AUTORIZADA A IMPORTAÇÃO DE LIGEIROS USADOS COM O MÁXIMO DE SEIS ANOS

ANGOLA. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, assinou hoje um decreto a introduzir alterações ao regime de importação de viaturas usadas, flexibilizando os termos do processo, tendo em conta o actual contexto de dificuldades nos domínios da aquisição, comércio e assistência técnica de equipamentos rodoviários.

Assim, é permitida a importação de equipamentos rodoviários ligeiros usados, com o máximo de 6 anos contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso.

É igualmente permitida a importação de equipamentos rodoviários pesados usados, com o máximo de 10 anos contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso.

No preâmbulo do decreto assinado hoje pelo Presidente da República pode ler-se que as medidas adoptadas visam, entre outros fins, facilitar a aquisição particular de veículos utilitários de passageiros para uso pessoal, pondo fim às restrições que se vinham observando na importação de equipamentos rodoviários usados, adaptando-se a situação à actual conjuntura económica e necessidades produtivas.

No mesmo documento, o Titular do Poder Executivo define que podem ser importados veículos automóveis usados para uso próprio, fora dos limites da primeira matrícula averbada, do seu fabrico e anos de utilização, entre outros, nos seguintes casos:

Veículos pertencentes a representações consulares ou organizações internacionais acreditadas no território nacional;

Veículos e motores destinados a participar em provas desportivas, com a limitação de poderem circular apenas nos períodos e itinerários definidos para tal fim;

Veículos que, pelo seu valor ou uso, possam ser classificados como peças de colecção ou exibição, de acordo com diploma específico;

Veículos com mais de 30 anos de fabrico, importados para fins culturais

Veículos importados que tenham sido doados a instituições sem fins lucrativos devidamente reconhecidas, ou adquiridos por herança.

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