serviço público que incumbe sobre os agentes que intervêm no sector dos derivados de petróleo, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, designadamente ao Ministério dos Petróleos e contribuir para a progressiva melhoria das condições técnicas, económicas e ambientais no sector petrolífero, estimulando, nomeadamente, a adopção de práticas que promovam a utilização eficiente dos produtos petrolíferos e a existência de padrões adequados de qualidade de serviço e de defesa do meio ambiente.

Tem também como atribuições promover a informação e o esclarecimento dos consumidores de produtos petrolíferos, em coordenação com as entidades competentes, arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito do sector dos derivados do petróleo.

Acompanhar as boas práticas internacionais de regulação do sector dos derivados do petróleo, e estabelecer relações com entidades reguladoras congéneres e com os organismos internacionais relevantes, contribuir para a existência de condições que permitam satisfazer de forma eficiente a procura de produtos petrolíferos.

Garantir às entidades concessionárias e licenciadas a existência de condições que lhes permitam, no âmbito de uma gestão adequada e eficiente, a obtenção do equilíbrio económico-financeiro necessário ao cumprimento das obrigações previstas nos contratos de concessão e nas respectivas licenças;

Propor ao Executivo políticas respeitantes ao sector dos produtos petrolíferos e respectiva implementação; Proceder à divulgação do quadro regulatório em vigor e das suas competências e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos diversos agentes intervenientes no sector dos produtos petrolíferos.

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